12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023 TITULAR MATRICULA SUPLENTE MATRICULA ORGÃO RAFAEL DE JESUS BESERRA 300009-8-6 -------------------------------- _________ SAP ALVARO CARDOSO MACIEL 300009-9-4 -------------------------------- _______ SAP CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE -------------------------------- SAP ANTÔNIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES 472439-1-2 ANDERSON FERREIRA DE ARAÚJO 300591-1-5 SAP PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS 472601-1-6 JOSÉ WISTON DE SOUSA MARTINS 472657-1-2 SAP ANDRÉ SEVERIANO MAIA BESERRA 472859-1-7 HELANO AZEVEDO DE QUEIROZ 431010-2-1 SAP MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MATIAS 111755-1-1 SANDRA MARIA MEDEIROS DA PONTE 430663-1-5 SAP MARCUS AURÉLIO DE MEDEIROS KARBAGE 430584-1-x ANDRÉ LUIS BEZERRA DA SILVA 472857-1-2 SAP FRANCISCO JACKSON LEMOS DE OLIVEIRA 472931-1-1 JARDEL BENTO DA SILVA 430896-5-X SAP JOSÉ THIAGO DE OLIVEIRA ROSA 430905-5-0 FRANCISCO AIRLON MARTINS XAVIER 430920-3-0 SAP WAGNER LIMA DA SILVA 300267-1-3 RAFAEL MINEIRO VIEIRA 430935-3-3 SAP EMERSON VIEIRA MANGUEIRA 300493-1-4 FRANCISCO PEREIRA BRAGA JÚNIOR 431011-4-5 SAP MARIA TEREZA MENDES DE CASTRO 300444-1-X ALUIZIO LOURENÇO DE BRITO JÚNIOR 300553-1-4 SAP ANTÔNIO LUIZ GOUVEIA DE MOURA 472800-1-X IRLANIA SAMPAIO DE ANDRADE 430954-0-4 SAP ELIZANGELA MARIA DA SILVA HELCIAS 300692-1-8 LIDIANE BARROS DE MIRANDA 473239-1-6 SAP DANIEL MENDES ALMEIDA 125761-1-0 FRANCISCO ALEX DE ARAÚJO 430458-1-4 SINDPPEN FLÁVIO VIEIRA COLARES LEITE 430457-1-7 EMANUELA ALVES ALMEIDA 472881-1-8 ASSEPP Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza,14 de junho de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº373/2023 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 93 da Constituição Estadual do Ceará, o art. 110 da lei 9.826/1974, e ainda, de acordo com o disposto no Processo NUP: 18001.007041/2023-87; RESOLVE: Art.1º Designar os SERVIDORES Maria Goreth Gomes de Lima, matrícula:300738-1-9, Maria Tereza Mendes de Castro, matrícula: 300444-1-X e João Henrique Pitombeira Gomes, matrícula: 431062-6-0, para recebimento de doação de notebooks do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas Penais/Diretoria de Políticas Penitenciárias, consoante o disposto no Ofício Circular Nº 22/2023/DIRPP/SENAPPEN/MJ. Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA, em Fortaleza, 15 de junho de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 7ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2022 A 31/10/2022, PROCESSO NUP 43001.000272/2023-15, EM FAVOR DA CONSTRUTORA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000272/2023-15 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 7ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 7ª medição, referente ao período de 01/10/2022 a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a mani- festação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.878,38 (dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 7ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJAFLOR LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.622. 10717.14.449092.2.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de junho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 8ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2022 A 30/11/2022, PROCESSO NUP 43001.000273/2023-51, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000273/2023-51 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 8ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 8ª medição, referente ao período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a mani- festação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 22.703,51 (vinte e dois mil, setecentos e três reais e cinquenta e um centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 8ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2022 a 30/11/2022, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJAFLOR LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.622. 10717.14.449092.2.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de junho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 9ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 20/12/2022, PROCESSO NUP 43001.000274/2023-04, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes noFechar