DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Item Descrição 
MARCA 
Valor Unit. 
Contratado 
Reajuste 
% (-/+) 
Valor 
R$ 
do Reajuste 
/Supressão 
Valor 
Unitário 
Contratado 
+ 
Reajuste/Supressão. 
01. 
GASOLINA 
COMUM. 
YPIRANGA 
R$ 5,35 
2,617% 
R$ 0,14 
R$ 5,49 
02. 
DIESEL 
COMUM 
FEDERAL 
R$ 6,99 
-21,459% -R$ 1,50 
R$ 5,49 
03. 
ÓLEO DIESEL 
S10. 
FEDERAL 
R$ 7,09 
-21,157% -R$ 1,50 
R$ 5,59 
  
Data do Realinhamento: 01 de junho de 2023. Vigência: a partir do 
dia de assinatura até 31 de dezembro de 2023. Dotações 
Orçamentárias: 
nº 
2701.15.452.0058.2.179; 
nº 
0501-
04.122.0049.2.011; 
nº 
1701-04.452.0032.2.114; 
nº 
1401-
20.122.0058.2.100; 
nº 
0301-04.131.0003.2.224; 
nº.: 
1301-
15.122.0058.2.095; 
nº 
1601-04.122.0049.2.112; 
nº 
0901-
12.361.0022.2.042; 
nº 
0201-04.121.0049.2.010; 
nº.: 
0301-
04.131.0003.2.224; 
nº 
0801-16.452.0049.2.264; 
nº.: 
0201-
04.121.0049.2.010; 
nº 
1101-27.122.0058.2.088; 
nº 
0401-
04.122.0015.2.009; 
nº 
1901-04.182.058.2.261; 
nº 
1301-
15.122.058.2.095; 
nº 
2601-08.122.0058.2.129; 
nº 
2601-
04.244.0040.2.226; 
nº 
2601-08.122.0040.2.132; 
nº 
2601-
08.243.0045.2.131; 
nº 
2604-08.244.0042.2.175; 
nº 
2601-
11.333.0051.2.202; 
nº 
2601-08.243.0045.2.130; 
nº 
2602-
08.244.0041.2.153; 
nº 
2602-08.243.0044.2.135; 
nº 
2602-
08.244.0042.2.156; 
nº 
2602-08.244.0042.2.155; 
nº 
2602-
08.244.0042.2.155; 
nº 
2602-08.243.0045.2.139; 
nº 
2602-
08.243.0044.2.137; 
nº 
2602-08.244.0040.2.144; 
nº 
2602-
08.244.0040.2.141; 
nº 
2602-08.244.0043.2.160; 
nº 
2602-
08.244.0040.2.151; 
nº 
2602-08.244.0040.2.199; 
nº 
2602-
08.244.0044.2.163; 
nº 
2602-08.334.0040.2.165; 
nº 
2601-
08.244.0040.2.133; 
nº 
2602-08.244.0040.2.145 
e 
nº 
2602-
08.244.0040.2.146. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 (Material de 
Consumo). Signatários: Antonio Rusvel Possidonio de Lacerda, 
Secretário Municipal; Ana Luiza Bandeira Bastos, Ordenadora de 
Despesa; Geovanni Mendonça Guedes Alcoforado, Secretário; 
Venâncio José Vieira, Secretário; Maria Consuela de Carvalho, 
Ordenadora de Despesa; Jose Gildair de Araújo, Ordenador de 
Despesa; Antonio Fernandes Neto, Controlador e Ouvidor; Elane de 
Lavor Barbosa, Secretária; Mateus Alcantara Maciel, Ordenador de 
Despesa; Marcos Ageu Medeiros Soares, Secretário; Jediel Leonardo 
Bezerra da Cunha, Procurador Geral; Vilson Bezerra Castro, 
Secretário; Maria Suerda Alves Bandeira, Ordenadora de Despesa. 
  
Iguatu-CE, 01 de junho de 2023. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:294A7BC3 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO ADITIVO. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU 
– 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
– 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
ADITIVO 
DE 
PRAZO 
AO 
CONTRATO ORIGINAL. PROCESSO: Nº 2021.02.24.01/PMI-
SEINFRA. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE 
PREÇOS. 
CONTRATO 
N°: 
2021.08.24.01-PMI-SEINFRA. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO 
DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA LAGOA DA BASTIANA – 
1ª ETAPA, NESTE MUNICÍPIO DE CONFORMIDADE COM 
PROJETO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA EM ANEXO, PT 
1001408-23. PROJETO BÁSICO, ANEXO I. CONTRATANTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU, 
ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – CNPJ: 07.810.468/0001-
90. 
CONTRATADA: 
AL 
TEIXEIRA 
PINHEIRO 
LTDA, 
INSCRITA SOB O CNPJ 69.374.585/0001-06. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Nº 1301-04.122.0030.1.032, ELEMENTO DE 
DESPESAS Nº 4.4.90.51.00. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 15/02/2023. VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) 
DIAS. DURAÇÃO DO ADITIVO: 15/02/2023 A 14/08/2023. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ GILDAIR DE ARAUJO – (ORDENADOR 
DE DESPESA) E ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO – 
(REPRESENTANTE LEGAL). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE 
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS 
CONTRATUAIS.  
  
JOSÉ GILDAIR DE ARAUJO – 
( Ordenador de Despesa). 
  
IGUATU-CE, 15 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:27C8BFD5 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.054, DE 19 DE JUNHO DE 2023. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, 
COM 
A 
COMUNIDADE 
EVANGÉLICA MISSIONÁRIA – CEMI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com a Comunidade Evangélica Missionária – CEMI, 
organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o nº 10.956.303/0001-36. 
  
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução 
do evento denominado XII MARCHA PARA JESUS, que consiste 
em uma série de ações que visam estimular, apoiar e preservar as 
manifestações culturais e religiosas, além de contribuir com o 
desenvolvimento econômico local. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e serão repassados à Comunidade 
Evangélica Missionária de forma parcelada, a critério do Poder 
Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º A Comunidade Evangélica Missionária terá o prazo de 30 
(trinta) dias, após a realização do evento mencionado no parágrafo 
único do artigo 1º desta Lei, para apresentação da prestação de contas 
ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001-131220058.2.283 – 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
CULTURA – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00 – 
CONTRIBUIÇÕES. 

                            

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