DOE 20/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 03283571/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor AUGUSTO FREDERICO LEITAO BARBOSA, CPF 122.113.623-20, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A,
nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01330713, lotado no(a)
Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2019, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual nº 16.314/2017
R$ 6.820,61
TOTAL
R$ 6.820,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 05315871/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor JOSE MILTON CAVALCANTE, CPF 219.230.273-87, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11533019, lotado no(a) Polícia
Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2020, tendo como base de cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço - (15%) Art. 43, § 1º da Lei Estadual nº 9.826/74
R$ 195,93
TOTAL
R$ 1.502,13
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2022
I - ESPÉCIE: PRAZO/VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rua
Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ –
CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Este
Termo tem por objetivo a prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 10/06/2023, para terminar no dia
09/06/2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 10/06/2023 até 09/06/2024; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que
foram celebradas; XII - DATA: 25/05/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares e NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS e
CLAUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIRE.
José Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
9º ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2022 IG Nº1267646
PROCESSO Nº02396094/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada SUB-ROGANTE, inscrita no CNPJ
sob nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, no 505,
Meireles, Fortaleza CE, inscrita no CNPJ sob o no 09.469.891/0001-02 , doravante denominada SUB-ROGADA, neste ato representada por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, com anuência da empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Isac Meyer, n° 125 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP nº 60.160-
200, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, representada neste ato por Paulo Aragão de Almeida. Considerando que Lei Estadual nº 18.310, de
17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei Estadual nº 16.710, 27 de dezembro de 2018, em seu artigo 3º, cindiu a Secretaria da Proteção Social Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS em Secretaria da Proteção Social, Secretaria dos Direitos Humanos e Secretaria das Mulheres, Secretaria
da Diversidade e Secretaria da Igualdade Racial e transferiu algumas de suas atribuições para a Secretaria da Diversidade; Considerando ainda que citada
Lei autoriza as transferências dos bens patrimoniais, móveis, equipamentos, instalações, arquivos, projetos em execução, contratos, convênios, termos de
colaboração, termos de fomento e serviços existentes dos órgãos e entidades extintos ou fundidos, nos termos do seu art. 15; Considerando, também, que a
referida Lei estabelece a Casa Civil como responsável pelos gastos da Secretaria da Diversidade, inclusive de pessoal, conforme disposto no Art. 13º da Lei
Estadual nº 18.310. RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2022, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo nº 02396094/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto
alteração parcial da titularidade do contrato em epígrafe, a partir do dia 1º de maio de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Por meio do presente instru-
mento, a titularidade contratual ativa passará a ser da casa Civil, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil,
passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 1º de maio de 2023. CLÁUSULA
TERCEIRA 3.1. Após a referida transferência parcial da titularidade do Contrato, o valor mensal referente aos cargos mantidos na Secretaria da Proteção
Social corresponde à importância de R$ 145.899,60 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), enquanto os cargos
transferidos para a Secretaria da Diversidade, por meio do gerenciamento da CASA CIVIL, correspondem à importância mensal de R$ 77.878,86 (setenta
e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos). CLÁUSULA QUARTA 4.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas
e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo. FORO: Fortaleza/CE, DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Junho
de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS; Francisco José Moura
Cavalcante - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Paulo Aragão de Almeida - Futura Serviços Profissionais Administrativo
EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO N°494/2023 – CEDCA-CE, de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis
estaduais acima citadas e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Prato cheio” da OSC
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