DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
4.045,49(Quatro Mil, Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove 
Centavos), LEIA MICAL MAIA DA SILVA, com o valor total de R$ 
1.353,14(Um Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Quatorze 
Centavos), RAFAELA SALES DA SILVA, com o valor total de R$ 
6.945,19(Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezenove 
Centavos), ANTONIA SALES DA SILVA, com o valor total de R$ 
6.945,19(Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezenove 
Centavos), COSME NOGUEIRA PEIXOTO, com o valor total de R$ 
6.270,19(Seis Mil, Duzentos e Setenta Reais e Dezenove Centavos), 
MANOEL GERSON GOMES, com o valor total de R$ 
4.932,04(Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Dois Reais e Quatro 
Centavos), ALINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, com o 
valor total de R$ 1.353,14(Um Mil, Trezentos e Cinquenta e Três 
Reais e Quatorze Centavos), FRANCISCA EUDIANE DA SILVA 
ALMEIDA, com o valor total de R$ 4.045,49(Quatro Mil, Quarenta e 
Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), MANOEL WILTON DA 
SILVA, com o valor total de R$ 5.607,04(Cinco Mil, Seiscentos e 
Sete Reais e Quatro Centavos), JOÃO PEIXOTO RODRIGUES, com 
o valor total de R$ 6.610,23(Seis Mil, Seiscentos e Dez Reais e Vinte 
e Três Centavos), FRANCISCA GILCELIA GOMES DA SILVA, 
com o valor total de R$ 6.945,19(Seis Mil, Novecentos e Quarenta e 
Cinco Reais e Dezenove Centavos), JOSE PEDRO DE SOUZA, com 
o valor total de R$ 6.945,19(Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco 
Reais e Dezenove Centavos), ANA KELLI ARRUDA QUEIROZ, 
com o valor total de R$ 1.353,14(Um Mil, Trezentos e Cinquenta e 
Três Reais e Quatorze Centavos), FRANCISCO EDIGLER VIANA 
PEIXOTO, com o valor total de R$ 5.607,04(Cinco Mil, Seiscentos e 
Sete Reais e Quatro Centavos), TATIANE DE OLIVEIRA BRASIL 
BRIGIDO, com o valor total de R$ 1.353,14(Um Mil, Trezentos e 
Cinquenta e Três Reais e Quatorze Centavos), FRANCISCO 
EVANDILSON MARQUES CAVALCANTE, com o valor total de 
R$ 3.902,89(Três Mil, Novecentos e Dois Reais e Oitenta e Nove 
Centavos), CIRLENE MARIA ARRUDA GOMES, com o valor total 
de R$ 1.353,14(Um Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais e 
Quatorze Centavos), JOSE GILBERTO ARAUJO, com o valor total 
de R$ 4.045,49(Quatro Mil, Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e 
Nove Centavos), IRISLANDIA AQUINO COSTA, com o valor total 
de R$ 5.607,04(Cinco Mil, Seiscentos e Sete Reais e Quatro 
Centavos), ELIANE MORAIS DA SILVA, com o valor total de R$ 
10.454,83(Dez Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais e 
Oitenta e Três Centavos), GENIVAL DE OLIVEIRA GOMES, com o 
valor total de R$ 6.945,19(Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco 
Reais e Dezenove Centavos), JOSIVANIO DO CARMO DE SOUZA, 
com o valor total de R$ 4.093,50(Quatro Mil, Noventa e Três Reais e 
Cinquenta Centavos), FRANCISCA EDINETE ALMEIDA, com o 
valor total de R$ 4.045,49(Quatro Mil, Quarenta e Cinco Reais e 
Quarenta e Nove Centavos), LEONARDO MORAIS DA SILVA, 
com o valor total de R$ 10.454,83(Dez Mil, Quatrocentos e Cinquenta 
e Quatro Reais e Oitenta e Três Centavos), FRANCISCO ESTECIO 
VIANA PEIXOTO, com o valor total de R$ 5.607,04(Cinco Mil, 
Seiscentos e Sete Reais e Quatro Centavos), GENIVAL ALVES DE 
OLIVEIRA, com o valor total de R$ 5.601,94(Cinco Mil, Seiscentos e 
Um Reais e Noventa e Quatro Centavos), EDNARDO PINHEIRO 
ARAUJO, com o valor total de R$ 4.045,49(Quatro Mil, Quarenta e 
Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), MARIA LUCIA 
BEZERRA FORTE, com o valor total de R$ 4.045,49(Quatro Mil, 
Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), CARLOS 
ANTONIO DA SILVA, com o valor total de R$ 4.045,49(Quatro Mil, 
Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos). 
Fundamento Legal...: art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificado pelo(a) Sr(a) 
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Fundo Municipal de 
Educação. 
  
JAGUARETAMA - CE, 16 de Junho de 2023 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretario Municipal de Educação  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:F89C094D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 439/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE O REFINANCIAMENTO DE 
DÍVIDAS 
(REFIS) 
DE 
INFRAÇÕES 
DE 
TRÂNSITO 
APLICADAS 
PELO 
O 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - 
DEMUTRAN DE JARDIM CE. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 027/2023, em 12 de Abril de 2023 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Esta Lei estabelece os procedimentos para adoção do 
Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) de multas de 
trânsito e suas obrigações acessórias como ―multa por atraso‖, ―juros 
demora‖ e ―diárias de permanência‖, se houver, aplicadas pelo o 
Departamento Municipal de Trânsito de Jardim CE- DEMUTRAN, 
inscritas ou não na Dívida Ativa do Município, aplicadas até dia 31 de 
dezembro de 2022. 
  
Art. 2º Fica concedido neste financiamento dos débitos de natureza 
tributária e não tributaria, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes 
a atuação do Departamento Municipal de Trânsito de Jardim CE, 
cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, 
para pagamento, em parcela única, com redução do valor principal das 
multas por infração de trânsito e das obrigações acessórias em até 
60% (sessenta por cento) do valor dos respectivos débitos. 
  
§ 1º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação 
de importância paga. 
  
§  2º Para os fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida 
Ativa aplicadas pelo o Demutran deste Município que tenham sido 
pagos até a data da publicação desta Lei não é alcançada pelo o 
refinanciamento previsto nesta Lei. 
  
Art. 3° O termo de confissão de débito será lavrado junto ao 
Departamento Municipal de Trânsito de Jardim CE- DEMUTRAN, 
via sistema informatizado que incumbe a concessão, o controle e a 
administração do refinanciamento. 
  
§ 1º A formalização do termo de confissão constitui admissão 
irretratável de dívida e impossibilita a transferência de propriedade do 
veículo enquanto não liquidada a integralidade do debito confessado. 
  
 §  2º a apresentação de termo de confissão de dívida relativo à multa 
que tenha sido objeto de impugnação recursal importará em 
automática desistência do respectivo recurso. 
  
Art. 4° O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos 
nesta Lei deverá obter manifestação favorável da concessão de seu 
pleito pelo o Departamento Municipal de Trânsito de Jardim CE. 
  
Parágrafo Único. O pagamento realizado nos termos do artigo 2° 
desta lei deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente a 
assinatura do termo de confissão de dívida. 
  
 Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta do orçamento e serão suplementadas se necessário.  
  
Art. 6º A adesão ao refinanciamento concedido na presente lei poderá 
ser feita a partir da data da publicação desta norma até 31 de Outubro 
de 2023. 
  
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  

                            

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