DOE 20/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº114  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023
TITULAR
MATRICULA
SUPLENTE
MATRICULA
ORGÃO
RAFAEL DE JESUS BESERRA
300009-8-6
 --------------------------------
_________
SAP
ALVARO CARDOSO MACIEL
300009-9-4
 --------------------------------
_______
SAP
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE
--------------------------------
SAP
ANTÔNIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES
472439-1-2
ANDERSON FERREIRA DE ARAÚJO
300591-1-5
SAP
PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS
472601-1-6
JOSÉ WISTON DE SOUSA MARTINS
472657-1-2
SAP
ANDRÉ SEVERIANO MAIA BESERRA 
472859-1-7
HELANO AZEVEDO DE QUEIROZ
431010-2-1
SAP
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MATIAS
111755-1-1
SANDRA MARIA MEDEIROS DA PONTE
430663-1-5
SAP
MARCUS AURÉLIO DE MEDEIROS KARBAGE
430584-1-x
ANDRÉ LUIS BEZERRA DA SILVA
472857-1-2
SAP
FRANCISCO JACKSON LEMOS DE OLIVEIRA
472931-1-1
JARDEL BENTO DA SILVA
430896-5-X
SAP
JOSÉ THIAGO DE OLIVEIRA ROSA
430905-5-0
FRANCISCO AIRLON MARTINS XAVIER
430920-3-0
SAP
WAGNER LIMA DA SILVA
300267-1-3
RAFAEL MINEIRO VIEIRA
430935-3-3
SAP
EMERSON VIEIRA MANGUEIRA
300493-1-4
FRANCISCO PEREIRA BRAGA JÚNIOR
431011-4-5
SAP
MARIA TEREZA MENDES DE CASTRO
300444-1-X
ALUIZIO LOURENÇO DE BRITO JÚNIOR
300553-1-4
SAP
ANTÔNIO LUIZ GOUVEIA DE MOURA
472800-1-X
IRLANIA SAMPAIO DE ANDRADE
430954-0-4
SAP
ELIZANGELA MARIA DA SILVA HELCIAS
300692-1-8
LIDIANE BARROS DE MIRANDA
473239-1-6
SAP
DANIEL MENDES ALMEIDA
125761-1-0
FRANCISCO ALEX DE ARAÚJO
430458-1-4
SINDPPEN
FLÁVIO VIEIRA COLARES LEITE
430457-1-7
EMANUELA ALVES ALMEIDA
472881-1-8
ASSEPP
Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza,14 de junho de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº373/2023 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 93 
da Constituição Estadual do Ceará, o art. 110 da lei 9.826/1974, e ainda, de acordo com o disposto no Processo NUP: 18001.007041/2023-87; RESOLVE: 
Art.1º Designar os SERVIDORES Maria Goreth Gomes de Lima, matrícula:300738-1-9, Maria Tereza Mendes de Castro, matrícula: 300444-1-X e João 
Henrique Pitombeira Gomes, matrícula: 431062-6-0, para recebimento de doação de notebooks do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria 
Nacional de Políticas Penais/Diretoria de Políticas Penitenciárias, consoante o disposto no Ofício Circular Nº 22/2023/DIRPP/SENAPPEN/MJ. Art.2º Esta 
Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI-
ÁRIA, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 7ª MEDIÇÃO,
REF. AO PERÍODO DE 01/10/2022 A 31/10/2022, PROCESSO NUP 43001.000272/2023-15,
EM FAVOR DA CONSTRUTORA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022            
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro 
de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo NUP 43001.000272/2023-15 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 7ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR 
LTDA, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
DA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. 
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 7ª medição, referente ao período de 01/10/2022 a 31/10/2022, do contrato acima 
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a mani-
festação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa 
de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 19.878,38 (dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 7ª medição, 
referente aos serviços prestados, período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJAFLOR 
LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.622.
10717.14.449092.2.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de junho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 8ª MEDIÇÃO,
REF. AO PERÍODO DE 01/11/2022 A 30/11/2022, PROCESSO NUP 43001.000273/2023-51,
EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro 
de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo NUP 43001.000273/2023-51 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 8ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR 
LTDA, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
DA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. 
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 8ª medição, referente ao período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima 
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a mani-
festação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa 
de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 22.703,51 (vinte e dois mil, setecentos e três reais e cinquenta e um centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 8ª medição, 
referente aos serviços prestados, período de 01/11/2022 a 30/11/2022, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJAFLOR 
LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.622.
10717.14.449092.2.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de junho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 9ª MEDIÇÃO,
REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 20/12/2022, PROCESSO NUP 43001.000274/2023-04,
EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro 
de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 

                            

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