Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 sala da comissão de licitação, situada na Av. José Loiola Alencar, 440 - Araripe - CE, 20 de junho de 2023. CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS - Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:FB196699 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 20.2023 DECRETO Nº 20/2023 Aratuba, 12 de junho de 2023. Declara a revogação dos Decretos Municipais de Situação de Emergência e Calamidade Pública no Município de Aratuba no que se refere a pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. CONSIDERANDO a Portaria do GM/Ministério da Saúde nº 913 de 22/04/2022 que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e revoga a Portaria GM/MS nº 188 de 03/02/2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.496 de 07/06/2023 que cessa a situação de emergência decorrente da COVID-19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 07/2020 de 17/03/2020 e demais Decretos Municipais normativos sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1º - Fica declarado a revogação dos Decretos Municipais de Situação de Emergência, Calamidade Pública e prorrogações de isolamento social no Município de Aratuba no que se refere a pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:0F48C9DA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 692.2023 Lei Municipal nº 692/2023 Aratuba, 15 de junho de 2023. Dispões sobre a criação da "Semana de Incentivo à castração de cães e gatos e combate aos maus- tratos de animais" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Aratuba a "Semana de Incentivo à Castração de cães e gatos e combate aos maus-tratos de animais", a ser comemorada, anualmente, no município de Aratuba, a critério da Secretaria de Saúde. Art. 2º - A semana declinada no artigo 1º será dedicada à conscientização da população sobre a castração e o combate aos maus-tratos de cães e gatos, por meio de campanhas educativas, divulgação na mídia (impressa, radiofônica e virtual) e realização de eventos. § 1° - A população será conscientizada da importância da esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável e das necessidades básicas do animal, como alimentação, água, bem-estar, sendo esclarecida sobre eventuais dúvidas. § 2º - Cabe ao município divulgar a seu critério a realização da semana, ora proposta através panfletos educativos, ministradas palestras, apresentados slides, vídeos e o que for necessário para a conscientização da população. Art. 3º- O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar os respectivos eventos com campanhas educativas em repartições públicas, firmando parcerias com seus realizadores e, inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos, com o objetivo de alertar a população da importância da castração, posse responsável e do combate aos maus-tratos de animais domésticos e silvestres. Art. 4º- Para a consecução do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe voltadas à proteção animal. § 1º - Fica autorizado ao Município de Aratuba, custear todo o material insumos necessário para a realização das castrações, inclusive com o aluguel de imóveis ou veículo móvel (castra móvel) para a realização dos procedimentos e pós operatório dos animais, bem como o pagamento referente aos honorários de médicos veterinário. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de emendas, verbas próprias do orçamento, suplementar, se necessário complementar. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:45C86463 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 693.2023 Lei Municipal nº 693/2023 Aratuba, 15 de junho de 2023. Dispõe sobre Implantação do Serviço de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes em situação de risco social que importe em privação do convívio com a família de origem, denominado serviço família acolhedora na forma que indica e dá outras providências.Fechar