Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO NA LOCALIDADE DO RINARÉ NA ZONA RURAL DE BANABUIÚ – PT N° 1077635-55, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES. CONTRATADO: T.C.S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 10.787.147/0001-27. VALOR DO CONTRATO: R$ 276.480,82 (Duzentos e Setenta e Seis Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais e Oitenta e Dois Centavos), REPRESENTADA POR TACYO CHRISTIANNO SANTIAGO DA SILVA. Dotação Orçamentária: 15.451.0012.1.017.0000, PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DA SEDE E DOS DISTRITOS, Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE JUNHO DE 2023. VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:91BF8CDE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2022.06.01.01, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 07.003/2022-TP ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 07.003/2022-TP. CONTRATO N.º 2022.06.01.01. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: GT LOCAÇÕES & SERVIÇOS EIRELI, CNPJ N° 13.430.619/0001-88. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE ROÇAGEM DE ESTRADAS VICINAIS E CAPINA DE VIAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO ENTRE 31 DE MAIO DE 2023 A 31 DE MAIO DE 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, §1°, INC. II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: GILBERTO TORRES MARTINS, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 703.392.603-00. DATA DE ASSINATURA: 31 DE MAIO DE 2023. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:43DF65D4 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE, CEP 63960-000, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, neste ato representado pelo Diretor Sr. Francisco Carlos Farias, que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por diante denominada simplesmente notificante; NOTIFICADA: Empresa PAULINI DE ANGELLIS LEITE LEMOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Teixeira de Freitas, nº 143, Bairro Cel. José A. Câmara, Quixeramobim-CE, CEP: 63.800-000, inscrita no CNPJ Nº. 32.075.183/0001-09, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa. A notificante e a notificada celebraram, em 10 de Fevereiro de 2023, o contrato n° 2023.02.10.02, com o seguinte objeto: AQUISIÇÕES DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE BANABUIÚ/CE. A notificante protocolou Ordem de Compra N° 2023.06.07-0003 em 07 de Junho de 2023, através de e-mail e com a devida Nota de Empenho, conforme anexo, para a aquisição de diversos itens. Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega parcial, foi apenas remetida uma foto de uma fatura com valor superior ao contratado, sem nenhuma fundamentação ou explicação legal para tal, o Diretor de pronto recusou tal fatura, por se tratar de valores não contratados no Pregão Eletrônico. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE tem urgência na entrega desses materiais, por ser utilizado na manutenção da rede de água e esgoto, serviço essencial a população. Não obstante os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp. Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da Notificada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de Contrato. Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes. BANABUIÚ/CE, 19 de Junho de 2023. FRANCISCO CARLOS FARIAS Diretor SAAE Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:0B6AE39A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA PORTARIA CONJUNTA nº 20.06.001/2023, de 06 de junho de 2023. Dispõe sobre a convocação em caráter extraordinário a XI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA – CE, conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suasFechar