DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
CPL. 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:2474E073 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BREJO 
SANTO 
– 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
20.06.001/2023-SEDUB. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal 
de Brejo Santo-Ce, através da Secretaria de Educação Básica, CNPJ 
nº. 07.620.701/0001-72. CONTRATADA: o Senhor FRANCISCO 
JOSÉ NUNES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 
034.837.173-07 
e 
portador 
da 
cédula 
de 
identidade 
nº. 
2005029015482. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 
10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 
10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-05.29.2/2023-SEDUB. OBJETO: 
Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para prestação de 
serviço de transporte escolar dos alunos da rede de ensino do 
município de Brejo Santo-Ce, referente a 01 (uma) rota remanescente 
do 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº. 
PE-04.17.1/2023-SEDUB, 
conforme especificações e detalhamentos constantes no termo de 
referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 61.188,00 
(sessenta e um mil, cento e oitenta e oito reais), referente a rota/item 
04. DATA DA ASSINATURA: 20/06/2023. DA VIGÊNCIA: 
20/06/2024. 
SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO 
JUCÉLIO 
DOS 
SANTOS 
e 
FRANCISCO 
JOSÉ 
NUNES 
DA 
SILVA, 
respectivamente Contratante e contratados. 
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO -  
Presidente Da CPL/PMBS. 
  
Publique-Se e Cumpra-Se. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:36F023D7 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BREJO SANTO – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E 
EVENTOS - EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO. O 
senhor FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR, Secretário de 
Cultura, Turismo e Eventos do município de Brejo Santo-Ce, em 
cumprimento ao que dispõe o art. 26, caput, da Lei Federal nº. 8.666, 
de 21/06/1993 e suas alterações, após deliberar acerca dos autos do 
processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº. I-06.19.1/2023-SECULTE, cujo objetivo é a contratação da 
empresa agenciadora exclusiva da atração artística de renome regional 
“BANDA THE ROSSI”, para realizar 01 (um) show durante o 
tradicional evento denominado “EXPOBREJO & SEMANA DO 
MUNICÍPIO”, edição 2023, apresentação esta que acontecerá no dia 
23 de agosto de 2023, sob a responsabilidade da Secretaria de 
Cultura, Turismo e Eventos deste Município, resolveu por 
RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação emitida 
pela comissão de licitação, conforme termo de ratificação acostado 
aos autos do processo. 
  
FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR –  
Secretário de Cultura, Turismo e Eventos do Município de Brejo 
Santo-CE. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:656D2037 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
RESOLUÇÃO N° 4, DE 16 DE JUNHO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE 
INTERNO – SCI - DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, CRIA A 
UNIDADE 
DE 
CONTROLE 
INTERNO 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES – CEARÁ, nos termos do Art. 48-A, parágrafo único da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1° Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização 
da Câmara do Município de Campos Sales, Estado do Ceará, 
organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, 
especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e 
artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a 
escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e 
acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e 
instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de 
controle interno e externo. 
  
Art. 2° Para os fins desta resolução, considera-se: 
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos 
adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de 
comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; 
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, 
articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas 
para o desempenho das atribuições de controle interno; 
c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos 
administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as 
operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de 
acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as 
normas e procedimentos de Auditoria. 
  
CAPÍTULO II 
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA 
  
Art. 3° A fiscalização da Câmara do Município de Campos Sales, 
Estado do Ceará, será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com 
atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, 
objetivando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos 
administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, 
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de 
receitas. 
CAPÍTULO III 
DO 
SISTEMA 
DE 
CONTROLE 
INTERNO 
E 
SUA 
FINALIDADE 
  
Art. 4° O servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da 
Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, possuirá 
independência profissional para o desempenho de suas atribuições de 
controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, em nível 
de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de 
controle, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de: 
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, 
avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, 
no mínimo uma vez por ano; 
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, 
eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial; 
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional; 
IV - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela 
correspondente; 

                            

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