DOE 20/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº114  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023
24/03/2023 e, ainda, na manifestação do Comitê de Auditoria Estatutário da CEGÁS, exarada na ata da sua reunião nº 42, realizada em 13/03/2023, o Rela-
tório da Administração e as Demonstrações Financeiras e suas Notas Explicativas, todos relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022. 7.3 
Aprovar, nos termos do inciso II do art. 132 da Lei nº 6.404/76 e no inciso X do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, a Destinação do Lucro Líquido e a 
Distribuição de Dividendos, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022: (a) do Lucro Líquido apurado no valor total de R$ 62.916.540,46 
(sessenta e dois milhões novecentos e dezesseis mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos): i) destinar 4,95% para a constituição da Reserva 
Legal, no montante de R$ 3.115.427,57 (três milhões cento e quinze mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), em atendimento ao 
limite de 20% do Capital Social, estabelecido no art. 193, da Lei nº.6.404/76; (ii) destinar o montante de R$ 11.149.699,00 (onze milhões cento e quarenta 
e nove mil seiscentos e noventa e nove reais) para a constituição da Reserva de Incentivos Fiscais da SUDENE; (iii) distribuir os dividendos à disposição 
dos Acionistas, na proporção de suas participações societárias no capital social da Companhia, cujo montante é de R$.34.423.455,71 (trinta e quatro milhões 
quatrocentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos), conforme Quadro 1 a seguir:
Quadro 1 - Do Lucro Líquido e do Lucro a Disposição dos Acionistas
VALORES EM R$
Lucro Líquido
62.916.540,46
(-) Reserva Legal (4,95%)
3.115.427,57
(-) Reserva de incentivo fiscal (SUDENE)
11.149.699,00
Lucro à Disposição dos Acionistas
48.651.413,89
(b) do Lucro à disposição dos Acionistas de R$ 48.651.413,89 (quarenta e oito milhões seiscentos e cinquenta e um mil quatrocentos e treze reais e oitenta 
e nove centavos), o montante de R$ 14.227.958,18 (quatorze milhões duzentos e vinte e sete mil novecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos) 
já foi pago, no último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2022, na proporção de suas participações societárias no capital social da Companhia 
sob a forma de Juros Sobre o Capital Próprio (Quadro 3), restando o montante de R$ 34.423.455,71 (trinta e quatro milhões quatrocentos e vinte e três mil 
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos), a ser distribuído aos Acionistas sob a forma de dividendos, a ser pago em 01 (uma) única 
parcela no dia 28/04/2023, nos termos do Quadro 2 a seguir:
Quadro 2 - Dos Juros Sobre Capital Próprio já pagos e dos Dividendos Propostos
VALORES EM R$
Lucro à Disposição dos Acionistas
48.651.413,89
(-) Juros sobre Capital Próprio
14.227.958,18
(=) Dividendos Propostos
34.423.455,71
a) Dividendos Obrigatórios
6.891.382,74
b) Dividendos Adicionais Propostos
27.532.072,97
(c) os Juros Sobre Capital Próprio foram pagos de acordo com a participação acionária de cada acionista conforme Quadro 3 a seguir:
Quadro 3 - Distribuição dos Juros Sobre Capital Próprio, já pagos
ACIONISTA
PART % NO CAPITAL SOCIAL
JSCP BRUTO
- IRRF
JSCP LÍQUIDO
%
R$
R$
R$
Estado do Ceará
29,06%
 4.134.644,64
 - 
 4.134.644,64
Commit Gás S/A
29,44%
 4.188.710,89
 628.306,63
 3.560.404,26
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.
41,50%
 5.904.602,65
885.690,39
 5.018.912,26
TOTAL
100,00%
14.227.958,18
 1.513.997,02
12.713.961,16
(d) o valor dos dividendos propostos será destinado na proporção das participações acionárias conforme Quadro 4 a seguir:
Quadro 4 – Distribuição dos Dividendos a serem pagos em 28/04/2023
ACIONISTA
PART. % NO CAPITAL SOCIAL
DIVIDENDOS
%
R$
Estado do Ceará
29,06%
 10.003.456,23
Commit Gás
29,44%
 10.134.265,36
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.
