DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º244/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023. 
 
Lei Municipal n.º244/2023, de 20 de junho de 2023. 
  
Dispõe sobre denominação de Equipamento Público 
e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Fica denominada de Vicente Alexandre de Souza o Posto de 
Saúde da Cajazeiras dos Simeões, neste Município de Assaré. 
  
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e 
três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:FFCB1AED 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º243/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023. 
 
Lei Municipal n.º243/2023, de 20 de junho de 2023. 
  
Concede reajuste salarial aos servidores públicos 
efetivos do quadro do Município de Assaré e dá 
outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial 
aos servidores públicos efetivos da Administração Pública Municipal 
no percentual de 5,8% (cinco inteiros e oito décimos percentual). 
  
Parágrafo único. Ficam excetuados do reajuste previsto no caput 
deste artigo os servidores que foram contemplados com o reajuste do 
salário-mínimo, bem como os integrantes de categoria que tenham 
piso salarial já implantados. 
  
Art. 2º. As disposições desta Lei não se aplicam aos valores e verbas 
de representação devidas pelo exercício de cargo de provimento em 
comissão, e desempenho de função gratificadas ou de confiança 
  
Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e 
três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:4923B980 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 242/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023. 
 
Lei Municipal n.º242/2023, de 20 de junho de 2023. 
  
Dispõe sobre denominação de Equipamento 
Público e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Fica denominada deAntônio Ozenar de Brito o Cemitério 
Público Municipal localizado no Distrito de Amaro, neste Município 
de Assaré. 
  
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e 
três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:2FE4830F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º241/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023. 
 
Lei Municipal n.º241/2023, de 20 de junho de 2023. 
  
Dispõe sobre denominação de Equipamento Público 
e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Fica denominada deMaria Xavier de Santana a praça 
localizada em frente ao Cemitério do Distrito de Amaro, neste 
Município de Assaré. 
  
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e 
três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
 

                            

Fechar