DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
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sala da comissão de licitação, situada na Av. José Loiola Alencar, 440
-
Araripe - CE, 20 de junho de 2023.
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:FB196699
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 20.2023
DECRETO Nº 20/2023 Aratuba, 12 de junho de 2023.
Declara a revogação dos Decretos Municipais de
Situação de Emergência e Calamidade Pública no
Município de Aratuba no que se refere a pandemia
provocada pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO a Portaria do GM/Ministério da Saúde nº 913 de
22/04/2022 que declara o encerramento da Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção
humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e revoga a Portaria
GM/MS nº 188 de 03/02/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.496 de 07/06/2023 que
cessa a situação de emergência decorrente da COVID-19 no Estado do
Ceará;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 07/2020 de 17/03/2020 e
demais
Decretos
Municipais
normativos
sobre
medidas
de
enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado a revogação dos Decretos Municipais de
Situação de Emergência, Calamidade Pública e prorrogações de
isolamento social no Município de Aratuba no que se refere a
pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12
(doze) dias do mês de junho de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:0F48C9DA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 692.2023
Lei Municipal nº 692/2023 Aratuba, 15 de junho de 2023.
Dispões sobre a criação da "Semana de Incentivo
à castração de cães e gatos e combate aos maus-
tratos de animais" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Aratuba a "Semana de
Incentivo à Castração de cães e gatos e combate aos maus-tratos de
animais", a ser comemorada, anualmente, no município de Aratuba, a
critério da Secretaria de Saúde.
Art. 2º - A semana declinada no artigo 1º será dedicada à
conscientização da população sobre a castração e o combate aos
maus-tratos de cães e gatos, por meio de campanhas educativas,
divulgação na mídia (impressa, radiofônica e virtual) e realização de
eventos.
§ 1° - A população será conscientizada da importância da
esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse
responsável e das necessidades básicas do animal, como alimentação,
água, bem-estar, sendo esclarecida sobre eventuais dúvidas.
§ 2º - Cabe ao município divulgar a seu critério a realização da
semana, ora proposta através panfletos educativos, ministradas
palestras, apresentados slides, vídeos e o que for necessário para a
conscientização da população.
Art. 3º- O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei,
apoiar os respectivos eventos com campanhas educativas em
repartições públicas, firmando parcerias com seus realizadores e,
inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos,
com o objetivo de alertar a população da importância da castração,
posse responsável e do combate aos maus-tratos de animais
domésticos e silvestres.
Art. 4º- Para a consecução do Programa, o Poder Executivo poderá
celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal,
organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos
veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe
voltadas à proteção animal.
§ 1º - Fica autorizado ao Município de Aratuba, custear todo o
material insumos necessário para a realização das castrações,
inclusive com o aluguel de imóveis ou veículo móvel (castra móvel)
para a realização dos procedimentos e pós operatório dos animais,
bem como o pagamento referente aos honorários de médicos
veterinário.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
emendas, verbas próprias do orçamento, suplementar, se necessário
complementar.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15
(quinze) dias do mês de maio de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:45C86463
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 693.2023
Lei Municipal nº 693/2023 Aratuba, 15 de junho de 2023.
Dispõe
sobre
Implantação
do
Serviço
de
Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes em
situação de risco social que importe em privação do
convívio com a família de origem, denominado
serviço família acolhedora na forma que indica e dá
outras providências.
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