DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
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direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações 
das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, 
saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes 
públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios 
fundamentados, dentre outros. 
  
Art. 5º. A consecução do direito humano à alimentação adequada e da 
segurança alimentar e nutricional, requer o respeito à autonomia do 
município sobre a produção e o consumo de alimentos. 
  
Art. 6º. O Município de Croatá deve empenhar-se na promoção de 
cooperação técnica com o Estado do Ceará e com os demais 
municípios do Estado, contribuindo assim, para a realização do direito 
humano à alimentação adequada. 
  
CAPÍTULO II 
DOS 
COMPONENTES 
MUNICIPAIS 
DO 
SISTEMA 
NACIONAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR 
E 
NUTRICIONAL 
  
Art. 7º. A consecução do direito humano à alimentação adequada e da 
segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do 
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), 
integrado no Município de Croatá por um conjunto de órgãos e 
entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
Art. 8º. São componentes municipais do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): 
  
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
II - o CONSEA, órgão vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento Social; 
  
III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN de Croatá. 
  
IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, 
instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem 
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes 
do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de 
Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional. 
  
Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional – CAISAN de Croatá e o Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional – CONSEA, serão regulamentados por 
Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação de 
regência. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 9º. O Prefeito Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias para 
regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário à sua fiel 
aplicação. 
  
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 19 dias de junho 
de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:54E9DF97 
 
GABINETE 
NOMEAR O (A) SR. (A). BRENDA BEZERRA DE MELO 
 
PORTARIA Nº 0106002/2023, de 01 de junho de 2023. 
  
NOMEIA SERVIDOR PARA  
CARGO COMISSIONADO E  
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). BRENDA BEZERRA DE MELO, 
inscrito (a) no CPF: 603.934.053-38, do cargo de provimento em 
comissão de SUPERVISORA ESCOLAR lotada na ESCOLA DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 
REPARTIÇÃO. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
JUNHO DE 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:1A83A72A 
 
GABINETE 
NOMEAR O (A) SR. (A). FAGNER MARTINS FARIAS 
 
PORTARIA Nº 0106003/2023, de 01 de junho de 2023. 
  
NOMEIA SERVIDOR PARA  
CARGO COMISSIONADO E  
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). FAGNER MARTINS FARIAS, 
inscrito (a) no CPF 046.873.803-79, para o cargo de provimento em 
comissão 
de 
COORDENADOR 
DE 
ESTATÍSTICA 
E 
RECURSOS HUMANOS. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
JUNHO DE 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:BDF7960F 
 
GABINETE 
DETERMINAR O RETORNO DO SERVIDOR RAIMUNDO 
NONATO NETO 
 
PORTARIA Nº 1906001/2023, de 19 de junho de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º. DETERMINAR o retorno do servidor RAIMUNDO 
NONATO NETO, inscrito (a) no CPF: 875.978.883-68, para o 

                            

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