DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
Item Descrição
MARCA
Valor Unit.
Contratado
Reajuste
% (-/+)
Valor
R$
do Reajuste
/Supressão
Valor
Unitário
Contratado
+
Reajuste/Supressão.
01.
GASOLINA
COMUM.
YPIRANGA
R$ 5,35
2,617%
R$ 0,14
R$ 5,49
02.
DIESEL
COMUM
FEDERAL
R$ 6,99
-21,459% -R$ 1,50
R$ 5,49
03.
ÓLEO DIESEL
S10.
FEDERAL
R$ 7,09
-21,157% -R$ 1,50
R$ 5,59
Data do Realinhamento: 01 de junho de 2023. Vigência: a partir do
dia de assinatura até 31 de dezembro de 2023. Dotações
Orçamentárias:
nº
2701.15.452.0058.2.179;
nº
0501-
04.122.0049.2.011;
nº
1701-04.452.0032.2.114;
nº
1401-
20.122.0058.2.100;
nº
0301-04.131.0003.2.224;
nº.:
1301-
15.122.0058.2.095;
nº
1601-04.122.0049.2.112;
nº
0901-
12.361.0022.2.042;
nº
0201-04.121.0049.2.010;
nº.:
0301-
04.131.0003.2.224;
nº
0801-16.452.0049.2.264;
nº.:
0201-
04.121.0049.2.010;
nº
1101-27.122.0058.2.088;
nº
0401-
04.122.0015.2.009;
nº
1901-04.182.058.2.261;
nº
1301-
15.122.058.2.095;
nº
2601-08.122.0058.2.129;
nº
2601-
04.244.0040.2.226;
nº
2601-08.122.0040.2.132;
nº
2601-
08.243.0045.2.131;
nº
2604-08.244.0042.2.175;
nº
2601-
11.333.0051.2.202;
nº
2601-08.243.0045.2.130;
nº
2602-
08.244.0041.2.153;
nº
2602-08.243.0044.2.135;
nº
2602-
08.244.0042.2.156;
nº
2602-08.244.0042.2.155;
nº
2602-
08.244.0042.2.155;
nº
2602-08.243.0045.2.139;
nº
2602-
08.243.0044.2.137;
nº
2602-08.244.0040.2.144;
nº
2602-
08.244.0040.2.141;
nº
2602-08.244.0043.2.160;
nº
2602-
08.244.0040.2.151;
nº
2602-08.244.0040.2.199;
nº
2602-
08.244.0044.2.163;
nº
2602-08.334.0040.2.165;
nº
2601-
08.244.0040.2.133;
nº
2602-08.244.0040.2.145
e
nº
2602-
08.244.0040.2.146. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 (Material de
Consumo). Signatários: Antonio Rusvel Possidonio de Lacerda,
Secretário Municipal; Ana Luiza Bandeira Bastos, Ordenadora de
Despesa; Geovanni Mendonça Guedes Alcoforado, Secretário;
Venâncio José Vieira, Secretário; Maria Consuela de Carvalho,
Ordenadora de Despesa; Jose Gildair de Araújo, Ordenador de
Despesa; Antonio Fernandes Neto, Controlador e Ouvidor; Elane de
Lavor Barbosa, Secretária; Mateus Alcantara Maciel, Ordenador de
Despesa; Marcos Ageu Medeiros Soares, Secretário; Jediel Leonardo
Bezerra da Cunha, Procurador Geral; Vilson Bezerra Castro,
Secretário; Maria Suerda Alves Bandeira, Ordenadora de Despesa.
Iguatu-CE, 01 de junho de 2023.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:294A7BC3
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO ADITIVO.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU
–
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
–
EXTRATO
DO
TERMO
ADITIVO
DE
PRAZO
AO
CONTRATO ORIGINAL. PROCESSO: Nº 2021.02.24.01/PMI-
SEINFRA. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE
PREÇOS.
CONTRATO
N°:
2021.08.24.01-PMI-SEINFRA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA LAGOA DA BASTIANA –
1ª ETAPA, NESTE MUNICÍPIO DE CONFORMIDADE COM
PROJETO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA EM ANEXO, PT
1001408-23. PROJETO BÁSICO, ANEXO I. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU,
ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – CNPJ: 07.810.468/0001-
90.
CONTRATADA:
AL
TEIXEIRA
PINHEIRO
LTDA,
INSCRITA SOB O CNPJ 69.374.585/0001-06. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Nº 1301-04.122.0030.1.032, ELEMENTO DE
DESPESAS Nº 4.4.90.51.00. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 15/02/2023. VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA)
DIAS. DURAÇÃO DO ADITIVO: 15/02/2023 A 14/08/2023.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ GILDAIR DE ARAUJO – (ORDENADOR
DE DESPESA) E ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO –
(REPRESENTANTE LEGAL). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS.
JOSÉ GILDAIR DE ARAUJO –
( Ordenador de Despesa).
IGUATU-CE, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:27C8BFD5
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.054, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO,
COM
A
COMUNIDADE
EVANGÉLICA MISSIONÁRIA – CEMI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com a Comunidade Evangélica Missionária – CEMI,
organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.956.303/0001-36.
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução
do evento denominado XII MARCHA PARA JESUS, que consiste
em uma série de ações que visam estimular, apoiar e preservar as
manifestações culturais e religiosas, além de contribuir com o
desenvolvimento econômico local.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e serão repassados à Comunidade
Evangélica Missionária de forma parcelada, a critério do Poder
Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º A Comunidade Evangélica Missionária terá o prazo de 30
(trinta) dias, após a realização do evento mencionado no parágrafo
único do artigo 1º desta Lei, para apresentação da prestação de contas
ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001-131220058.2.283 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
CULTURA – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00 –
CONTRIBUIÇÕES.
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