DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:C2C43630 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
AIUABA – ESTADO CEARÁ, A ADQUIRIR BEM IMÓVEL 
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU 
JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
LEI Nº 217/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023. 
  
“Autoriza o Poder Executivo do Município de 
Aiuaba – Estado Ceará, a adquirir bem imóvel 
através de desapropriação amigável e/ou judicial, e dá 
outras providências.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, submete-se à apreciação e deliberação 
da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1o - Fica o Município de Aiuaba – Estado do Ceará, através do 
Poder Executivo Municipal, na pessoa de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a adquirir através de Desapropriação amigável, para Fins 
de Utilidade Pública, os imóveis localizados com frente à Rua 
Projetada 02 – Localidade de Lagoa do Umbu e fundo limitando-se 
com propriedade do Sr. Francisco Laurismar de Alencar, devidamente 
descrito no estudo topográfico de levantamento de área e planta de 
situação (em anexo) onde consta todas as limitações com respectivos 
confinantes, como a seguir especificado: LOTE 01 - Partindo do 
Ponto P - 01 (Coordenadas X: 374001.17 m E e Y: 9271674.78 m 
S), situado a Rua Projetada 02 – Localidade de Lagoa do Umbu, 
com um ângulo interno de 90° graus, seguindo em direção ao 
Nordeste, numa distância de 60,50 metros, chegando ao Ponto P – 
02 confinado com Francisco Laurismar de Alencar; Partindo do 
Ponto P - 02 (Coordenadas X: 374058.88 m E e Y: 9271692.92 m 
S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao 
Sudeste, numa distância de 100,00 metros, chegando ao Ponto P - 
03 confinado com Francisco Laurismar de Alencar; Partindo do 
Ponto P - 03 (Coordenadas X: 374088.87 m E e Y: 9271597.52 m 
S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao 
Sudoeste, numa distância de 60,50 metros, chegando ao Ponto P – 
04 confinado com Rua Projetada 04; Partindo do Ponto P – 04 
(Coordenadas X: 374031.15 m E e Y: 9271579.38 m S), com um 
ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Noroeste, 
numa distância de 100,00 metros, chegando ao Ponto P – 01 
confinado a Rua Projetada 02, onde iniciou a poligonal, 
contemplando uma área de 6.050,00 m²; em conformidade com o 
Projeto Elaborado pela Secretaria de Educação – SEDUC.  
LOTE 02 - Partindo do Ponto P - 01 (Coordenadas X: 374033.47 
m E e Y: 9271567.01 m S), situado a Rua Projetada 02 – 
Localidade de Lagoa do Umbu, com um ângulo interno de 90° 
graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 90,00 
metros, chegando ao Ponto P – 02 confinado com a Rua Projetada 
04; Partindo do Ponto P - 02 (Coordenadas X: 374119.32 m E e Y: 
9271593.99 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo 
em direção ao Sudeste, numa distância de 80,00 metros, chegando 
ao Ponto P - 03 confinado com Francisco Laurismar de Alencar; 
Partindo do Ponto P - 03 (Coordenadas X: 374143.31 m E e Y: 
9271517.67 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo 
em direção ao Sudoeste, numa distância de 90,00 metros, 
chegando ao Ponto P – 04 confinado com Francisco Laurismar de 
ALencar; Partindo do Ponto P – 04 (Coordenadas X: 374057.45 m 
E e Y: 9271490.69 m S), com um ângulo interno de 90º graus, 
seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 80,00 metros, 
chegando ao Ponto P – 01 confinado a Rua Projetada 02, onde 
iniciou a poligonal, contemplando uma área de 7.200,00 m²; em 
conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de 
Administração e Planejamento – SEPLAN. 
  
Parágrafo Único – Os imóveis a serem desapropriados estão 
devidamente descritos na planta de situação, o qual corresponde a 
uma área total de LOTE 01 – 6.050,00 M² e LOTE 02 – 7.200,00 
M². 
  
Art. 2º -O(s) proprietário(s) ou, seus sucessores legais, serão 
indenizados 
com 
pagamento 
em 
moeda 
corrente 
nacional, 
observando-se a avaliação criteriosa do Perito Oficial - Engenheiro 
Civil, devidamente Habilitado junto ao CREA-CE, o qual foi 
designado para este fim, através de ato oficial desta municipalidade, 
através da Portaria Municipal Nº 85/2021 
  
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei para o LOTE 
01 correrão por conta de recursos próprios do Município, os quais 
deverão 
ser 
transferidos 
da 
Dotação 
Orçamentária 
nº 
05011212200372.008, Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001, da 
verba Orçamentária do Fundo Municipal de Educação – FME e 
para o LOTE 02 da Dotação Orçamentária nº 03030412200372.004, 
Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001, da verba Orçamentária da 
Secretaria de Administração e Planejamento – SEPLAN. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, 20 
DE JUNHO DE 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal 
Aiuaba-CE 
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:13454411 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DO COMITÊ 
MUNICIPAL DE ESCUTA PROTEGIDA. 
 
PORTARIA Nº 28/2023 DE 19 DE JUNHO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DO 
COMITÊ MUNICIPAL DE ESCUTA PROTEGIDA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do município. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Cria o comitê Municipal de escuta protegida com base na lei 
Federal nº 13.413/2017 e Decreto nº 9.603/2018. 
Art. 2º - O comitê Municipal terá a seguinte composição; 
  
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ESCUTA PROTEGIDA 
  
PROFISSIONAL 
REPRESENTAÇÃO 
CPF 
ANTONIA LARISSA GOMES DE 
SOUSA 
ADVOGADA - CONSELHO MUNICIPAL 
DE SEGURANÇA 
064.673.883-
64 
ANTONIA 
VANDERLANDIA 
ALENCAR FIALHO 
PEDAGOGA – COORDENADORA DA 
EDUCAÇÃO ESPECIAL 
835.830.843-
49 
CRISTINA MARIA RIBEIRO DA 
SILVA 
PSICÓLOGA - CRAS 
041.734.134-
24 
FRANCISCA 
DELIANE 
DE 
SOUSA 
ASSISTENTE SOCIAL - CRAS 
053.246.153-
31 
FRANCISCA DELIENE DE SOUSA PRESIDENTE DO CMDCA 
037.984.433-
86 
MARIA 
D 
CARMO 
ARAÚJO 
FREITAS 
ASSISTENTE SOCIAL - SAÚDE 
883.039.853-
53 
MARCOS 
ROBERTO 
NUNES 
CARVALHO 
MOBILIZADOR DO NUCA 
071.169.743-
42 
MARIA ZILDA DE SOUSA 
CONSELHEIRA TUTELAR 
033.843.323-
05 
SUZETE MELO DE MORAES 
COORDENADORA DO SCFV 
053.268.163-
00 
  
Art.3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, 
em 19 de junho de 2023. 

                            

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