DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232
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4.1. As áreas geográficas de atuação e a quantidade de vagas distribuídas por localidade e microrregião estão indicados no Anexo I deste Edital, e a
jornada de trabalho semanal e o piso salarial, no Anexo III.
4.2. Será composto um cadastro de reserva destinado ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou eliminação de participantes do quadro de
classificados ou ao preenchimento da vacância de cargos que surgirem dentro do prazo de validade desta seleção, conforme distribuição constante no
Anexo I deste Edital.
4.3. Uma vez selecionados e classificados, quando convocados, executarão seus serviços no âmbito do Município de ICÓ/CE na área geográfica de
atuação em que foi aprovado neste certame, sendo a natureza do vínculo a ser firmado com os participantes convocados para assumirem cargo
público sempre em consonância com o previsto na Lei Federal de nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei de nº 13.595, de 05 de
janeiro de 2018, e no que couber a Lei Orgânica do Município.
4.4. A lotação dos aprovados far-se-á por ato da Secretaria de Saúde do Município de ICÓ/CE, de acordo com a opção feita pelo participante no
formulário de inscrição, bem como aos parâmetros estabelecidos no Anexo I, deste Edital.
4.5. Pessoas com deficiência poderão participar desta seleção, desde que sua necessidade especial seja compativel ao exercício das funções
específicas do cargo e observadas as regras contidas na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no
3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
4.5.1. Ficam reservados aos participantes com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas.
4.5.2. Somente haverá reserva imediata de vagas aos participantes portadores de deficiência nos perfis (Anexo I) com número de vagas igual ou
superior a 05 (cinco), respeitando o limite de 20% (vinte por cento) estabelecido pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Desta forma,
o primeiroparticipante aprovado com deficiência no processo seletivo público será nomeado para ocupar a quinta vaga da microrregião ao qual
concorreu.
4.5.3. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, que não forem preenchidas por participante em tais condições, serão revertidas
aos demais participantes habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
4.5.4. O participante que, no formulário de inscrição online, se declarar portador de necessidades especiais, uma vez classificado, figurará na lista
geral de classificados, observada a respectiva ordem de classificação, bem como também constará de lista à parte destinada exclusivamente aos
portadores de necessidades especiais.
4.5.5. O laudo médico comprobatório da deficiência será de inteira responsabilidade do participante, que será entregue à Secretaria de Saúde de ICÓ.
Este laudo será submetido à avaliação de perícia médica, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do participante e sobre a
compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função, não cabendo recurso contra esta decisão.
4.5.6. O laudo a que se refere o subitem 4.6.4 deste Edital deverá atestar a espécie e o grau ou o nível da necessidade, com expressa referência ao
código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.5.7. Caso o participante não venha a ser qualificado como portador de necessidades especiais, se sua necessidade não vier a ser julgada compativel
com as atribuições do cargo, na forma do subitem 4.6 deste Edital, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral de
aprovados e classificados, será considerado eliminado da seleção.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e
possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo
estabelecido neste Edital.
5.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico: https://forms.gle/RrVV5VFE76X6SiH96 durante o
período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.2.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo site, que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos
subitens 2.8 e seguintes.
5.2.2. A Secretaria de Saúde do Icó não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
5.2.3. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário
de inscrição.
5.3. Para se inscrever, o participante deverá indicar o seu próprio CPF, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos no presente
instrumento convocatório.
5.4. É de inteira responsabilidade do participante assegurar-se de que, ao se inscrever, o perfil selecionado corresponde a sua residência e
microrregião para atuação, nos termos da alínea ―l” do subitem 3.1 deste edital regulador.
5.5. Somente será aceito um único pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônicodos dados do participante no endereço
eletrônico www.ico.ce.gov.br. Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada com a opção de envio no e-mail da
participante.
5.6. A Secretaria de Saúde do Icó não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas
fornecidos pelo participante. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição
cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes.
5.7. A Secretaria de Saúde do Icó, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial
respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que
não esteja previsto neste Edital.
5.8. No ato da convocação, serão solicitados os comprovantes de endereço e certificado de conclusão do Ensino Médio e as outras documentação
prevista neste edital quando solicitado. No entanto, o participante terá a sua exclusão do processo seletivo, inscrição cancelada e todos os atos
decorrentes dela declarados nulos se, em qualquer época, o mesmo não comprovar ou apresentar todas as documentações previstas neste edital em
seus respectivos prazos ou por solicitação da Secretaria de Saúde ou da Prefeitura Municipal de ICÓ.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento especial à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I – O participante portador de necessidades especiais ou com comprovada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar atendimento
adequado para a realização das provas, exclusivamente no momento de inscrição.
II – As pessoas portadoras de necessidades especiais, ressalvadas as condições previstas pelo Decreto de nº
9.508 de 24 de setembro de 2018, participarão de concurso público ou de processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que concerne ao conteúdo das provas, à avaliaçãoe aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida dos demais participantes para a aprovação.
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