DOE 20/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº114  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
PATRÍCIA MARIA APOLÔNIO DE OLIVEIRA 
SECULT
3000000-5
1º/01/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
PATRÍCIA MARIA APOLÔNIO DE OLIVEIRA 
SECULT
3000012-9 
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.519, de 16 de junho de 2023.
CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORAS 
QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 
2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar 
nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o efeito dos Decretos que concederam a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, 
no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
DECRETO/ ANO DOE
A PARTIR DE
1.
300014-4-3
Raquel Santiago de Carvalho
Assessor Técnico I
DNS-2
35.351/2023 15/03/2023
04/04/2023
2.
300300-5-2
Ricardo Luiz Andrade Sales
Assessor Especial
DNS-1
33.996/2021 26/03/2021
10/04/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, 
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, a servidora da Procuradoria-Geral 
do Estado abaixo indicada:
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
A PARTIR DE
1.
300017-6-1
Letícia Beatriz Arruda Gomes
Assessor Técnico I
DNS-2
Data de publicação no DOE
2.
300016-9-9
Roberta Cavalcante e Silva
Assessor Técnico I
DNS-2
Data de publicação no DOE
3.
300017-2-9
Sara Ferreira Santos
Assessor Técnico II
DNS-3
Data de publicação no DOE
4.
300017-9-6
Juliana Silva Lopes
Orientador de Célula
DNS-3
Data de publicação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº35.522, de 16 de junho de 2023.
CESSA E CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 
6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número:013/2023-GAB/CEE, constante do VIPROC n.º 00450199/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 
6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
LIA MARA BERNARDES MUNIZ
CEE
300050-1-5
30/06/2022
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
LIA MARA BERNARDES MUNIZ
CEE
300000-6-4 
Data de circulação no DOE
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.523, de 16 de junho de 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do memorando circular nº 1162/2023-GAB/SAP, constante do VIPROC n.º02926751/2023, e CONSIDERANDO o disposto no 
inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 
2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE
SAP
111.801-1-6
1º/01/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE
SAP
111.801-1-6
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

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