16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023 PARA ATENDER AS NECESSIDADES NA ÁREA DE VIGILÂNCIA, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - FUNECE, INTERIOR, tendo como vencedora a empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA, com valor mensal de R$ 302.095,22 (trezentos e dois mil noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), totalizando por 12 (doze) meses o valor global de R$ 3.625.142,62 (três milhões seiscentos e vinte e cinco mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza/Ce, 15 de junho de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº110/2023 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e o Decreto nº 28.442/2006, que a regulamenta; as disposições do XIII Edital Ceará de Cinema e Vídeo 2016; e CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria CGE n.º 218/2018, de 07 de novembro de 2018, em seu art. 7º, inciso V, § 4º, RESOLVE: Art. 1º – Alterar o FISCAL do instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de prestação de contas, de SANDRO LUIZ CARDOSO SANTANA para Allan Gomes Menezes, inscrito no CPF sob o nº 608.150.743-28. XIII EDITAL CINEMA E VÍDEO - 2016 Nº DO TERMO CONVENENTE Nº DO SACC TCF Nº227/2018 NATANAEL PORTELA DE SOUZA 1064329 Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 15 de junho de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº150/2023 NUP: 27001.001448/2023-91 Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento a Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto do presente TEC visa estabelecer obrigações entre a Administração Pública e o agente cultural, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, a projeto cultural aprovado em chamada pública, tendo com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Ação e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo se refere ao seguinte edital, categoria, projeto, valor, que terá por vigência e dotação orçamentária: EDITAL: XXIII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS – 2023 Nome do agente cultural: ANTONIO THANDYER SILVA DE ALMEIDA Coletivo Cultural: GRUPO JUNINO FOGO DE PAIXÃO CATE- GORIA: QUADRILHA JUNINA ADULTA PROJETO: O SERTANEJO RESISTE COMO A ARVORÉ DA VIDA VALOR: 22.050,00 vinte e dois mil e cinquenta reais VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura até o dia 30/08/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.391.421.11495.03.339048. 1.7591200070.1 Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento está disposto na cláusula primeira e terá seu início a partir da data de sua assinatura pela Secretária da Cultura. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de junho de 2023. Assinantes: Luísa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e ANTONIO THANDYER SILVA DE ALMEIDA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ EM FORTALEZA, CE 14 de junho de 2023. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº172/2023 NUP: 27001.001472/2023-21 Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento a Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto do presente TEC visa estabelecer obrigações entre a Administração Pública e o agente cultural, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, a projeto cultural aprovado em chamada pública, tendo com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Ação e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo se refere ao seguinte edital, categoria, projeto, valor, que terá por vigência e dotação orçamentária: EDITAL: XXIII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS – 2023 Nome do agente cultural: FRANCISCO DAVI MACENA LOPES Coletivo Cultural: QUADRILHA JUNINA FLOR DO SERTÃO CATEGORIA: QUADRILHA JUNINA INFANTIL PROJETO: A MAGIA, LAMPIÃO E MARIA BONITA VALOR: 21.000,00 vinte e um mil reais VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura até o dia 30/08/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.391.421.11495.06.339048.1.7591200070.1 Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento está disposto na cláusula primeira e terá seu início a partir da data de sua assinatura pela Secretária da Cultura. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 12 de junho de 2023. Assinantes: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e FRANCISCO DAVI MACENA LOPES SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ EM FORTALEZA, CE 14 de junho de 2023. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº181/2023 NUP: 27001.001451/2023-13 Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento a Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto do presente TEC visa estabelecer obrigações entre a Administração Pública e o agente cultural, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, a projeto cultural aprovado em chamada pública, tendo com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Ação e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo se refere ao seguinte edital, categoria, projeto, valor, que terá por vigência e dotação orçamentária: EDITAL: XXIII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS – 2023 Nome do agente cultural: FRANCISCO MATEUS SILVA OLIVEIRA Coletivo Cultural: JUNINA ASA BRANCA CATEGORIA: QUADRILHA JUNINA ADULTA PROJETO: NOS TEMPOS DO CANGAÇO LAMPIÃO E MARIA BONITA VALOR: 22.050,00 vinte e dois mil e cinquenta reais VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura até o dia 30/08/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.391.421.11495.13.339048.1.7591200070.1 Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento está disposto na cláusula primeira e terá seu início a partir da data de sua assinatura pela Secretária da Cultura. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 07 de junho de 2023. Assinantes: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e FRANCISCO MATEUS SILVA OLIVEIRA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ EM FORTALEZA, CE 14 de junho de 2023. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº183/2023 NUP: 27001.001478/2023-06 Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento a Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto do presente TEC visa estabelecer obrigações entreFechar