DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:C2C43630
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
AIUABA – ESTADO CEARÁ, A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU
JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 217/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo do Município de
Aiuaba – Estado Ceará, a adquirir bem imóvel
através de desapropriação amigável e/ou judicial, e dá
outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, submete-se à apreciação e deliberação
da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Município de Aiuaba – Estado do Ceará, através do
Poder Executivo Municipal, na pessoa de seu Prefeito Municipal,
autorizado a adquirir através de Desapropriação amigável, para Fins
de Utilidade Pública, os imóveis localizados com frente à Rua
Projetada 02 – Localidade de Lagoa do Umbu e fundo limitando-se
com propriedade do Sr. Francisco Laurismar de Alencar, devidamente
descrito no estudo topográfico de levantamento de área e planta de
situação (em anexo) onde consta todas as limitações com respectivos
confinantes, como a seguir especificado: LOTE 01 - Partindo do
Ponto P - 01 (Coordenadas X: 374001.17 m E e Y: 9271674.78 m
S), situado a Rua Projetada 02 – Localidade de Lagoa do Umbu,
com um ângulo interno de 90° graus, seguindo em direção ao
Nordeste, numa distância de 60,50 metros, chegando ao Ponto P –
02 confinado com Francisco Laurismar de Alencar; Partindo do
Ponto P - 02 (Coordenadas X: 374058.88 m E e Y: 9271692.92 m
S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao
Sudeste, numa distância de 100,00 metros, chegando ao Ponto P -
03 confinado com Francisco Laurismar de Alencar; Partindo do
Ponto P - 03 (Coordenadas X: 374088.87 m E e Y: 9271597.52 m
S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao
Sudoeste, numa distância de 60,50 metros, chegando ao Ponto P –
04 confinado com Rua Projetada 04; Partindo do Ponto P – 04
(Coordenadas X: 374031.15 m E e Y: 9271579.38 m S), com um
ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Noroeste,
numa distância de 100,00 metros, chegando ao Ponto P – 01
confinado a Rua Projetada 02, onde iniciou a poligonal,
contemplando uma área de 6.050,00 m²; em conformidade com o
Projeto Elaborado pela Secretaria de Educação – SEDUC.
LOTE 02 - Partindo do Ponto P - 01 (Coordenadas X: 374033.47
m E e Y: 9271567.01 m S), situado a Rua Projetada 02 –
Localidade de Lagoa do Umbu, com um ângulo interno de 90°
graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 90,00
metros, chegando ao Ponto P – 02 confinado com a Rua Projetada
04; Partindo do Ponto P - 02 (Coordenadas X: 374119.32 m E e Y:
9271593.99 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo
em direção ao Sudeste, numa distância de 80,00 metros, chegando
ao Ponto P - 03 confinado com Francisco Laurismar de Alencar;
Partindo do Ponto P - 03 (Coordenadas X: 374143.31 m E e Y:
9271517.67 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo
em direção ao Sudoeste, numa distância de 90,00 metros,
chegando ao Ponto P – 04 confinado com Francisco Laurismar de
ALencar; Partindo do Ponto P – 04 (Coordenadas X: 374057.45 m
E e Y: 9271490.69 m S), com um ângulo interno de 90º graus,
seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 80,00 metros,
chegando ao Ponto P – 01 confinado a Rua Projetada 02, onde
iniciou a poligonal, contemplando uma área de 7.200,00 m²; em
conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de
Administração e Planejamento – SEPLAN.
Parágrafo Único – Os imóveis a serem desapropriados estão
devidamente descritos na planta de situação, o qual corresponde a
uma área total de LOTE 01 – 6.050,00 M² e LOTE 02 – 7.200,00
M².
Art. 2º -O(s) proprietário(s) ou, seus sucessores legais, serão
indenizados
com
pagamento
em
moeda
corrente
nacional,
observando-se a avaliação criteriosa do Perito Oficial - Engenheiro
Civil, devidamente Habilitado junto ao CREA-CE, o qual foi
designado para este fim, através de ato oficial desta municipalidade,
através da Portaria Municipal Nº 85/2021
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei para o LOTE
01 correrão por conta de recursos próprios do Município, os quais
deverão
ser
transferidos
da
Dotação
Orçamentária
nº
05011212200372.008, Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001, da
verba Orçamentária do Fundo Municipal de Educação – FME e
para o LOTE 02 da Dotação Orçamentária nº 03030412200372.004,
Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001, da verba Orçamentária da
Secretaria de Administração e Planejamento – SEPLAN.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, 20
DE JUNHO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Aiuaba-CE
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:13454411
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DO COMITÊ
MUNICIPAL DE ESCUTA PROTEGIDA.
PORTARIA Nº 28/2023 DE 19 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DO
COMITÊ MUNICIPAL DE ESCUTA PROTEGIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do município.
RESOLVE:
Art. 1º - Cria o comitê Municipal de escuta protegida com base na lei
Federal nº 13.413/2017 e Decreto nº 9.603/2018.
Art. 2º - O comitê Municipal terá a seguinte composição;
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ESCUTA PROTEGIDA
PROFISSIONAL
REPRESENTAÇÃO
CPF
ANTONIA LARISSA GOMES DE
SOUSA
ADVOGADA - CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA
064.673.883-
64
ANTONIA
VANDERLANDIA
ALENCAR FIALHO
PEDAGOGA – COORDENADORA DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
835.830.843-
49
CRISTINA MARIA RIBEIRO DA
SILVA
PSICÓLOGA - CRAS
041.734.134-
24
FRANCISCA
DELIANE
DE
SOUSA
ASSISTENTE SOCIAL - CRAS
053.246.153-
31
FRANCISCA DELIENE DE SOUSA PRESIDENTE DO CMDCA
037.984.433-
86
MARIA
D
CARMO
ARAÚJO
FREITAS
ASSISTENTE SOCIAL - SAÚDE
883.039.853-
53
MARCOS
ROBERTO
NUNES
CARVALHO
MOBILIZADOR DO NUCA
071.169.743-
42
MARIA ZILDA DE SOUSA
CONSELHEIRA TUTELAR
033.843.323-
05
SUZETE MELO DE MORAES
COORDENADORA DO SCFV
053.268.163-
00
Art.3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará,
em 19 de junho de 2023.
Fechar