DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, em cumprimento 
aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos 
os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem 
prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da 
inobservância do caput deste artigo. 
Art. 55. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de 
dezembro de 2023, até que seja o Autógrafo da Lei enviado à sanção, 
fica autorizada a execução da Proposta Orçamentária originalmente 
encaminhada à Câmara Municipal, a razão de 1/12 (um doze avos) por 
mês, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei 
Orçamentária. 
§ 1° Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei 
Orçamentária de 2024 a utilização dos recursos autorizada neste 
artigo. 
§ 2° Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2024 serão 
ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em 
virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na 
Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder 
Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não 
onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 
2024. 
§ 3° Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as 
dotações para atendimento das seguintes despesas: 
a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas; 
b) pagamento do serviço da dívida municipal; 
c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
Sistema Único de Saúde – SUS; 
d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
FUNDEB; 
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e 
PASEP; 
g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com 
recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação – FNDE; 
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com 
recursos de transferências voluntárias. 
Art. 56. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados 
quando um Órgão da Administração Pública Municipal delegue a 
outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa 
de Trabalho. 
Art. 57. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser 
observados os parâmetros econômicos definidos pelo Governo 
Federal e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos Anexos desta Lei. 
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 19 de 
junho de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(A Lei Municipal nº 964/2023, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br)  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:F2E5ED5F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 078/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023 
 
Exonera ocupante de cargo que exerce, na forma que 
indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar a Sra. Edivanha Batista da Silva do cargo de 
Chefe da Seção de Protocolo Geral CC2, do Gabinete do Prefeito, 
de conformidade com a Lei Municipal nº 864/2022, de 11 de janeiro 
de 2022, e legislação correlata.  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE., aos 
05 de junho de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:9BDEEAEF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 079/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023 
 
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que 
indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear a Sra. Edivanha Batista da Silva para o exercício do 
cargo de Assessor Executivo dos Conselhos CC1, da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, de 
conformidade com a Lei Municipal nº 864/2022, de 11 de janeiro de 
2022, e legislação correlata. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE., aos 
05 de junho de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:A880FEA4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 1306.01/2023 - SMDU 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1306.01/2023 - 
SMDU - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1306.01/2023 - SMDU; PARTES: Município de 
Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; OBJETO: 
Contratação prestação de serviços de técnico profissional de 
engenharia elétrica para atender as necessidades da Secretaria de 
Desenvolvimento 
Urbano 
do 
Município 
de 
Fortim/CE; 
CONTRATADO: Paulo Henrique dos Reis Caldeira, inscrito no CPF 
sob o n° 053.002.343-11; VALOR GLOBAL: R$ 5.280,00 (Cinco 
mil, duzentos e oitenta reais); VIGÊNCIA: Até 13 (treze) de Outubro 
de 2023;  
  
Ordenador de Despesas: 
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA - 
Secretário de Desenvolvimento Urbano.  
  
Fortim/CE, 20 de Junho de 2023. 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:B5AE8A70 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE ADITIVO DE REAJUSTE CONTRATUAL REF. 
AO CONTRATO N° 0106.01/2022 - SMAS - 02° ADITIVO 
CONTRATUAL 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO 
DE 
ADITIVO DE REAJUSTE 

                            

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