41,50%
 14.285.734,12
TOTAL
100,00%
 34.423.455,71
7.4 Eleger, com base no art. 7º, inciso II, e nos termos disposto no art. 27, § 1º, do Estatuto Social da Companhia, os membros do Conselho Fiscal, para exer-
cerem o mandato unificado de 02 (dois) anos, que corresponde ao período de 26 de abril de 2023 a 25 de abril de 2025, os seguintes indicados: Pelo Acionista 
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda: (i) Membro Efetivo: Sr. Márcio Musso de Góes, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade de n° 
08362978-2 - DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.262.777-64, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, com 
endereço comercial na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 300, 13º andar, sala 1301-A, CEP: 22.250-040; (ii) Como 
membro suplente: Sr. Rafael Antonio Bettini Gomes, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Carteira de Identidade de n° 3.096.907 – SSP/SC, 
inscrito no CPF/MF sob o n.º 003.348.429-56, com endereço comercial na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 300, 13º 
andar, sala 1301-A, CEP: 22.250-040. Pelo Acionista Commit Gás S.A.: (i) Membro Efetivo: Sr. Pedro Antonio Martins Aparício, brasileiro, casado, bacharel 
em Ciências Econômicas, portador da Carteira de Identidade de n° 121324214 – IFPRJ, inscrito no CPF sob o nº 090.228.857-12, residente e domiciliado 
na cidade do São Paulo, estado de São Paulo, com endereço comercial na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 300, 13º 
andar, CEP: 22.250-040; (ii) Como membro suplente: Sra. Juliana Medeiros de Castro Passos, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 
153.552, portadora da Identidade nº 117.542993-IFP, e inscrita no CPF/MF sob o nº 111.873.047-00, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, 
estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 300, 13º andar, sala 1301-A, 
CEP: 22.250-040. 7.4.1 Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no inciso IV do artigo 53 do 
Decreto nº 1800, de 30.01.96, do § 2º do artigo 162 da Lei nº 6.404, de 15.12.76, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei nº 13.303, de 
30 de junho de 2016 e na súmula vinculante nº 13 do STF e da Lei de Improbidade nº 8.429/92, os Conselheiros ora eleitos serão investidos em seus cargos 
mediante assinatura de termo de posse, no qual declaram que cumprem todos os requisitos e que não há impedimentos para investidura e remuneração do 
cargo. 7.4.2. Ante a ausência de indicação do acionista Estado do Ceará para o novo mandato do Conselho Fiscal, o término do mandato dos Srs. Ronaldo 
Lima Moreira Borges e Francisco José Moura Cavalcante será postergado até posse dos seus sucessores. 7.4.3 Em decorrência da deliberação contida no 
item 7.4, a composição do Conselho Fiscal passa a ser a seguinte:
ACIONISTA
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
MANDATO
INÍCIO
TÉRMINO
Estado do Ceará
Titular
Ronaldo Lima Moreira Borges
03/02/2021
Posse do sucessor
Suplente
Francisco José Moura Cavalcante
03/02/2021
Posse do sucessor
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.
Titular
Marcio Musso de Góes
26/04/2023
25/04/2025
Suplente
Rafael Antonio Bettini Gomes
26/04/2023
25/04/2025
COMMIT Gás S.A.
Titular
Pedro Antonio Martins Aparício
26/04/2023
25/04/2025
Suplente
Juliana Medeiros de Castro Passos
26/04/2023
25/04/2025
7.5 Aprovar o reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) na remuneração dos membros do Conselho Fiscal e, com base no inciso VIII do art. 
7º do Estatuto Social da Companhia e no disposto do § 3°do Art. 162 da Lei nº 6.404/76, fixar a remuneração mensal dos membros efetivos do Conselho 
Fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2023, em R$ 5.023,78 (cinco mil vinte e três reais e setenta e oito centavos), mantendo, ainda, o reembolso obrigatório 
das despesas de locomoção e de estada necessárias ao desempenho da função, em conformidade com a legislação vigente e normas internas da Companhia. 
8. ORDEM DO DIA DA 131ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 8.1 Fixar a remuneração dos Administradores e dos membros do Comitê de 
Auditoria Estatutário da CEGÁS, com base no art. 152 da Lei nº 6.404/76 e no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS. 9. DELIBERAÇÕES - Os 
acionistas presentes, por unanimidade, deliberaram sobre o item da Ordem do Dia: 9.1 Aprovar o reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), 
na remuneração dos Administradores da Companhia e dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário, com base no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social 
da Companhia e no disposto do art. 152 da Lei nº.6.404/76, a partir de 1º de janeiro de 2023, e: 9.1.1 fixar a remuneração mensal dos membros do Comitê de 

                            

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