DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º244/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Lei Municipal n.º244/2023, de 20 de junho de 2023.
Dispõe sobre denominação de Equipamento Público
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica denominada de Vicente Alexandre de Souza o Posto de
Saúde da Cajazeiras dos Simeões, neste Município de Assaré.
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e
três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:FFCB1AED
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º243/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Lei Municipal n.º243/2023, de 20 de junho de 2023.
Concede reajuste salarial aos servidores públicos
efetivos do quadro do Município de Assaré e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial
aos servidores públicos efetivos da Administração Pública Municipal
no percentual de 5,8% (cinco inteiros e oito décimos percentual).
Parágrafo único. Ficam excetuados do reajuste previsto no caput
deste artigo os servidores que foram contemplados com o reajuste do
salário-mínimo, bem como os integrantes de categoria que tenham
piso salarial já implantados.
Art. 2º. As disposições desta Lei não se aplicam aos valores e verbas
de representação devidas pelo exercício de cargo de provimento em
comissão, e desempenho de função gratificadas ou de confiança
Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e
três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:4923B980
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 242/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Lei Municipal n.º242/2023, de 20 de junho de 2023.
Dispõe sobre denominação de Equipamento
Público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica denominada deAntônio Ozenar de Brito o Cemitério
Público Municipal localizado no Distrito de Amaro, neste Município
de Assaré.
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e
três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:2FE4830F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º241/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Lei Municipal n.º241/2023, de 20 de junho de 2023.
Dispõe sobre denominação de Equipamento Público
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica denominada deMaria Xavier de Santana a praça
localizada em frente ao Cemitério do Distrito de Amaro, neste
Município de Assaré.
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e
três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
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