DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
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b) Relatório de Cumprimento do Objeto, no qual deverá conter os
dados das atividades desenvolvidas, usuários atendidos e as
informações dos serviços efetivamente prestados;
c) Comprovantes de recolhimentos de tributos e/ou encargos sociais e
trabalhistas, relativos a eventuais pagamentos de pessoal, com
recursos oriundos deste Convênio no período de vigência deste.
d) A Secretaria Municipal de Saúde após receber as informações
correspondentes aos serviços prestados procederá com análise e ateste
dos serviços com a indicação do valor devido, por conseguinte,
encaminhará para Controladoria Municipal para análise e controle de
legalidade e dar prosseguimento ao processo para a Secretaria de
Finanças.
e) Após a conclusão do processo, o pagamento será efetuado em
Agência Bancária e Conta Corrente, informada pelo Convenente, até o
20° dia útil do mês subsequente dos serviços prestados.
f) As contas rejeitadas pelo serviço de Controle, Avaliação e
Auditoria serão devolvidas ao Convenente para as correções cabíveis,
devendo ser reapresentadas para que possa dar continuidade ao
processo.
CLÁUSULA DEZ - DO REAJUSTE
Os valores estipulados na Cláusula Sétima serão reajustados na
mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos a Tabela
do Sistema Único de Saúde - SUS, pelo Ministério da Saúde,
garantindo sempre o equilíbrio econômico Financeiro do Convênio.
CLÁUSULA
ONZE
-
DO
CONTROLE
AVALIAÇÃO/
VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Convênio será avaliada pelos órgãos
competentes mediante procedimentos estabelecidos nas cláusulas e
condições deste Convênio, através da verificação do movimento das
internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e
avaliação dos serviços prestados.
Subcláusula Primeira - Sob os critérios definidos em normalização
complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria
especializada in loco.
Subcláusula Segunda - Se for do interesse das partes a prorrogação
deste Convênio, a Secretaria Municipal de Saúde, vistoriará as
instalações do Convenente, para verificar se persistem as condições
técnicas básicas, comprovadas por ocasião da assinatura deste
Convênio.
Subcláusula terceira - Qualquer alteração ou modificação que
importe em diminuição da capacidade operativa do Convenente,
poderá ensejar a não prorrogação de Convênio ou a revisão das
condições ora estipuladas.
Subcláusula Quarta - A fiscalização exercida pela Secretaria
Municipal de Saúde sobre os serviços ora conveniados, não eximirá a
conveniada de sua plena responsabilidade perante o Município ou
para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na
execução do Convênio.
Subcláusula Quinta - A Conveniada facilitará a Secretaria Municipal
de Saúde, o acompanhamento e a fiscalização permanente dos
serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados
pelos serviços desta, designados para tal fim.
Subcláusula Sexta - Em qualquer hipótese é assegurado ao
Convenente amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da
Lei de Licitações e contratos Administrativos.
CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES
Fica a conveniada sujeita as multas previstas por infração de qualquer
Cláusula ou condição deste Convênio, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação referente a licitação e contratos
administrativos, assegurado o direito a defesa.
Subcláusula Primeira - O valor da multa será descontado, após o
regular processo administrativo, dos pagamentos devidos ou cobrados
judicialmente na inexistência destes.
Subcláusula Segunda - O valor da multa indicada no caput desta
Cláusula será de 2% (dois por cento) do valor mensal do Convênio,
estipulado na Cláusula Sétima deste Termo.
CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente Convênio, o não
cumprimento de qualquer de suas Cláusulas e condições, bem assim,
os motivos previstos na Lei de nº 8666/93.
Subcláusula Única - No caso de rescisão se a interrupção das
atividades em andamento causar prejuízo a população, será observado
o prazo de 30 (trinta) dias, para se consolidar a rescisão. Se nesse
prazo Convenente negligenciar na prestação dos serviços ora
conveniados a multa cabível poderá ser aplicada.
CLÁUSULA
QUATORZE
-
DA
VIGÊNCIA
E
DA
PRORROGAÇÃO
O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá
vigência até o dia 01 de junho de 2024.
Subcláusula Primeira - O participe que não se interessar pela
prorrogação, deverá comunicar a sua intenção por escrito ao outro
participe com uma antecedência mínima de 30 (trinta)dias do término
deste Convênio.
Subcláusula Segunda - O termo de prorrogação ser acompanhado do
termo de vistoria.
CLÁUSULA QUINZE -DA REVISÃO/ALTERAÇÕES
As cláusulas e condições do presente Convênio poderão ser revistas a
qualquer tempo pelo Município, que poderá proceder a alteração dos
limites estabelecidos no Plano de Trabalho deste Termo, isto
objetivando a adequação do pactuado as condições da demanda
existentes do município.
Subcláusula Única - Qualquer alteração ao presente Convênio será
objeto de Termo Aditivo, na forma da Lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FÓRUM
O foro competente para dirimir as questões oriundas do presente
Instrumento, que não puderem ser resolvidas pelos meios
administrativos, é o da Comarca de Irauçuba -CE.
E por estarem acordes, assinam o presente Convênio lavrado na sede
da Procuradoria Geral do Município, juntamente com as testemunhas,
para produzir os jurídicos e legais efeitos.
Irauçuba, XX de junho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
KLEITON ALVES DE ANDRADE
Clínica Tratar Saúde Hospitalar
Testemunhas:
1._______________________________
2._______________________________
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4E64F554
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.874 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
―ALTERA O ART. 1º E INCISO II DO ART. 2º DA
LEI 1.858 DE 25 DE ABRIL DE 2023, QUE
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A
FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA BSC-
BRAZILIAN SHOES COMPANY LTDA, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.‖
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei 1.858 de 25 de abril de 2023, passa a vigorar
da seguinte forma:
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