Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º244/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023. Lei Municipal n.º244/2023, de 20 de junho de 2023. Dispõe sobre denominação de Equipamento Público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica denominada de Vicente Alexandre de Souza o Posto de Saúde da Cajazeiras dos Simeões, neste Município de Assaré. Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:FFCB1AED SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º243/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023. Lei Municipal n.º243/2023, de 20 de junho de 2023. Concede reajuste salarial aos servidores públicos efetivos do quadro do Município de Assaré e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos efetivos da Administração Pública Municipal no percentual de 5,8% (cinco inteiros e oito décimos percentual). Parágrafo único. Ficam excetuados do reajuste previsto no caput deste artigo os servidores que foram contemplados com o reajuste do salário-mínimo, bem como os integrantes de categoria que tenham piso salarial já implantados. Art. 2º. As disposições desta Lei não se aplicam aos valores e verbas de representação devidas pelo exercício de cargo de provimento em comissão, e desempenho de função gratificadas ou de confiança Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:4923B980 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 242/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023. Lei Municipal n.º242/2023, de 20 de junho de 2023. Dispõe sobre denominação de Equipamento Público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica denominada deAntônio Ozenar de Brito o Cemitério Público Municipal localizado no Distrito de Amaro, neste Município de Assaré. Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:2FE4830F SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º241/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023. Lei Municipal n.º241/2023, de 20 de junho de 2023. Dispõe sobre denominação de Equipamento Público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica denominada deMaria Xavier de Santana a praça localizada em frente ao Cemitério do Distrito de Amaro, neste Município de Assaré. Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito MunicipalFechar