DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
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06 DE JULHO DE 2023, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS 
ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, 
PARA A LICITAÇÃO DO OBJETO ACIMA CITADO. MAIORES 
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3422-4346, DAS 07:00 
AS 13:00 HORAS. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Joel Ferreira 
Código Identificador:91154BA9 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-002/2023-SEFIN. OBJETO: 
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO 
DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 
CONSUMO E PERMANENTE (DIVERSOS), DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES QUE COMPÕEM A 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DESTE 
MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 
CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. TIPO: MENOR 
PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E 
FECHADO. 
COMISSÃO 
DE 
PREGÃO 
COMUNICA 
AOS 
INTERESSADOS 
QUE 
A 
ENTREGA 
DAS 
PROPOSTAS 
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 04.07.2023 ÀS 08:00 
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS 
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado 
no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br.. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:327D04DC 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA Nº 300/2023 
 
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e 
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e 
séries inicias do ensino fundamental. 
  
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova combinado com o Art. 20, inciso XI da 
Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017; 
  
  RESOLVE: 
  
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Morada Nova, o 
Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré- escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
  
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas 
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a 
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. 
  
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES 
  
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos. 
 Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, 
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
  
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
  
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal. 
  
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do 
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no parágrafo único do Art. 2º. 
  
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO 30 de maio de 
2023 
  
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário da Educação 
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:9B4287E4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
PREVI NOVA OLINDA 
RETIFICAÇÃO DO ATO DE PENSÃO N° 117/2019 
 
Reedita o Ato n° 117/2019 do processo nº. 
07644/2019-5, para atender às exigências do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará. 
  
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, item I, §§ 2°, 3°, 8 e 
17° da Constituição Federal, na legislação infraconstitucional Lei 
10.887/04, no art 1° e parágrafos, bem como em atenção ao que é 
preceituado na Lei n° 614/2010 – Regime Próprio de Previdência 
Social do Município de Nova Olinda, em seu artigo 12, I ―a‖ e art 70 
da Lei n° 574/2009, benefício de APOSENTADORIA POR 
INCAPACIDADE ao Sr. JOSÉ LAURINDO DA SILVA, RG: 
1491379 SSP-CE, CPF: 172.181.603-87, admitido em 1° de Fevereiro 
de 2013, exercendo o cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, inscrito 
sob a matrícula n° 1841, com proventos proporcionais, no valor de R$ 
998,00 (Novecentos e Noventa e Oito Reais), assim discriminados: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base .......................................................................... 
R$ 1.014,00 
Anuênio (5%) ........................................................................... 
R$ 50,70 
Valor apurado da média................................................................. 
R$ 1.311,90 
Valor do Benefício Proporcional (6117/12775) de R$1.014,00...... 
R$ 485,52 
Valor do Complemento Constitucional......................................... 
512,48 
Valor do Benefício ......................................................................... 
R$ 998,00 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20/06/2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 

                            

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