DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
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direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações
das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação,
saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes
públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios
fundamentados, dentre outros.
Art. 5º. A consecução do direito humano à alimentação adequada e da
segurança alimentar e nutricional, requer o respeito à autonomia do
município sobre a produção e o consumo de alimentos.
Art. 6º. O Município de Croatá deve empenhar-se na promoção de
cooperação técnica com o Estado do Ceará e com os demais
municípios do Estado, contribuindo assim, para a realização do direito
humano à alimentação adequada.
CAPÍTULO II
DOS
COMPONENTES
MUNICIPAIS
DO
SISTEMA
NACIONAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR
E
NUTRICIONAL
Art. 7º. A consecução do direito humano à alimentação adequada e da
segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN),
integrado no Município de Croatá por um conjunto de órgãos e
entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 8º. São componentes municipais do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN):
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
II - o CONSEA, órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social;
III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN de Croatá.
IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional,
instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes
do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de
Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional.
Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional – CAISAN de Croatá e o Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional – CONSEA, serão regulamentados por
Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação de
regência.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º. O Prefeito Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias para
regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário à sua fiel
aplicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 19 dias de junho
de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:54E9DF97
GABINETE
NOMEAR O (A) SR. (A). BRENDA BEZERRA DE MELO
PORTARIA Nº 0106002/2023, de 01 de junho de 2023.
NOMEIA SERVIDOR PARA
CARGO COMISSIONADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). BRENDA BEZERRA DE MELO,
inscrito (a) no CPF: 603.934.053-38, do cargo de provimento em
comissão de SUPERVISORA ESCOLAR lotada na ESCOLA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE
REPARTIÇÃO.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE
JUNHO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:1A83A72A
GABINETE
NOMEAR O (A) SR. (A). FAGNER MARTINS FARIAS
PORTARIA Nº 0106003/2023, de 01 de junho de 2023.
NOMEIA SERVIDOR PARA
CARGO COMISSIONADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). FAGNER MARTINS FARIAS,
inscrito (a) no CPF 046.873.803-79, para o cargo de provimento em
comissão
de
COORDENADOR
DE
ESTATÍSTICA
E
RECURSOS HUMANOS.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE
JUNHO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:BDF7960F
GABINETE
DETERMINAR O RETORNO DO SERVIDOR RAIMUNDO
NONATO NETO
PORTARIA Nº 1906001/2023, de 19 de junho de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. DETERMINAR o retorno do servidor RAIMUNDO
NONATO NETO, inscrito (a) no CPF: 875.978.883-68, para o
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