DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
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atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação
da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do
Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 3º, da
Lei Municipal de n0 1.263, de 16 de outubro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar em caráter extraordinário a XI CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a
situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e
propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.
Art. 2º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-
se-á em Barbalha, Ceará, em 14 de julho de 2023.
Art. 3º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social terá
como Tema Central “Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e o
Suas que Queremos”
Art. 4º – Para a organização da XI Conferência Municipal de
Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora
coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos
representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em
Resolução do CMAS de Barbalha – CE.
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da
Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS,
Centro POP, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições,
Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração
Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem
como Consultores(as) e Convidados(as).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 20 de junho de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:94204B18
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19.06.001/2023
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ,
convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e
classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE,
regido pelo Edital nº 001/2023 /SEINFRA de 17 de abril de 2023,
destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao
Setor de Recursos Humanos Geral no Centro Administrativo José de
Sá Barreto, situado na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº
715, Jardim dos Ipês, todas nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00
e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação
necessária ao procedimento de contratação, conforme previsto no item
11.1, alíneas A,B,C,D, E, F, G, H, I, J, K, M e L do Processo Seletivo.
Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a
documentação na forma e prazo estabelecidos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO
NOME
OPERADOR(A)
DE
MOTONIVELADORA
EVERARDO SILVA BARBOSA
MOTORISTA CATEGORIA D
LUCIANO MENDES FILGUEIRA JUNIOR
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 19 de junho de 2023.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral Do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:EEA1CCD2
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20.06.001/2023
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ,
convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e
classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE,
regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021,
de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de
servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da
respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a
Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto
da Alegria; a Secretaria de Saúde na Av. Cel João Coelho, nº 207, 4º
andar, Centro; e as demais Secretarias no Centro Administrativo José
de Sá Barreto, situado na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº
715, Jardim dos Ipês, todas nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00
e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação
necessária ao procedimento de contratação, conforme previsto no item
12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo
Seletivo. Será considerado desistente, o candidato que deixar de
entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESEMVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS
ASSISTENTE SOCIAL
MARCIA ANGELIM DE OLIVEIRA
EDUCADOR(A) SOCIAL
FILIPE BRIAN FERREIRA GALDINO
EDUCADOR(A) SOCIAL
REGIVANIA GONÇALVES DA SILVA
EDUCADOR(A) SOCIAL
NÁDIA MARIA DE OLIVEIRA MELO
MOTORISTA
CATEGORIA
AB
LUCAS DA SILVA SARAIVA
PSOCÓLOGO(A)
IVANA CARLOS BEZERRA SILVA
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 20 de junho de 2023.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:8B79AC6B
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Senhor Secretário Municipal de Educação do município de
Barbalha, João Paulo da Silva Olegário, faz publicar o extrato
resumido
do
processo
de
Inexigibilidade
de
Licitação
nº
2023.06.20.01.
Objeto:
Contratação
de
serviços
técnicos
especializados de consultoria em administração tributária visando o
repasse integral do FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação que deixaram de ser repassados ao
Município em face da ilegal fixação do valor mínimo nacional.
Favorecida:
MONTEIRO
E
MONTEIRO
ADVOGADOS
ASSOCIADOS Valores: R$ 3.301.721,95 (três milhões trezentos e
um mil setecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos).
Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do
artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei
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