DOE 20/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº114  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO
MAT
VALOR 
QUANT
TOTAL
RUBENS DE TARSO LIMA DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
02910-1-3
0,87
21
18,27
SAMIA CUNHA ALVES 
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006191-8
0,87
1
0,87
SAMUEL DE SOUZA NOBRE
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006194-2
0,87
6
5,22
SAMYA MAGALHÃES DIAS
VISTORIADOR
3006196-9
0,87
21
18,27
SAULO SALES ANDRADE DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006438-0
0,87
21
18,27
SAVIO DA SILVA PEREIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006449-6
0,87
2
1,74
SHARLON FRANKLIN NUNES DE ALBUQUERQUE
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006481-X
0,87
12
10,44
SOFIA GOMES DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006203-5
0,87
19
16,53
SUERDA VIEIRA DE SOUZA 
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006209-4
0,87
21
18,27
TAYANNE XAVIER DE LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006211-6
0,87
6
5,22
THALIA QUEIROZ 
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
3006215-9
0,87
17
14,79
THAYS MAGALHÃES PEREIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006222-1
0,87
7
6,09
THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006233-7
0,87
7
6,09
THOMAS GERFESON LIMA MILHOME
AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES
02835-1-7
0,87
17
14,79
THOMAZ SOUSA GOMES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006235-3
0,87
12
10,44
TIAGO OLIVEIRA COSTA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006240-X
0,87
9
7,83
VALDERSON VIANA FRANÇA 
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
03537-1-X
0,87
19
16,53
VALERIA ALVES DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E TRANSPORTES
3006242-6
0,87
12
10,44
VAMBERTO CAVALCANTI MARQUES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006244-2
0,87
14
12,18
VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006439-9
0,87
16
13,92
VANESSA MENDES SKORUPSKI
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
3006253-1
0,87
20
17,40
VANESSA RODRIGUES DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006256-6
0,87
9
7,83
VICENTE EMMANUEL COSTA LIMA ARAGÃO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
03523-1-4
0,87
14
12,18
VICTOR BEZERRA MARTINS
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006265-5
0,87
18
15,66
VIRGILIO PEIXOTO TAVORA
VISTORIADOR
3006268-X
0,87
21
18,27
VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006271-X
0,87
21
18,27
WESLEY SARAIVA FERNANDES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
3006183-7
0,87
11
9,57
YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE 
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006463-1
0,87
6
5,22
YURI VASCONCELOS E CUNHA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
2905-1-3
0,87
9
7,83
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 12/2023
PROCESSO Nº : 05397075 / 2023 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação emergencial dos SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ORGÂNICA 
ARMADA, PARA POSTOS NA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DO DETRAN/CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência 
nº 24/2023. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de substituir o contrato nº 504/2022 celebrado entre o DETRAN/CE e a empresa SEGURO 
SEGURANÇA LTDA, atualmente vigente até 20 de junho de 2022, tem como objeto vigilância orgânica fundamentado no processo nº 11046740/2022, 
os preceitos de direito público a no art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e ainda, outras leis necessárias ao cumprimento de seu 
objeto, para a contratação emergencial por até 180 dias ou até que o Pregão Eletrônico nº 20220021 – DETRAN/CE seja finalizado; (…) Considerando a 
necessidade de dar continuidade nos serviços de vigilância, como sendo de grande importância para este órgão; Acerca da natureza continuada do serviço: 
Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, 
por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que 
sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. A contratação dos serviços tem natureza 
continuada por serem necessários ao DETRAN/CE para garantir a integridade do patrimônio público. Além de ser prestado de forma contínua, a natureza 
do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pois os padrões de desempenho e 
qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado. VALOR GLOBAL: R$ 6.112.374,61 ( seis milhões, cento e 
doze mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0820000.04.122.211.20002.15.339037.1.75312000
70.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: SEGURO SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 17.036.171/0001-73. DISPENSA: declarada por MYLENA PAOLA CAVALCANTI DA SILVA - Diretora Administrativo Financeira – DETRAN/CE. 
RATIFICAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
ATA DA 31ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
131ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ Nº73.759.185/0001-96 - NIRE: 23300019431
1. DATA, HORA E LOCAL - 26 de abril de 2023, às 9 horas, as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, 
localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60.830-005, realizada de forma digital, nos 
termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, § 2°- A, ambos da Lei n° 6.404/76, em conformidade com a Instrução Normativa DREI n°.79 de 
14/04/2020. 2. QUORUM 2.1 Presente a totalidade dos acionistas, conforme se verifica nas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: 
Estado do Ceará, representado por seu procurador, Sr. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros; Commit Gás S.A., representada por sua procuradora, 
Sra. Marília Santos Ventura de Souza e; Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., representada por seu procurador, Sr. Pedro Mourão Carneiro de Mendonca 
Ribeiro. 2.2 Presente, também, de acordo com o que preceituam os artigos 134, § 1º e 164 da Lei nº.6.404/76, o Conselheiro Fiscal, Sr. Ronaldo Lima Moreira 
Borges; o auditor independente, Sr. Thomaz de Aquino Pereira; e o Gerente de Contabilidade, Sr. Mardônio Barbosa da Silva. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA 
- Presidente - Sr. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros; Secretária - Sra. Marília Santos Ventura de Souza. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO – 
Dispensada formalidade da publicação dos anúncios de que dispõe o artigo 124, da Lei nº 6.404/76, ante o disposto do § 4º do mesmo artigo, em vista da 
presença da totalidade dos acionistas. 5. OUTRAS PUBLICAÇÕES - Documentos a que se referem os incisos I, II, III e IV do art. 133 da Lei nº 6404/76, 
publicados no jornal “O Povo”, populares – fls. 28 a 32, no dia 27/03/2023. Considerada sanada a falta de publicação dos anúncios a que se refere ao art. 
133, da Lei nº.6.404/76, ante o disposto do § 4º do mesmo artigo. 6. ORDEM DO DIA DA 31ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 6.1 Deliberar sobre o 
pagamento de Participação nos Lucros e Resultados aos Empregados e de Bônus de Desempenho a título de Participação nos Lucros aos Diretores, relativo 
ao exercício 2022, com base nas Leis nº 10.101/2000 e 6.404/1976, no PPLR EMPREGADOS e no PPL DIRETORES, ambos de 2021-2022; 6.2 Tomar as 
contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, com 
base no inciso I do art. 132 da Lei nº 6.404/76 e no inciso III do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS; 6.3 Deliberar sobre a Destinação do Lucro Líquido e 
a Distribuição de Dividendos, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, com base no inciso II art. 132 da Lei nº 6.404/76 e no inciso 
X do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS; 6.4 Eleger, com base no inciso II do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, os membros do Conselho Fiscal da 
Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS para o mandato de 02 (dois) anos; 6.5 Fixar a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, com base no § 3º do 
art. 162 da Lei nº 6.404/76 e no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS. 7. DELIBERAÇÕES - Os acionistas presentes, não havendo impedi-
mentos para votarem, tomaram, por unanimidade, as seguintes decisões sobre os itens da Ordem do Dia: 7.1 Autorizaram, com base nas Leis nº 10.101/2000 
e 6.404/1976, no Programa de Participação nos Lucros e Resultados - PPLR, no Programa de Participação nos Lucros – PPL, ambos de 2021 - 2022 e no 
Relatório de Apuração das Metas Corporativas e Setoriais da CEGÁS, o pagamento, a ser efetuado no dia 28/04/2023: (i) do valor de R$ 1.447.870,24 (um 
milhão quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) referente à Participação nos Lucros e Resultados aos Empregados 
da CEGÁS; e, (ii) do valor de R$ 85.054,51 (oitenta e cinco mil cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) referente ao Bônus de Desempenho a 
Título de Participação nos Lucros aos Diretores da CEGÁS. A COMMIT GÁS S/A registra, com a concordância dos demais acionistas, que o valor a ser 
pago como Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros relativo ao exercício de 2022 atribuído ao Diretor Técnico e Comercial, indicado 
por ela à Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, deverá ser creditado em seu favor, a título de reembolso, visto que o respectivo Diretor cedido já recebe o 
Bônus na empresa de origem. No mesmo sentido, a acionista MITSUI GÁS registra, com a concordância dos demais acionistas, que o valor a ser pago como 
Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros relativo ao exercício de 2022 atribuído ao Diretor Administrativo e Financeiro, indicado por ela 
à Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, deverá ser creditado em seu favor, a título de reembolso, visto que o respectivo Diretor cedido já recebe o Bônus 
na empresa de origem. 7.2 Aprovar, com base no inciso I e caput do art. 132 da Lei nº 6.404/76 e no inciso III do Art. 7° do Estatuto Social da Companhia, 
no Relatório dos Auditores Independentes, emitido sem ressalva pela AUDIMEC Auditores Independentes S/S, no Parecer do Conselho Fiscal emitido em 

                            

Fechar