DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
§1º - Serão selecionadas, pela comissão organizadora, até 12 (doze)
quadrilhas juninas, sendo 6 (seis) municipais e 6 (seis) regionais,
obedecendo aos seguintes critérios:
I – Histórico / Currículo da Quadrilha
II – Documentação Referida nesse Regulamento.
§2º - No caso de inscrição de menores de 18 anos, o representante da
Quadrilha Junina se declara único e principal responsável por eles,
ficando desde já ciente e acordado que a Prefeitura Municipal de
Ipueiras se exime da responsabilidade pela apresentação ou não.
Parágrafo primeiro: As quadrilhas municipais terão a oportunidade
de participar tanto do festival regional quanto do festival municipal.
No momento da inscrição, deverão preencher e enviar duas fichas de
inscrição, uma para cada etapa.
Parágrafo segundo: As quadrilhas municipais não federadas pela
FEQUAJUCE poderão participar apenas do Festival Municipal XV
Ipueiras Junina.
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
Art.8º - As inscrições serão realizadas no período de 19 a 29 de junho
de 2023, unicamente pelo e-mail: saojoao@ipueiras.ce.gov.br.
§1º - No ato da inscrição deverão ser apresentados:
Ficha de inscrição devidamente preenchida;
Cópia CNPJ da instituição (se houver);
Cópia CPF e RG do representante legal;
Comprovante de endereço do representante legal;
V. Histórico / Currículo da Quadrilha
VI. Carta de anuência: documento assinado por no mínimo 05
integrantes da Quadrilha Junina e pelo representante legal do grupo, o
qual será responsável pelo recebimento dos prêmios em dinheiro.
Todos os repasses financeiros serão realizados por meio de conta
bancária do titular responsável.
VII. Dados bancários do representante legal;
VIII. Termo de compromisso, onde a quadrilha se compromete a está
presente no local e no horário da apresentação.
IX. Sinopse do projeto a ser realizado em 2023, explicando todo o
desenvolvimento da apresentação para melhor entendimento dos
avaliadores.
§2º - Os Documentos exigidos nos incisos V, VI, e VIII, deverão ser
apresentados em formato PDF, não sendo aceita documentação
manuscrita.
CAPÍTULO
VI
-
DOS
DIAS
E
DA
ORDEM
DA
APRESENTAÇÃO
Art.9º - A ordem de apresentação de cada grupo (data e horário) será
feita pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo após a seleção dos
grupos participantes que enviaram suas inscrições no período
destinado, contendo todas as documentações impostas por esse edital,
vedando assim qualquer inscrição que venha faltar ou está incompleta
pela ausência de algum documento solicitado.
§1º -No dia 30 de junho de 2023 a comissão organizadora do evento
entrará em contato com as quadrilhas selecionadas.
§2º - No dia 03 de julho de 2023 a comissão organizadora do festival
divulgará na página oficial da Secretaria de Esporte, Cultura e
Turismo @secultipueiras a lista oficial final, contendo as respectivas
permutas de horários com os nomes, as datas e os horários de
apresentação de todas as quadrilhas que irão se apresentar no XV
IPUEIRAS JUNINA e no Festival Regional.
Parágrafo Único: Após essa data NÃO será mais permitido a
permuta de dias e horários das apresentações por parte das
quadrilhas.
CAPÍTULO VII - DAS APRESENTAÇÕES
(CONFORME CAPÍTULO IV DO REGULAMENTO DA
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ –
FEQUAJUCE)
CAPÍTULO VIII – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
AVALIADORA
(CONFORME CAPÍTULO V DO REGULAMENTO DA
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ –
FEQUAJUCE)
CAPÍTULO IX - DAS AVALIAÇÕES
(CONFORME CAPÍTULO VII DO REGULAMENTO DA
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ –
FEQUAJUCE)
CAPÍTULO X - DOS DOCUMENTOS, DAS PLANILHAS E
DOS RELATÓRIOS
(CONFORME CAPÍTULO VIII DO REGULAMENTO DA
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ –
FEQUAJUCE)
CAPÍTULO XI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(CONFORME CAPÍTULO IX DO REGULAMENTO DA
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ –
FEQUAJUCE)
Parágrafo Único: Na etapa municipal, as quadrilhas não serão
julgadas com base no critério do casamento matuto
CAPÍTULO XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
(CONFORME CAPÍTULO X DO REGULAMENTO DA
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ –
FEQUAJUCE)
CAPÍTULO XIII – DAS PREMIAÇÕES
Art.34º - A premiação consistirá em dinheiro e troféus para as
quadrilhas que conquistarem o primeiro, segundo e terceiro lugares,
conforme os itens abaixo:
Municipal:
– 1º lugar: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) + Troféu;
– 2º lugar: R$ 3.000,00 (Três Mil e Reais) + Troféu;
– 3º lugar: R$ 2.000,00 (Dois Mil reais) + Troféu;
Regional:
– 1º lugar: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) + Troféu;
– 2º lugar: R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) + Troféu;
– 3º lugar: R$ 800,00 (Oitocentos Reais) + Troféu;
Parágrafo único - Serão premiados com troféu os seguintes
destaques: marcador, noivo, noiva, rainha.
Art.35º - A entrega dos troféus das quadrilhas e destaques será no
final do evento no dia 26 de julho de 2023, exceto quando os grupos
não estiverem presentes no local. Nesse caso, a premiação ficará na
Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo por um prazo de 15 (quinze)
dias.
Parágrafo único: A premiação em dinheiro será feita através de
deposito bancário na conta do representante legal, indicada no ato da
inscrição, no prazo de 15(quinze) dias, após o envio de todas as
certidões negativas de débitos (municipal, estadual, federal,
trabalhista) e assinatura presencial do recibo).
CAPÍTULO XIV - DAS NORMAS E PENALIDADES
(CONFORME
PREVISTAS
NO
REGULAMENTO
DA
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ –
FEQUAJUCE
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(CONFORME CAPÍTULO XIII DO REGULAMENTO DA
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ –
FEQUAJUCE)
Ipueiras, 19 de junho de 2023
Registre – se, publique – se e cumpra – se.
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