DOE 20/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA CC 2101/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º,
do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no ( a ) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)JAKSON
MARTINS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Novo
Oriente - EEEP Maria Eudes Bezerra Veras, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 2102/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º,
do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no ( a ) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)JULIANE
MARTINS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Fortaleza -
R5 - EEM Santo Amaro (nível A), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza,
15 de junho de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 2103/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 34.606, de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR, LUCIA DE FATIMA DA SILVA,
a partir de 16 de Maio de 2023, para o exercício no(a) Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede, exercendo suas atribuições do cargo de
provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 2114/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º,
do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no ( a ) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)JAMILE
RAQUEL FELIX SAMPAIO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Ipu -
EEMTI Dona Thereza Odette (Nível C), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº125/2023/PROCESSO Nº05546739/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº125/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária
da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza –
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA., com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº180,
Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pela Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG n° 97002052221SSP-CE, e do CPF n° 901.272.933-53,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº125/2023, publicado no DOE de 23.05.2023, de acordo com o Processo nº05546739/2023; V -
ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 65, I da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA
REPACTUAÇÃO, referente a modificação do valor contratual corrigindo o Contrato original que tem por objetivo a contratação de empresa na prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as
necessidades da área de Serviços de Vigilância Armada, Lote II, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico e na proposta
da Contratada independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DO VALOR E DA
REPACTUAÇÃO O item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA que trata do valor contratual global na quantia de R$ 18.270.849,00 (dezoito milhões, duzentos e
setenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais), sendo o valor mensal de R$ 3.045.141,50 (três milhões, quarenta e cinco mil, cento e quarenta e um reais e
cinquenta centavos) será corrigido em decorrência da retificação de atecnia no módulo “Projeto Básico” do Sistema de Planejamento e Gestão – SPG/SISTER,
tendo gerado Planilha de Custos padrão com percentual incorreto no item Insumos de Mão de Obra, referente ao posto de vigilância 24 horas ininterruptas
(12x36) Segunda a Domingo – 720 horas/mês (4x15), considerando que o sistema adotou o percentual de 5,12%, quando o percentual correto é 3,50%, bem
como em decorrência da retificação de inconsistência na tabela de encargos sociais da proposta vencedora, considerando que foi adotado 69,5671% quando
o montante correto seria 69,5672%, tratando-se de mero equívoco na soma dos valores finais das rubricas “B.1.” até “B.6.”, que acarreta na diminuição de
0,0001% no total do “Grupo B”, de acordo com a C.I. nº288/2023 – TERCEIRIZAÇÃO/SEDUC e sua complementação (fls. 02-03 e 41), análise técnica
para correção de valores e planilha de custos da COSET/SEPLAG (fls. 25-30) e planilha vencedora corrigida (fls. 37-40), tudo anexo aos autos, passando a
ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 5.1. A CONTRATANTE pagará pelos serviços ora contratados
o valor global por 180 (cento e oitenta) dias perfaz R$ 18.042.282,48 (dezoito milhões, quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito
centavos), sendo o valor mensal de R$ 3.007.047,08 (três milhões, sete mil e quarenta e sete reais e oito centavos), de acordo com a proposta, parte integrante
deste contrato, independente de transcrição. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será feito o reequi-
líbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes
de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. A CONTRATADA deverá apresentar, até 10 (dez)
dias da assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do inciso II, III, do § 1º, art. 56, da Lei n 8.666/93 e suas
alterações, que será restituída na forma estabelecida no § 4º do mesmo artigo e citada lei.”; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 14 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS - Servnac Segurança Ltda. -
Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Aldizio Alves Vieira Neto, 2. Larissa Melo Gomes. Fortaleza 15 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº05044539/2023
I - ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº03/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A EEMTI FRANCISCO NAILTON CAVALCANTE DE LIMA inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0782-30, Aquiraz/CE, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) TEREZA MARIA PIMENTEL SOUSA; III - ENDEREÇO: AQUIRAZ/
CE; IV - CONTRATADA: L.E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº26.080.102-0001-58, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo (a) Sr. (a) LEONARDO RIOS CAJAZEIRAS; V - ENDEREÇO: AQUIRAZ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº03/2022 publicado no DOE de página 4546 de 20/09/2022 e de acordo com o processo
nº05044539/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II° da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações,; VII- FORO: AQUIRAZ/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução e vigência do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA E IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJE DO CORREDOR DE ACESSO, da Escola EEMTI FRANCISCO NAILTON
CAVALCANTE DE LIMA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMA-
NECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por
mais 60 (SESSENTA DIAS) dias, a partir de 18 de Maio de 2023 até 16 de Julho de 2023.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA DIAS) dias, a partir de 19 de Março de 2023 até 17
de Maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do
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