DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
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CONTRATUAL REF. AO CONTRATO N° 0106.01/2022 - SMAS
- 02° ADITIVO CONTRATUAL - referente a PREGÃO
ELETRÔNICO,
EDITAL
Nº
0505.01/2022
–
SMAS/PE.
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania; OBJETO: locação de veículo para ficar
à disposição do projeto jangada: garantindo acesso a cidadania e a
proteção integral para pessoas com deficiência do programa amigo de
valor junto a secretaria de assistência social, trabalho e cidadania do
município de fortim – ce; CONTRATADO:MAREA LOCAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.923.326/0001-44;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores; ORDENADORA DE DESPESAS: TELMA CESÁRIO
DE ARAÚJO - Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania.
Fortim/CE, 20 de Junho de 2023.
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:8B7FDB32
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO JULGAMENTO
DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1505.01/223-TP
A CPL do Município de Groaíras torna público para conhecimento
dos interessados o Aviso de do resultado de julgamento de habilitação
da TOMADA DE PREÇOS Nº 1505.01/2023-TP. A Comissão
apresentou resultado nos seguintes termos: HABILITADAS: 1 AJ
CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA; 2 CONSTRUTORA AG
EIRELI;
3
CONSTRUTORA
IMPACTO;
4
CONSBRAL
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIEMNTOS; 5 CENTRO NORTE
PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; 6 ELETROCAMPO
SERVIOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 8 ITAPAJE CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA;
9
SAVIRES
ILUMINAÇÃO
E
CONSTRUÇÕES
LTDA;
10
IMPERIUS
SERVIÇOES
E
CONSTRUÇÕES EIRELI; 11 L B CONSTRUÇÕES LTDA; 12
MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA; 13
MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA;
15
ROTEX
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELI.
INABILITADAS: 7 FJ CONSTRUTORA LTDA; 14 MEDEIROS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME. Portanto fica aberto o
prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da
Lei Federal Nº 8.666/93. Maiores informações com a CPL.
Groaíras/CE. 20 de junho de 2023.
ADRIANA PAIVA SOUZA–
Presidente da CPL.
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:5E90AFCC
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 21/2023 - SME
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES
NA
PRÉ-
ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE
GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Groaíras/CE, o Programa
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço
essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos
descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO
DE
GROAÍRAS/CE, em 20 de junho de 2023.
LUCAS MOTA CAVALCANTE
Secretário da Educação Básica
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:4059D010
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 154/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
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