DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
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computadorizada,
conforme
necessidade
do
Município
e
disponibilidade da convenente;
V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos
exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas
cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com
recursos orçamentários próprios.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 06 de junho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO DA LEI Nº 1.873 DE 06 DE JUNHO DE 2023
MINUTA DE CONVÊNIO DE Nº xxx /2023
TERMO
DE
CONVÊNIO
DE
COOPERAÇÃO
QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E CLÍNICA
TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, MEDIANTE CONDIÇÕES E
CLÁUSULAS A SEGUIR PACTUADAS.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001-
69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita
municipal, PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito no
CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n° XXX,
PRIMEIRO CONVENENTE a CLÍNICA TRATAR SAÚDE
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob n° 39.993.726/0001-08, com
endereço à Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará, neste
ato representado pelo Sr. KLEITON ALVES DE ANDRADE,
inscrito no CPF/MF n° 069.654.144-05, celebram o presente
Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa
Municipal n° xxx, com esteio no Art. 200 da Constituição Federal; e
no que coube, no ART. 116 da Lei n° 8.666/93, alterada e
consolidada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua,
objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema
Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as
ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade
efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que
deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade
com o anexo único – relação dos procedimentos médico-hospitalares,
no qual, independente de transcrição, passa a fazer parte do presente
instrumento, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde -
SUS.
Subcláusula Única - Os serviços ora pactuados serão executados com
base na compatibilização das necessidades da demanda com a
disponibilidade de recursos financeiros e com a capacidade física
instalada e recursos humanos do Convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Segunda serão executados pelo
Convenente, em sua unidade hospitalar localizada na Rua Professor
Dias da Rocha, n° 1530 A, Aldeota, Fortaleza, Ceara.
Subcláusula Primeira - A Eventual mudança de endereço do
Convenente deverá ser imediatamente comunicada a Secretaria
Municipal de Saúde, que analisará a conveniência de manter os
serviços em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do
Convênio e, até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS GERAIS
Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por
profissionais do estabelecimento do Convenente.
Subcláusula Primeira - Sem prejuízo do acompanhamento, controle,
auditoria e da normatividade suplementar exercida pela Secretaria de
Saúde sobre a execução do objeto deste Convênio, os partícipes
reconhecem a prerrogativa de controle das autoridades responsáveis
pela gestão nacional e estadual do SUS, decorrentes da Lei Orgânica
da Saúde.
Subcláusula segunda - É de responsabilidade exclusiva integral do
Convenente autorização e pagamento de pessoal para execução do
objeto
deste
Convênio,
incluídos
os
encargos
trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo
empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão
ser transferidos para o Município.
CLÁUSULA
QUINTA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CONVENENTE
Para cumprimento do objeto deste Convênio se obriga o Convenente a
oferecer ao paciente todos os recursos necessários ao seu atendimento,
conforme discriminação na Cláusula Segunda.
Subcláusula Única - O Convenente obriga ainda a:
a) manter sempre devidamente preenchido e atualizado o prontuário
médico dos pacientes e o serviço arquivo médico;
b) não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para
fins de experiência;
c) atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal
e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
d) notificar a Secretaria de Saúde Municipal sobre eventual alteração
na razão social ou de seu controle acionário, e ainda de mudança em
sua diretoria o estatuto; enviando a Secretaria, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia
autenticada da certidão a Junta Comercial ou do Registro de Pessoas;
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO
CONVENENTE
O Convenente é responsável pela indenização de dano causado ao
paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária
ou de negligência, imperícia ou imprudência praticada por seus
empregados ou prepostos, ficando assegurados a ampla defesa e o
direito de regresso.
Subcláusula Primeira - A fiscalização ou o acompanhante da
execução deste convênio pelo órgão fiscalizador competente não
exclui, nem reduz a responsabilidade do Convenente nos termos da
legislação referente as licitações e contratos administrativos.
Subcláusula Segunda - A responsabilidade de que trata esta Cláusula
estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos a
prestação de serviços nos termos da Lei nº 8.078/90 - Código de
Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DO VALOR
O Município, através da Secretaria de Saúde e por recursos próprios,
repassará, mensalmente, o valor total referente aos serviços prestados,
conforme planilha de serviços e valores atestados pela Secretaria
Municipal de Saúde ao Primeiro Convenente, limitando-se ao valor
global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), saldo da Lei n°xxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes dos serviços realizados por força deste
Convênio correrão, no presente exercício, a conta da dotação
UND. GESTORA
PROJETO/ATIVIDADE
FONTE
DE
RECURSO
ELEMENTO
DE
DESPESA
0506
10 302 0006 2. 020
Próprio
(Fonte 1500100200)
3. 3. 90. 39. 00
Termo de convênio de cooperação que celebram o município de
Irauçuba e CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR
CLÁUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O preço estipulado neste convênio será pago da seguinte forma:
a) Para o pagamento das parcelas, o Convenente deverá apresentar
mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde referenciado até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a
comprovação do processamento correspondente no Sistema de
Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial - CIHA -
DATASUS cumulativamente do Relatório de Execução Físico-
Financeiro, que deverá conter a descrição circunstanciada das
atividades constando das informações referentes aos serviços
efetivamente prestados e os dados dos usuários atendidos.
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