DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232
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7.6.4.2. Não serão aceitos como documento de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, titulos eleitorais, carteira nacional de
habilitação modelo antigo sem foto, carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou outro documento digital, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.6.4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Participante, e deverão conter,
obrigatoriamente, a fotografia do participante.
7.6.4.4. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), será aceito, a apresentação da via original de Boletim de
Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal 30 (trinta) dias, ou outro prazo,
conforme descrito no próprio documento. Neste caso, o participante será encaminhado à sala da coordenação do local de prova, a qual será
formalizada a sua identificação especial.
7.3.5. Fechados os portões às 07:50 h, para a prova objetiva, se dará início aos procedimentos operacionais relativos ao presente certame.
7.3.6. Sob pena de ser eliminado desta seleção, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem específica fornecida
pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 7.6.9
deste edital.
7.3.7. Uma vez que adentrar a sala de realização da prova, o participante só poderá deixar o recinto, definitiva ou temporariamente, depois de
decorrida 01 (uma) hora do início da prova, sob pena de eliminação do certame.
7.3.8. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação das mesmas, o
que ocorrerá na presença dos participantes, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois participantes em um termo formal.
7.3.9. Durante a prova objetiva, sob pena de eliminação do presente certame, NÃO SERÁ ADMITIDA qualquer espécie de consulta e comunicação
entre os participantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de
forma que os ouvidos dos participantes fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte e utilização de agendas
eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador,
câmera digital ou similar ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados, mesmo que acondicionados em recipiente fornecido
pela organizadora, devem estar desligados durante toda aplicação de prova.
7.6.9.1. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
7.3.10. Será disponibilizado aos participantes, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova.
7.3.11.É vedado o ingresso de participantes em local de prova portando arma.
7.3.12.Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.
7.3.13. Em nenhuma circunstância, o participante poderá realizar provas fora da data determinada paraa execução do certame, fora do horário
estabelecido para o fechamento dos portões e em outro local que não seja o predeterminado.
7.6.13.1. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão coordenadora do certame, o participante poderá ser autorizado a se
submeter à prova fora do local constante do seu cartão de identificação.
7.3.14. O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação do processo seletivo regido
por este Edital, em especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento.
7.3.15. O participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica
transparente, DE TINTA AZUL ou PRETA, que será o único documento válido para a correção da prova.
7.6.15.1. Proibir-se-á que as marcações na folha de respostas sejam feitas com colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de
deferimento de atendimento especial para a realização do exame, quando o Participante será acompanhado por agente devidamente treinado.
7.6.15.2. Será de inteira responsabilidade do participante o prejuízo advindo do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas
marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o item 7.6.14 deste Edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas,
observando o disposto no item 7.6.17.
7.6.15.3. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do participante.
7.3.16. Atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
I. Com mais de uma opção assinalada;
II. Sem opção assinalada;
III. Com rasura ou ressalva;
IV. Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital;
V. Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas;
VI. Com o campo de marcação não preenchido integralmente (ex.: marcado apenas com ―X‖).
7.3.17. O participante não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.3.18. Ao término da realização da prova objetiva, o participante deverá devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente e obrigatoriamente
assinada no local indicado.
7.6.18.1. A assinatura constante da folha de resposta deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, igual à do documento oficial de identidade apresentado
pelo participante.
7.6.18.2. A não devolução pelo participante da folha de respostas DEVIDAMENTE ASSINADA ao fiscal, acarretará a eliminação sumária do
participante no processo seletivo regido por este Edital.
7.3.19.Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido(a):
a. O INGRESSO OU A PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRANHAS AO PROCESSO SELETIVO NO ESTABELECIMENTO DE
APLICAÇÃO DAS PROVAS, desde a abertura dos portões para a entrada dos participantes até o término do tempo de duração das provas;
b. Em hipótese alguma, a entrada de acompanhante de participante no local de prova, seja a que titulo for (responsável, parente, etc);
c. A entrada de participantes que não apresentarem o DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, de acordo com o
estabelecido no subitem 9.5 deste Edital;
d. O fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a Participantes, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado,
mesmo após o encerramento da seleção.
e. O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da prova.
7.3.20. Os três últimos participantes a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem
entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
7.4. Será excluído da Seleção Pública, o participante que cometer as seguintes irregularidades:
a) Agir com incorreção ou descortesia para com os coordenadores, fiscais de prova, auxiliares, autoridades presentes, bem como demais candidatos;
b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;
c) Não devolver integralmente o material entregue pela Secretaria de Saude do Icó no dia das provas;
d) Comunicar-se com os demais participantes ou pessoas estranhas à Seleção Pública verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;
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