DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
sala da comissão de licitação, situada na Av. José Loiola Alencar, 440 
- 
  
Araripe - CE, 20 de junho de 2023. 
  
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS - 
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:FB196699 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 20.2023 
 
DECRETO Nº 20/2023 Aratuba, 12 de junho de 2023. 
  
Declara a revogação dos Decretos Municipais de 
Situação de Emergência e Calamidade Pública no 
Município de Aratuba no que se refere a pandemia 
provocada pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras 
providências 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. 
  
CONSIDERANDO a Portaria do GM/Ministério da Saúde nº 913 de 
22/04/2022 que declara o encerramento da Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção 
humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e revoga a Portaria 
GM/MS nº 188 de 03/02/2020; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.496 de 07/06/2023 que 
cessa a situação de emergência decorrente da COVID-19 no Estado do 
Ceará; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 07/2020 de 17/03/2020 e 
demais 
Decretos 
Municipais 
normativos 
sobre 
medidas 
de 
enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarado a revogação dos Decretos Municipais de 
Situação de Emergência, Calamidade Pública e prorrogações de 
isolamento social no Município de Aratuba no que se refere a 
pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19). 
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12 
(doze) dias do mês de junho de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:0F48C9DA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 692.2023 
 
Lei Municipal nº 692/2023 Aratuba, 15 de junho de 2023. 
  
Dispões sobre a criação da "Semana de Incentivo 
à castração de cães e gatos e combate aos maus-
tratos de animais" e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
 Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído no Município de Aratuba a "Semana de 
Incentivo à Castração de cães e gatos e combate aos maus-tratos de 
animais", a ser comemorada, anualmente, no município de Aratuba, a 
critério da Secretaria de Saúde. 
  
Art. 2º - A semana declinada no artigo 1º será dedicada à 
conscientização da população sobre a castração e o combate aos 
maus-tratos de cães e gatos, por meio de campanhas educativas, 
divulgação na mídia (impressa, radiofônica e virtual) e realização de 
eventos. 
  
§ 1° - A população será conscientizada da importância da 
esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse 
responsável e das necessidades básicas do animal, como alimentação, 
água, bem-estar, sendo esclarecida sobre eventuais dúvidas. 
  
§ 2º - Cabe ao município divulgar a seu critério a realização da 
semana, ora proposta através panfletos educativos, ministradas 
palestras, apresentados slides, vídeos e o que for necessário para a 
conscientização da população. 
  
Art. 3º- O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, 
apoiar os respectivos eventos com campanhas educativas em 
repartições públicas, firmando parcerias com seus realizadores e, 
inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos, 
com o objetivo de alertar a população da importância da castração, 
posse responsável e do combate aos maus-tratos de animais 
domésticos e silvestres. 
  
Art. 4º- Para a consecução do Programa, o Poder Executivo poderá 
celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal, 
organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos 
veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe 
voltadas à proteção animal. 
  
§ 1º - Fica autorizado ao Município de Aratuba, custear todo o 
material insumos necessário para a realização das castrações, 
inclusive com o aluguel de imóveis ou veículo móvel (castra móvel) 
para a realização dos procedimentos e pós operatório dos animais, 
bem como o pagamento referente aos honorários de médicos 
veterinário. 
  
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
emendas, verbas próprias do orçamento, suplementar, se necessário 
complementar. 
  
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 
(quinze) dias do mês de maio de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:45C86463 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 693.2023 
 
Lei Municipal nº 693/2023 Aratuba, 15 de junho de 2023. 
  
Dispõe 
sobre 
Implantação 
do 
Serviço 
de 
Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes em 
situação de risco social que importe em privação do 
convívio com a família de origem, denominado 
serviço família acolhedora na forma que indica e dá 
outras providências. 
  

                            

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