Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:C2C43630 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AIUABA – ESTADO CEARÁ, A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEI Nº 217/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo do Município de Aiuaba – Estado Ceará, a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial, e dá outras providências.‖ O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, submete-se à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Município de Aiuaba – Estado do Ceará, através do Poder Executivo Municipal, na pessoa de seu Prefeito Municipal, autorizado a adquirir através de Desapropriação amigável, para Fins de Utilidade Pública, os imóveis localizados com frente à Rua Projetada 02 – Localidade de Lagoa do Umbu e fundo limitando-se com propriedade do Sr. Francisco Laurismar de Alencar, devidamente descrito no estudo topográfico de levantamento de área e planta de situação (em anexo) onde consta todas as limitações com respectivos confinantes, como a seguir especificado: LOTE 01 - Partindo do Ponto P - 01 (Coordenadas X: 374001.17 m E e Y: 9271674.78 m S), situado a Rua Projetada 02 – Localidade de Lagoa do Umbu, com um ângulo interno de 90° graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 60,50 metros, chegando ao Ponto P – 02 confinado com Francisco Laurismar de Alencar; Partindo do Ponto P - 02 (Coordenadas X: 374058.88 m E e Y: 9271692.92 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudeste, numa distância de 100,00 metros, chegando ao Ponto P - 03 confinado com Francisco Laurismar de Alencar; Partindo do Ponto P - 03 (Coordenadas X: 374088.87 m E e Y: 9271597.52 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudoeste, numa distância de 60,50 metros, chegando ao Ponto P – 04 confinado com Rua Projetada 04; Partindo do Ponto P – 04 (Coordenadas X: 374031.15 m E e Y: 9271579.38 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 100,00 metros, chegando ao Ponto P – 01 confinado a Rua Projetada 02, onde iniciou a poligonal, contemplando uma área de 6.050,00 m²; em conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de Educação – SEDUC. LOTE 02 - Partindo do Ponto P - 01 (Coordenadas X: 374033.47 m E e Y: 9271567.01 m S), situado a Rua Projetada 02 – Localidade de Lagoa do Umbu, com um ângulo interno de 90° graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 90,00 metros, chegando ao Ponto P – 02 confinado com a Rua Projetada 04; Partindo do Ponto P - 02 (Coordenadas X: 374119.32 m E e Y: 9271593.99 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudeste, numa distância de 80,00 metros, chegando ao Ponto P - 03 confinado com Francisco Laurismar de Alencar; Partindo do Ponto P - 03 (Coordenadas X: 374143.31 m E e Y: 9271517.67 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudoeste, numa distância de 90,00 metros, chegando ao Ponto P – 04 confinado com Francisco Laurismar de ALencar; Partindo do Ponto P – 04 (Coordenadas X: 374057.45 m E e Y: 9271490.69 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 80,00 metros, chegando ao Ponto P – 01 confinado a Rua Projetada 02, onde iniciou a poligonal, contemplando uma área de 7.200,00 m²; em conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de Administração e Planejamento – SEPLAN. Parágrafo Único – Os imóveis a serem desapropriados estão devidamente descritos na planta de situação, o qual corresponde a uma área total de LOTE 01 – 6.050,00 M² e LOTE 02 – 7.200,00 M². Art. 2º -O(s) proprietário(s) ou, seus sucessores legais, serão indenizados com pagamento em moeda corrente nacional, observando-se a avaliação criteriosa do Perito Oficial - Engenheiro Civil, devidamente Habilitado junto ao CREA-CE, o qual foi designado para este fim, através de ato oficial desta municipalidade, através da Portaria Municipal Nº 85/2021 Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei para o LOTE 01 correrão por conta de recursos próprios do Município, os quais deverão ser transferidos da Dotação Orçamentária nº 05011212200372.008, Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001, da verba Orçamentária do Fundo Municipal de Educação – FME e para o LOTE 02 da Dotação Orçamentária nº 03030412200372.004, Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001, da verba Orçamentária da Secretaria de Administração e Planejamento – SEPLAN. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, 20 DE JUNHO DE 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Aiuaba-CE Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:13454411 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ESCUTA PROTEGIDA. PORTARIA Nº 28/2023 DE 19 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ESCUTA PROTEGIDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município. RESOLVE: Art. 1º - Cria o comitê Municipal de escuta protegida com base na lei Federal nº 13.413/2017 e Decreto nº 9.603/2018. Art. 2º - O comitê Municipal terá a seguinte composição; COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ESCUTA PROTEGIDA PROFISSIONAL REPRESENTAÇÃO CPF ANTONIA LARISSA GOMES DE SOUSA ADVOGADA - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 064.673.883- 64 ANTONIA VANDERLANDIA ALENCAR FIALHO PEDAGOGA – COORDENADORA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 835.830.843- 49 CRISTINA MARIA RIBEIRO DA SILVA PSICÓLOGA - CRAS 041.734.134- 24 FRANCISCA DELIANE DE SOUSA ASSISTENTE SOCIAL - CRAS 053.246.153- 31 FRANCISCA DELIENE DE SOUSA PRESIDENTE DO CMDCA 037.984.433- 86 MARIA D CARMO ARAÚJO FREITAS ASSISTENTE SOCIAL - SAÚDE 883.039.853- 53 MARCOS ROBERTO NUNES CARVALHO MOBILIZADOR DO NUCA 071.169.743- 42 MARIA ZILDA DE SOUSA CONSELHEIRA TUTELAR 033.843.323- 05 SUZETE MELO DE MORAES COORDENADORA DO SCFV 053.268.163- 00 Art.3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, em 19 de junho de 2023.Fechar