DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de 
Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, 
inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - A Prestação de Contas mensal enviada pelo Poder Executivo 
ao Poder Legislativo Municipal mensalmente poderá ser enviada de 
forma eletrônica, de acordo com os termos desta Lei, desobrigando o 
envio de forma física, nos termos do Art. 42 da Constituição do 
Estado do Ceará. 
  
Art. 2º- Entende-se por documento digital a conversão fiel da imagem 
para documento eletrônico, o armazenamento em meio eletrônico, 
óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos, 
digitalizado o documento preexistente em meio físico convertido em 
documento eletrônico por meio de softwares específicos, mantendo as 
características originais quando da sua visualização. 
  
Art. 3º- O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a 
manter a integridade, a autenticidade do documento. 
Art. 4º- Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, 
deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação 
pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais. 
  
Art. 5º - Os documentos digitais deverão obrigatoriamente ser 
digitalizados no formato PDF – PortableDocumentFormat. 
  
Art. 6º - Deverão ser encaminhados junto a Mídia Digital: 
I – Processos de Despesa Orçamentária; 
II – Balancetes de Receita; 
III – Balancetes de Despesa; 
IV – Balancetes Financeiros; 
V – Extratos e Conciliações Bancárias; 
  
Art. 7º - Os Processos de Despesa digitalizados obrigatoriamente 
deverão conter: 
I – Nota de empenho ou Nota de Subempenho; 
II – Nota de Pagamento; 
III - Nota fiscal ou Fatura, quando for o caso; 
IV – Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou 
Comprovante de Pagamento; 
V – Cópia do Cheque, quando for utilizado; 
VI – Medição, quando se tratar de Obra ou Serviço de Engenharia; 
VII – Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de 
Servidores; 
VIII – Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de 
Tributos Federais e Estaduais; 
IX – Certidões Negativas. 
Parágrafo Único – Poderão ser anexados documentos extras, sempre 
em consonância com Processo de Despesa enviado. 
  
Art. 8º - Os nomes dos arquivos deverão ter a seguintes formatações: 
I – Processos de Despesa: 
Despesa Orçamentária: 
ano_mes_Numero do ccaixa_Numero empenho_Credor; 
Despesa Extra Orçamentária: ano_mes_Numero Do ccaixa_Nome 
contra extra_Credor; 
II – Balancete da Receita: Ano_mes_BalancetedaReceita; 
III – Balancete da Despesa: Ano_mes_BalancetedaDespesa; 
IV – Balancete Financeiro: Ano_mes_BalanceteFinanceiro; 
V – Extratos e Conciliações: Ano_mes_ExtratoConciliações. 
  
§1º -Para os fins previstos neste artigo entende-se por: 
I - Ano: Exercício Financeiro do documento digital 
II - Mês: Mês do ano do documento digital 
III - Numero DocCaixa: Número do Processo de Despesa 
IV - Numeroempenho: Número do Empenho do Processo de Despesa. 
V - Credor: Credor do Processo de Despesa. 
  
§2º - O documento digital poderá ser dividido, de acordo com a 
necessidade, e se for dividido deverá conter ao final do nome e o 
número do arquivo começando sempre em ―001‖ e numerando 
sequencialmente de acordo com a quantidade de arquivos sequenciais 
que compõe o mesmo documento. 
 Art. 9º - A verificação dos arquivos e a guarda dos CDs deverá ser 
feita na Câmara Municipal, com imediato Backup das Informações 
contidas de acordo com mês e ano, devendo ser protocoladas em cada 
transição da Câmara Municipal. 
  
Art. 10º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 20 de Junho de 
2023. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:E76830DD 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO CONTRATUAL 
 
EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Ns°: 20230130-
SFAP, 20230131-GP, 20230132-SAMADE, 20230133-SOSP e 
20230134 - SJLD. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP 
003.2023DUA- 
SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (Compondo todas as 
Unidades Administrativas do Fundo Geral), SECRETARIA DE 
SAÚDE E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
POLÍTICAS PARA A MULHER. Objeto: Registro de preços para 
aquisição de material de higiene e limpeza, utensílios de copa e 
cozinha, descartáveis e outros materiais de consumo destinados às 
diversas secretarias do município de Ibaretama/CE. Doravante 
CONTRATADA: K R DE CASTRO - ME, inscrita no CNPJ: 
21.036.750/0001-93; Dotações orçamentárias: 0301(Secretaria de 
Finanças, 
Administração 
e 
Planejamento) 
04 
123 
0402 
2.005(Gestão 
e 
Manutenção 
da 
Secretaria 
de 
Finanças, 
Administração 
e 
Planejamento); 
Elemento 
de 
despesas: 
3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Fonte de Recurso: 
1500000000 (Recurso não Vinculado de Impostos), no Valor de: R$ 
47.481,31 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e 
trinta e um centavos); 0201(Gabinete do Prefeito) 04 122 0402 
2.003(Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do 
Prefeito); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de 
Consumo); 
Fonte 
de 
Recurso: 
1500000000(Recursos 
não 
Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 13.092,31 (Treze mil, 
noventa e dois reais e trinta e um centavos); Dotações 
orçamentárias: 0501(Secretaria de Agricultura M. Ambiente e Rec. 
Hídricos) 20 606 2011 2.008 (Gestão e Manutenção das Atividades 
da Secretaria de Agricultura M. Ambiente e Rec. Hídricos); 
Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Fonte 
de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de Impostos), 
no Valor de: R$ 13.619,29 (Treze mil, seiscentos e dezenove reais e 
vinte nove centavos); Dotações orçamentárias: 0601(Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços) 15 122 0402 2.012 (Gestão das 
Manutenção das Atividades Administ. da Secretaria de Obras e 
Serviços); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de 
Consumo); 
Fonte 
de 
Recurso: 
1500000000(Recursos 
não 
Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 14.511,81 (Quatorze mil, 
quinhentos e onze reais e oitenta e um centavos); Dotações 
orçamentárias: 0901 (Secretaria de Juventude Lazer e Desporto) 27 
122 2702 2.016(Gestão e Manutenção das Atividades Admin. da 
Secretaria da Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto): 
Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Fonte 
de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de Impostos), 
no Valor de: R$ 9.335,73 (Nove mil, trezentos e trinta e cinco reais 
e setenta e três centavos). Perfazendo os Valores Total dos Contratos 
de: R$ 98.040,45 (Noventa e oito mil, quarenta reais e quarenta e 
cinco 
centavos). 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
PLANEJAMENTO. 
RESPONDENDO PELO FUNDO GERAL – GABINETE DO 
PREFEITO/SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS/ 
SECRETARIA DE JUVENTUDE E LAZER/ SEC. DE 
AGRICULTURA, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS. Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira - Secretário 

                            

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