DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
06 DE JULHO DE 2023, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS
ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS,
PARA A LICITAÇÃO DO OBJETO ACIMA CITADO. MAIORES
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3422-4346, DAS 07:00
AS 13:00 HORAS.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Joel Ferreira
Código Identificador:91154BA9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-002/2023-SEFIN. OBJETO:
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO
DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSUMO E PERMANENTE (DIVERSOS), DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES QUE COMPÕEM A
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DESTE
MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. TIPO: MENOR
PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E
FECHADO.
COMISSÃO
DE
PREGÃO
COMUNICA
AOS
INTERESSADOS
QUE
A
ENTREGA
DAS
PROPOSTAS
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 04.07.2023 ÀS 08:00
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES:
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado
no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br..
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:327D04DC
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 300/2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e
séries inicias do ensino fundamental.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova combinado com o Art. 20, inciso XI da
Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Morada Nova, o
Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e
adolescentes na pré- escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa,
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço
essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos
descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO 30 de maio de
2023
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário da Educação
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:9B4287E4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
PREVI NOVA OLINDA
RETIFICAÇÃO DO ATO DE PENSÃO N° 117/2019
Reedita o Ato n° 117/2019 do processo nº.
07644/2019-5, para atender às exigências do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, item I, §§ 2°, 3°, 8 e
17° da Constituição Federal, na legislação infraconstitucional Lei
10.887/04, no art 1° e parágrafos, bem como em atenção ao que é
preceituado na Lei n° 614/2010 – Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Nova Olinda, em seu artigo 12, I ―a‖ e art 70
da Lei n° 574/2009, benefício de APOSENTADORIA POR
INCAPACIDADE ao Sr. JOSÉ LAURINDO DA SILVA, RG:
1491379 SSP-CE, CPF: 172.181.603-87, admitido em 1° de Fevereiro
de 2013, exercendo o cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, inscrito
sob a matrícula n° 1841, com proventos proporcionais, no valor de R$
998,00 (Novecentos e Noventa e Oito Reais), assim discriminados:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Vencimento Base ..........................................................................
R$ 1.014,00
Anuênio (5%) ...........................................................................
R$ 50,70
Valor apurado da média.................................................................
R$ 1.311,90
Valor do Benefício Proporcional (6117/12775) de R$1.014,00......
R$ 485,52
Valor do Complemento Constitucional.........................................
512,48
Valor do Benefício .........................................................................
R$ 998,00
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20/06/2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
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