DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
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computadorizada, 
conforme 
necessidade 
do 
Município 
e 
disponibilidade da convenente; 
V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos 
exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas 
cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. 
  
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com 
recursos orçamentários próprios. 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 06 de junho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO DA LEI Nº 1.873 DE 06 DE JUNHO DE 2023 
  
MINUTA DE CONVÊNIO DE Nº xxx /2023 
  
TERMO 
DE 
CONVÊNIO 
DE 
COOPERAÇÃO 
QUE 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E CLÍNICA 
TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, MEDIANTE CONDIÇÕES E 
CLÁUSULAS A SEGUIR PACTUADAS. 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001-
69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita 
municipal, PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito no 
CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n° XXX, 
PRIMEIRO CONVENENTE a CLÍNICA TRATAR SAÚDE 
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob n° 39.993.726/0001-08, com 
endereço à Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará, neste 
ato representado pelo Sr. KLEITON ALVES DE ANDRADE, 
inscrito no CPF/MF n° 069.654.144-05, celebram o presente 
Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa 
Municipal n° xxx, com esteio no Art. 200 da Constituição Federal; e 
no que coube, no ART. 116 da Lei n° 8.666/93, alterada e 
consolidada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua, 
objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema 
Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as 
ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade 
efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que 
deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade 
com o anexo único – relação dos procedimentos médico-hospitalares, 
no qual, independente de transcrição, passa a fazer parte do presente 
instrumento, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - 
SUS. 
Subcláusula Única - Os serviços ora pactuados serão executados com 
base na compatibilização das necessidades da demanda com a 
disponibilidade de recursos financeiros e com a capacidade física 
instalada e recursos humanos do Convenente. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
Os serviços referidos na Cláusula Segunda serão executados pelo 
Convenente, em sua unidade hospitalar localizada na Rua Professor 
Dias da Rocha, n° 1530 A, Aldeota, Fortaleza, Ceara. 
Subcláusula Primeira - A Eventual mudança de endereço do 
Convenente deverá ser imediatamente comunicada a Secretaria 
Municipal de Saúde, que analisará a conveniência de manter os 
serviços em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do 
Convênio e, até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS GERAIS 
Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por 
profissionais do estabelecimento do Convenente. 
Subcláusula Primeira - Sem prejuízo do acompanhamento, controle, 
auditoria e da normatividade suplementar exercida pela Secretaria de 
Saúde sobre a execução do objeto deste Convênio, os partícipes 
reconhecem a prerrogativa de controle das autoridades responsáveis 
pela gestão nacional e estadual do SUS, decorrentes da Lei Orgânica 
da Saúde. 
Subcláusula segunda - É de responsabilidade exclusiva integral do 
Convenente autorização e pagamento de pessoal para execução do 
objeto 
deste 
Convênio, 
incluídos 
os 
encargos 
trabalhistas, 
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo 
empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão 
ser transferidos para o Município. 
  
CLÁUSULA 
QUINTA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CONVENENTE 
Para cumprimento do objeto deste Convênio se obriga o Convenente a 
oferecer ao paciente todos os recursos necessários ao seu atendimento, 
conforme discriminação na Cláusula Segunda. 
Subcláusula Única - O Convenente obriga ainda a: 
a) manter sempre devidamente preenchido e atualizado o prontuário 
médico dos pacientes e o serviço arquivo médico; 
b) não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para 
fins de experiência; 
c) atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal 
e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; 
d) notificar a Secretaria de Saúde Municipal sobre eventual alteração 
na razão social ou de seu controle acionário, e ainda de mudança em 
sua diretoria o estatuto; enviando a Secretaria, no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia 
autenticada da certidão a Junta Comercial ou do Registro de Pessoas; 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO 
CONVENENTE 
O Convenente é responsável pela indenização de dano causado ao 
paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária 
ou de negligência, imperícia ou imprudência praticada por seus 
empregados ou prepostos, ficando assegurados a ampla defesa e o 
direito de regresso. 
Subcláusula Primeira - A fiscalização ou o acompanhante da 
execução deste convênio pelo órgão fiscalizador competente não 
exclui, nem reduz a responsabilidade do Convenente nos termos da 
legislação referente as licitações e contratos administrativos. 
Subcláusula Segunda - A responsabilidade de que trata esta Cláusula 
estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos a 
prestação de serviços nos termos da Lei nº 8.078/90 - Código de 
Defesa do Consumidor. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DO VALOR 
O Município, através da Secretaria de Saúde e por recursos próprios, 
repassará, mensalmente, o valor total referente aos serviços prestados, 
conforme planilha de serviços e valores atestados pela Secretaria 
Municipal de Saúde ao Primeiro Convenente, limitando-se ao valor 
global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), saldo da Lei n°xxxx. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
As despesas decorrentes dos serviços realizados por força deste 
Convênio correrão, no presente exercício, a conta da dotação 
  
UND. GESTORA 
PROJETO/ATIVIDADE 
FONTE 
DE 
RECURSO 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
0506 
10 302 0006 2. 020 
Próprio 
(Fonte 1500100200) 
3. 3. 90. 39. 00 
  
Termo de convênio de cooperação que celebram o município de 
Irauçuba e CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR  
  
CLÁUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E 
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 
O preço estipulado neste convênio será pago da seguinte forma: 
a) Para o pagamento das parcelas, o Convenente deverá apresentar 
mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde referenciado até o 5º 
(quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a 
comprovação do processamento correspondente no Sistema de 
Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial - CIHA - 
DATASUS cumulativamente do Relatório de Execução Físico-
Financeiro, que deverá conter a descrição circunstanciada das 
atividades constando das informações referentes aos serviços 
efetivamente prestados e os dados dos usuários atendidos. 

                            

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