DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
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a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico — SDE, localizada na 
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba 
— Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. 
  
ANEXO ÚNICO 
  
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
FRANCISCO RIAN MATOS PINTO 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
MARIA ROCHELY RODRIGU ES SILVA MARIA DAIANA 
MOTA ALVES FRANCISCO IURE PINTO CARNEIRO FELIPE 
SILVA FERREIRA 
IAG0 DE SOUSA VASCONCELOS TALITA RODRIGUES 
NASCIMENTO 
  
Irauçuba/CE, 14 de junho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4C09A298 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 72 DE 29 DE MAIO DE 2023. 
 
HOMOLOGAÇÃO 
DO 
RESULTADO 
DEFINITIVO DO EDITAL Nº 06/2023, QUE 
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS 
PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA 
SUPERVISOR 
E 
AGENTES 
DE 
DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI, DO 
PROGRAMA 
DE 
APOIO 
DO 
DESENVOLVIMENTO INFANTIL - PADIN 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Fica homologado o resultado Definitivo do Edital de nº 
06/2023, que estabelece normas e procedimentos para o Processo de 
Seleção para Supervisor e Agentes de Desenvolvimento Infantil - 
ADI, do Programa de Apoio do Desenvolvimento Infantil – PADIN. 
  
Art. 2º. – A lista de aprovados se encontra no anexo único deste 
decreto 
  
Art. 3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E09E93D2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.872 DE 06 DE JUNHO DE 2023. 
 
―DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS 
DA 
ENFERMAGEM 
NO 
ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba-Ce, APRESENTA o seguinte 
projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: 
Art. 1º. Aos profissionais da Enfermagem no âmbito da rede de saúde 
pública do Município de Irauçuba fica assegurado o pagamento do 
Piso Salarial Profissional Nacional, bem como as entidades privadas 
sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS, 
observando os valores de referência a serem disponibilizados no 
portal do FNS (FUNDO NACIONAL DE SAÚDE), nos moldes da 
Lei 14.434/2022 e da Portaria GM/MS Nº 597 de 19 de maio 2023, 
nos termos desta lei. 
Art. 2º. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$ 
4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, sendo que 
o piso salarial dos demais servidores da enfermagem fixado com base 
neste, na razão de: 
70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que 
corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e 
cinco reais); 
50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem, que 
corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e 
setentaecincoreais). 
Art. 3º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que 
se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse 
dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba-Ce, nos 
termos do Art. 198, §12 e §13 da Constituição Federal,bem como em 
atenção a Portaria GM/MS Nº 597, de 19 de Maio de 2023. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 06 de junho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FC0BE2CD 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.873 DE 06 DE JUNHO DE 2023. 
 
―AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A CLÍNICA TRATAR 
SAÚDE 
HOSPITALAR 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Irauçuba-CE, 
autorizado a firmar convênio com a CLÍNICA TRATAR SAÚDE 
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 39.993.726/0001-08, com sede 
na Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará, limitado a 
transferência de recursos financeiros até o montante de R$200.000,00 
(duzentos mil reais) pelos serviços prestados. 
  
Art. 2°. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a 
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e 
alta complexidade nas áreas a seguir especificadas: 
  
I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de 
Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em 
traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a 
complexidade do atendimento, e em conformidade com a necessidade 
do Município e disponibilidade da convenente; 
II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações 
nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e 
parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele 
e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, 
cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade 
exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município; 
III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos 
especializados, de acordo com a necessidade do Município e 
disponibilidade da convenente; 
IV – Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de 
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia 

                            

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