DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
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A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de
Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71,
inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prestação de Contas mensal enviada pelo Poder Executivo
ao Poder Legislativo Municipal mensalmente poderá ser enviada de
forma eletrônica, de acordo com os termos desta Lei, desobrigando o
envio de forma física, nos termos do Art. 42 da Constituição do
Estado do Ceará.
Art. 2º- Entende-se por documento digital a conversão fiel da imagem
para documento eletrônico, o armazenamento em meio eletrônico,
óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos,
digitalizado o documento preexistente em meio físico convertido em
documento eletrônico por meio de softwares específicos, mantendo as
características originais quando da sua visualização.
Art. 3º- O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a
manter a integridade, a autenticidade do documento.
Art. 4º- Os registros públicos originais, ainda que digitalizados,
deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação
pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais.
Art. 5º - Os documentos digitais deverão obrigatoriamente ser
digitalizados no formato PDF – PortableDocumentFormat.
Art. 6º - Deverão ser encaminhados junto a Mídia Digital:
I – Processos de Despesa Orçamentária;
II – Balancetes de Receita;
III – Balancetes de Despesa;
IV – Balancetes Financeiros;
V – Extratos e Conciliações Bancárias;
Art. 7º - Os Processos de Despesa digitalizados obrigatoriamente
deverão conter:
I – Nota de empenho ou Nota de Subempenho;
II – Nota de Pagamento;
III - Nota fiscal ou Fatura, quando for o caso;
IV – Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou
Comprovante de Pagamento;
V – Cópia do Cheque, quando for utilizado;
VI – Medição, quando se tratar de Obra ou Serviço de Engenharia;
VII – Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de
Servidores;
VIII – Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de
Tributos Federais e Estaduais;
IX – Certidões Negativas.
Parágrafo Único – Poderão ser anexados documentos extras, sempre
em consonância com Processo de Despesa enviado.
Art. 8º - Os nomes dos arquivos deverão ter a seguintes formatações:
I – Processos de Despesa:
Despesa Orçamentária:
ano_mes_Numero do ccaixa_Numero empenho_Credor;
Despesa Extra Orçamentária: ano_mes_Numero Do ccaixa_Nome
contra extra_Credor;
II – Balancete da Receita: Ano_mes_BalancetedaReceita;
III – Balancete da Despesa: Ano_mes_BalancetedaDespesa;
IV – Balancete Financeiro: Ano_mes_BalanceteFinanceiro;
V – Extratos e Conciliações: Ano_mes_ExtratoConciliações.
§1º -Para os fins previstos neste artigo entende-se por:
I - Ano: Exercício Financeiro do documento digital
II - Mês: Mês do ano do documento digital
III - Numero DocCaixa: Número do Processo de Despesa
IV - Numeroempenho: Número do Empenho do Processo de Despesa.
V - Credor: Credor do Processo de Despesa.
§2º - O documento digital poderá ser dividido, de acordo com a
necessidade, e se for dividido deverá conter ao final do nome e o
número do arquivo começando sempre em ―001‖ e numerando
sequencialmente de acordo com a quantidade de arquivos sequenciais
que compõe o mesmo documento.
Art. 9º - A verificação dos arquivos e a guarda dos CDs deverá ser
feita na Câmara Municipal, com imediato Backup das Informações
contidas de acordo com mês e ano, devendo ser protocoladas em cada
transição da Câmara Municipal.
Art. 10º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 20 de Junho de
2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:E76830DD
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Ns°: 20230130-
SFAP, 20230131-GP, 20230132-SAMADE, 20230133-SOSP e
20230134 - SJLD. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP
003.2023DUA-
SECRETARIA
DE
FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (Compondo todas as
Unidades Administrativas do Fundo Geral), SECRETARIA DE
SAÚDE E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
POLÍTICAS PARA A MULHER. Objeto: Registro de preços para
aquisição de material de higiene e limpeza, utensílios de copa e
cozinha, descartáveis e outros materiais de consumo destinados às
diversas secretarias do município de Ibaretama/CE. Doravante
CONTRATADA: K R DE CASTRO - ME, inscrita no CNPJ:
21.036.750/0001-93; Dotações orçamentárias: 0301(Secretaria de
Finanças,
Administração
e
Planejamento)
04
123
0402
2.005(Gestão
e
Manutenção
da
Secretaria
de
Finanças,
Administração
e
Planejamento);
Elemento
de
despesas:
3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Fonte de Recurso:
1500000000 (Recurso não Vinculado de Impostos), no Valor de: R$
47.481,31 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e
trinta e um centavos); 0201(Gabinete do Prefeito) 04 122 0402
2.003(Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do
Prefeito); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de
Consumo);
Fonte
de
Recurso:
1500000000(Recursos
não
Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 13.092,31 (Treze mil,
noventa e dois reais e trinta e um centavos); Dotações
orçamentárias: 0501(Secretaria de Agricultura M. Ambiente e Rec.
Hídricos) 20 606 2011 2.008 (Gestão e Manutenção das Atividades
da Secretaria de Agricultura M. Ambiente e Rec. Hídricos);
Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Fonte
de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de Impostos),
no Valor de: R$ 13.619,29 (Treze mil, seiscentos e dezenove reais e
vinte nove centavos); Dotações orçamentárias: 0601(Secretaria
Municipal de Obras e Serviços) 15 122 0402 2.012 (Gestão das
Manutenção das Atividades Administ. da Secretaria de Obras e
Serviços); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de
Consumo);
Fonte
de
Recurso:
1500000000(Recursos
não
Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 14.511,81 (Quatorze mil,
quinhentos e onze reais e oitenta e um centavos); Dotações
orçamentárias: 0901 (Secretaria de Juventude Lazer e Desporto) 27
122 2702 2.016(Gestão e Manutenção das Atividades Admin. da
Secretaria da Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto):
Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Fonte
de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de Impostos),
no Valor de: R$ 9.335,73 (Nove mil, trezentos e trinta e cinco reais
e setenta e três centavos). Perfazendo os Valores Total dos Contratos
de: R$ 98.040,45 (Noventa e oito mil, quarenta reais e quarenta e
cinco
centavos).
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO.
RESPONDENDO PELO FUNDO GERAL – GABINETE DO
PREFEITO/SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS/
SECRETARIA DE JUVENTUDE E LAZER/ SEC. DE
AGRICULTURA,
MEIO
AMBIENTE
E
RECURSOS
HÍDRICOS. Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira - Secretário
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