DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
CPL.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:2474E073
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJO
SANTO
–
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº.
20.06.001/2023-SEDUB. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejo Santo-Ce, através da Secretaria de Educação Básica, CNPJ
nº. 07.620.701/0001-72. CONTRATADA: o Senhor FRANCISCO
JOSÉ NUNES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº.
034.837.173-07
e
portador
da
cédula
de
identidade
nº.
2005029015482. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº.
10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº.
10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº.
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-05.29.2/2023-SEDUB. OBJETO:
Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para prestação de
serviço de transporte escolar dos alunos da rede de ensino do
município de Brejo Santo-Ce, referente a 01 (uma) rota remanescente
do
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº.
PE-04.17.1/2023-SEDUB,
conforme especificações e detalhamentos constantes no termo de
referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 61.188,00
(sessenta e um mil, cento e oitenta e oito reais), referente a rota/item
04. DATA DA ASSINATURA: 20/06/2023. DA VIGÊNCIA:
20/06/2024.
SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO
JUCÉLIO
DOS
SANTOS
e
FRANCISCO
JOSÉ
NUNES
DA
SILVA,
respectivamente Contratante e contratados.
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO -
Presidente Da CPL/PMBS.
Publique-Se e Cumpra-Se.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:36F023D7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJO SANTO – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E
EVENTOS - EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO. O
senhor FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR, Secretário de
Cultura, Turismo e Eventos do município de Brejo Santo-Ce, em
cumprimento ao que dispõe o art. 26, caput, da Lei Federal nº. 8.666,
de 21/06/1993 e suas alterações, após deliberar acerca dos autos do
processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. I-06.19.1/2023-SECULTE, cujo objetivo é a contratação da
empresa agenciadora exclusiva da atração artística de renome regional
“BANDA THE ROSSI”, para realizar 01 (um) show durante o
tradicional evento denominado “EXPOBREJO & SEMANA DO
MUNICÍPIO”, edição 2023, apresentação esta que acontecerá no dia
23 de agosto de 2023, sob a responsabilidade da Secretaria de
Cultura, Turismo e Eventos deste Município, resolveu por
RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação emitida
pela comissão de licitação, conforme termo de ratificação acostado
aos autos do processo.
FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR –
Secretário de Cultura, Turismo e Eventos do Município de Brejo
Santo-CE.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:656D2037
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
RESOLUÇÃO N° 4, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO – SCI - DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, CRIA A
UNIDADE
DE
CONTROLE
INTERNO
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES – CEARÁ, nos termos do Art. 48-A, parágrafo único da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização
da Câmara do Município de Campos Sales, Estado do Ceará,
organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal,
especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e
artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a
escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e
acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e
instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de
controle interno e externo.
Art. 2° Para os fins desta resolução, considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos
adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de
comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência;
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas,
articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas
para o desempenho das atribuições de controle interno;
c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos
administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as
operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de
acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as
normas e procedimentos de Auditoria.
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 3° A fiscalização da Câmara do Município de Campos Sales,
Estado do Ceará, será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com
atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos,
objetivando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos
administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas.
CAPÍTULO III
DO
SISTEMA
DE
CONTROLE
INTERNO
E
SUA
FINALIDADE
Art. 4° O servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da
Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, possuirá
independência profissional para o desempenho de suas atribuições de
controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, em nível
de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de
controle, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias,
no mínimo uma vez por ano;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
IV - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente;
Fechar