DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
CONTRATUAL REF. AO CONTRATO N° 0106.01/2022 - SMAS 
- 02° ADITIVO CONTRATUAL - referente a PREGÃO 
ELETRÔNICO, 
EDITAL 
Nº 
0505.01/2022 
– 
SMAS/PE. 
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Assistência 
Social, Trabalho e Cidadania; OBJETO: locação de veículo para ficar 
à disposição do projeto jangada: garantindo acesso a cidadania e a 
proteção integral para pessoas com deficiência do programa amigo de 
valor junto a secretaria de assistência social, trabalho e cidadania do 
município de fortim – ce; CONTRATADO:MAREA LOCAÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.923.326/0001-44; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei 
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
posteriores; ORDENADORA DE DESPESAS: TELMA CESÁRIO 
DE ARAÚJO - Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Cidadania.  
  
Fortim/CE, 20 de Junho de 2023.  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:8B7FDB32 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO 
 
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO JULGAMENTO 
DE HABILITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 1505.01/223-TP 
  
A CPL do Município de Groaíras torna público para conhecimento 
dos interessados o Aviso de do resultado de julgamento de habilitação 
da TOMADA DE PREÇOS Nº 1505.01/2023-TP. A Comissão 
apresentou resultado nos seguintes termos: HABILITADAS: 1 AJ 
CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA; 2 CONSTRUTORA AG 
EIRELI; 
3 
CONSTRUTORA 
IMPACTO; 
4 
CONSBRAL 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIEMNTOS; 5 CENTRO NORTE 
PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; 6 ELETROCAMPO 
SERVIOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 8 ITAPAJE CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA; 
9 
SAVIRES 
ILUMINAÇÃO 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA; 
10 
IMPERIUS 
SERVIÇOES 
E 
CONSTRUÇÕES EIRELI; 11 L B CONSTRUÇÕES LTDA; 12 
MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA; 13 
MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; 
15 
ROTEX 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI. 
INABILITADAS: 7 FJ CONSTRUTORA LTDA; 14 MEDEIROS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME. Portanto fica aberto o 
prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da 
Lei Federal Nº 8.666/93. Maiores informações com a CPL.  
  
Groaíras/CE. 20 de junho de 2023.  
  
ADRIANA PAIVA SOUZA– 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Adriana Paiva Souza 
Código Identificador:5E90AFCC 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA Nº 21/2023 - SME 
 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA 
CRIANÇAS 
E 
ADOLESCENTES 
NA 
PRÉ-
ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE 
GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, resolve: 
  
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Groaíras/CE, o Programa 
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
  
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas 
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo 
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e 
adolescentes. 
  
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES 
  
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos. 
  
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como 
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
  
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
  
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal. 
  
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 8º Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do 
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no parágrafo único do Art. 2º. 
  
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO 
DE 
GROAÍRAS/CE, em 20 de junho de 2023. 
  
LUCAS MOTA CAVALCANTE 
Secretário da Educação Básica  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:4059D010 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 154/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 

                            

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