DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
b) Relatório de Cumprimento do Objeto, no qual deverá conter os 
dados das atividades desenvolvidas, usuários atendidos e as 
informações dos serviços efetivamente prestados; 
c) Comprovantes de recolhimentos de tributos e/ou encargos sociais e 
trabalhistas, relativos a eventuais pagamentos de pessoal, com 
recursos oriundos deste Convênio no período de vigência deste. 
d) A Secretaria Municipal de Saúde após receber as informações 
correspondentes aos serviços prestados procederá com análise e ateste 
dos serviços com a indicação do valor devido, por conseguinte, 
encaminhará para Controladoria Municipal para análise e controle de 
legalidade e dar prosseguimento ao processo para a Secretaria de 
Finanças. 
e) Após a conclusão do processo, o pagamento será efetuado em 
Agência Bancária e Conta Corrente, informada pelo Convenente, até o 
20° dia útil do mês subsequente dos serviços prestados. 
f) As contas rejeitadas pelo serviço de Controle, Avaliação e 
Auditoria serão devolvidas ao Convenente para as correções cabíveis, 
devendo ser reapresentadas para que possa dar continuidade ao 
processo. 
  
CLÁUSULA DEZ - DO REAJUSTE 
Os valores estipulados na Cláusula Sétima serão reajustados na 
mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos a Tabela 
do Sistema Único de Saúde - SUS, pelo Ministério da Saúde, 
garantindo sempre o equilíbrio econômico Financeiro do Convênio. 
  
CLÁUSULA 
ONZE 
- 
DO 
CONTROLE 
AVALIAÇÃO/ 
VISTORIA E FISCALIZAÇÃO 
A execução do presente Convênio será avaliada pelos órgãos 
competentes mediante procedimentos estabelecidos nas cláusulas e 
condições deste Convênio, através da verificação do movimento das 
internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e 
avaliação dos serviços prestados. 
Subcláusula Primeira - Sob os critérios definidos em normalização 
complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria 
especializada in loco. 
Subcláusula Segunda - Se for do interesse das partes a prorrogação 
deste Convênio, a Secretaria Municipal de Saúde, vistoriará as 
instalações do Convenente, para verificar se persistem as condições 
técnicas básicas, comprovadas por ocasião da assinatura deste 
Convênio. 
Subcláusula terceira - Qualquer alteração ou modificação que 
importe em diminuição da capacidade operativa do Convenente, 
poderá ensejar a não prorrogação de Convênio ou a revisão das 
condições ora estipuladas. 
Subcláusula Quarta - A fiscalização exercida pela Secretaria 
Municipal de Saúde sobre os serviços ora conveniados, não eximirá a 
conveniada de sua plena responsabilidade perante o Município ou 
para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na 
execução do Convênio. 
Subcláusula Quinta - A Conveniada facilitará a Secretaria Municipal 
de Saúde, o acompanhamento e a fiscalização permanente dos 
serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados 
pelos serviços desta, designados para tal fim. 
Subcláusula Sexta - Em qualquer hipótese é assegurado ao 
Convenente amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da 
Lei de Licitações e contratos Administrativos. 
  
CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES 
Fica a conveniada sujeita as multas previstas por infração de qualquer 
Cláusula ou condição deste Convênio, sem prejuízo das demais 
penalidades previstas na legislação referente a licitação e contratos 
administrativos, assegurado o direito a defesa. 
Subcláusula Primeira - O valor da multa será descontado, após o 
regular processo administrativo, dos pagamentos devidos ou cobrados 
judicialmente na inexistência destes. 
  
Subcláusula Segunda - O valor da multa indicada no caput desta 
Cláusula será de 2% (dois por cento) do valor mensal do Convênio, 
estipulado na Cláusula Sétima deste Termo. 
  
CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO 
Constituem motivos para rescisão do presente Convênio, o não 
cumprimento de qualquer de suas Cláusulas e condições, bem assim, 
os motivos previstos na Lei de nº 8666/93. 
  
Subcláusula Única - No caso de rescisão se a interrupção das 
atividades em andamento causar prejuízo a população, será observado 
o prazo de 30 (trinta) dias, para se consolidar a rescisão. Se nesse 
prazo Convenente negligenciar na prestação dos serviços ora 
conveniados a multa cabível poderá ser aplicada. 
  
CLÁUSULA 
QUATORZE 
- 
DA 
VIGÊNCIA 
E 
DA 
PRORROGAÇÃO 
O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá 
vigência até o dia 01 de junho de 2024. 
Subcláusula Primeira - O participe que não se interessar pela 
prorrogação, deverá comunicar a sua intenção por escrito ao outro 
participe com uma antecedência mínima de 30 (trinta)dias do término 
deste Convênio. 
Subcláusula Segunda - O termo de prorrogação ser acompanhado do 
termo de vistoria. 
  
CLÁUSULA QUINZE -DA REVISÃO/ALTERAÇÕES 
As cláusulas e condições do presente Convênio poderão ser revistas a 
qualquer tempo pelo Município, que poderá proceder a alteração dos 
limites estabelecidos no Plano de Trabalho deste Termo, isto 
objetivando a adequação do pactuado as condições da demanda 
existentes do município. 
Subcláusula Única - Qualquer alteração ao presente Convênio será 
objeto de Termo Aditivo, na forma da Lei. 
  
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FÓRUM 
O foro competente para dirimir as questões oriundas do presente 
Instrumento, que não puderem ser resolvidas pelos meios 
administrativos, é o da Comarca de Irauçuba -CE. 
E por estarem acordes, assinam o presente Convênio lavrado na sede 
da Procuradoria Geral do Município, juntamente com as testemunhas, 
para produzir os jurídicos e legais efeitos. 
  
Irauçuba, XX de junho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO  
Prefeita Municipal 
  
KLEITON ALVES DE ANDRADE 
Clínica Tratar Saúde Hospitalar 
  
Testemunhas: 
  
1._______________________________  
  
2._______________________________ 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4E64F554 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.874 DE 15 DE JUNHO DE 2023. 
 
―ALTERA O ART. 1º E INCISO II DO ART. 2º DA 
LEI 1.858 DE 25 DE ABRIL DE 2023, QUE 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A 
FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA BSC- 
BRAZILIAN SHOES COMPANY LTDA, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O art. 1º da Lei 1.858 de 25 de abril de 2023, passa a vigorar 
da seguinte forma: 

                            

Fechar