DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3232 
 
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e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; 
f) Apresentar-se após o horário de fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados; 
g) Não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital; 
h) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 
i) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a 
prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer outro equipamento 
eletrônico; 
j) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 
k) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for; 
l) Não devolver a folha de respostas e/ou o cartão-resposta; 
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades 
presentes; 
n) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; 
o) Não permitir a coleta de sua assinatura; e 
p) Estiver portando armas. 
7.5. A Secretaria de Saúde do Icó não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a 
realização da prova, nem por danos neles causados. 
7.6. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, 
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 
7.7. Os casos omissos, quando da aplicação da prova objetiva, serão resolvidos pela Coordenação do processo seletivo. 
7.8. A classificação final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes, conforme os critérios estabelecidos no item 7 
deste Edital e seus subitens. 
  
8. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL 
  
8.1. A classificação final do certame será a pontuação obtida pelo candidato referente a etapa única e serão ordenados em ordem decrescente, por 
microrregião. 
8.2. Estarão aptos à contratação os candidatos que estiverem dentro do número de vagas. 
8.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, 
sucessivamente: 
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso); 
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia; 
8.4. A confirmação da classificação do candidato, de acordo com o a divulgação nos flanelógrafos da Prefeitura Municipal do Icó e da 
Secretaria de Saúden e no site www.ico.ce.gov.br, se dará a partir da análise da documentação entregue no ato da inscrição 
  
9. DA HOMOLOGAÇÃO 
9.1. Este Edital e o seu resultado final para fins de homologação, serão publicados nos flanelógrafos da Prefeitura Municipal de Icó e da Secretaria 
de Saúde. 
9.2. Não serão admitidos recursos contra o resultado final. 
9.3. A homologação do Resultado Final é de competência do Chefe do Poder Executivo do Município do Icó. 
9.4. As convocações serão feitas por ato EXCLUSIVO da Secretaria de Saúde do Município de ICÓ/CE. 
9.5. A Secretaria de Saúde do Município de ICÓ/CE poderá, ao seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, 
suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo aos participantes direito à interposição de recurso administrativo. 
  
10. DAS CONVOCAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE 
10.1. A convocação fica condicionada o interesse da oportunidade e conveniência da Secretaria de Saúde do Município de ICÓ/CE, e à satisfação 
das exigências constantes deste Edital, respeitando o prazo de validade previsto no subitem 2.6 e de outras condições complementares exigidas de 
acordo com a legislação vigente, obedecendo-se estritamente a ordem de classificação do Resultado Final. 
10.1.1. A Secretaria de Saúde do Município de ICÓ/CE dará ampla publicidade ao ato de convocação dos candidatos classificados neste certame, 
respeitando estritamente no número de vagas informadas no subitem 1.1. 
10.1.2. Após a homologação do resultado final, o candidato, quando convocado, deverá imprimir e assinar o comprovante de inscrição encaminhado 
via e-mail para entregá-la junto com as cópias dos documentos previstos no subitem 11.2, I e II, presencialmente, em data e endereço informado no 
ato convocatório. Sendo considerado desistente o participante que não comparecer. 
10.1.3. Caso deseje, o classificado poderá requisitar a postergação de sua convocação, medida que o fará ocupar a última colocação entre os demais 
selecionados no certame. 
10.2.O candidato classificado e convocado para assumir uma das vagas previstas, ou seu procurador legal (de posse de procuração pública, com 
poderes específicos para esta seleção, acompanhado da cópia da cédula de identidade autenticada ou nos termos do subitem 11.5, do outorgado) 
deverá comparecer em local informado com cópia e documentos originais: Carteira de Identidade (RG), CPF, Comprovante de Inscrição e de 
Situação Cadastral no CPF, Certidão de Nascimento (solteiro), Certidão de Casamento (casado), se divorciado ou viúvo, documento que comprove, 
Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TRE, Certificado de Reservista (sexo 
masculino), 
  
Comprovante de Endereço, Certidão Negativa da Fazenda Estadual, Certidão Negativa Criminal e Cível Federal, Certidão Negativa 
Criminal e Cível Estadual, Diploma ou Certificado de Escolaridade exigido para o cargo conforme este Edital, Comprovante de Registro no 
Órgão Fiscalizador de Exercício da Profissão, Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP, não ser servidor da Administração Direta ou 
Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, 
ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal; 
10.3.Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega ou fora do período estabelecido para a 
entrega de documentos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico. 
10.4.A procuração, caso haja, deverá ser formalizada unicamente por meio de instrumento público (expedidaem cartório competente). 
10.5. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde 
que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este 
presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a 

                            

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