DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Josino Lima, localizado no Sitio Agua Fria, Distrito de Igaroi, Orós – 
CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA  
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental   
  
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:8DC4AA65 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
RUAN PINHEIRO PATRICIO 
 
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Pinheiro Patricio, localizado no Sitio Cidade, Distrito de Palestina, 
Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA 
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
 
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:8BBC3165 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTITUI PROGRAMA 
 
PORTARIA DE Nº. 080/2023 Orós – CE, 20 de Junho de 2023.  
  
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos 
e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola 
e séries inicias do ensino fundamental.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA 
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 
88 da Lei Orgânica do Município.  
RESOLVE:  
Art. 1º. – INSTITUIR, no âmbito do Município Orós – CE, o 
PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE 
para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino 
fundamental.  
Art. 2º. – A implantação do Programa será realizada nas escolas 
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo 
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e 
adolescentes.  
PARÁGRAFO ÚNICO. A implantação do Programa será realizada 
de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores 
a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a 
serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.  
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES  
Art.3º - Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos.  
Art.4º - Participação social para o desenvolvimento do Programa, 
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário.  
Art.5º - Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.  
Art.6º - O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água 
potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de 
lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.  
Art.7° - O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial.  
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  
Art. 8º. - Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, 
contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a 
elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do 
referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no parágrafo único do Art. 2º.  
Art. 9º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 20 DE 
JUNHO DE 2023. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:2D672CD7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERAÇAO A PEDIDO 
 
PORTARIA DE Nº. 081/2023 Orós – CE, em 20 de Junho de 2023.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA 
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 
88 da Lei Orgânica do Município.  
CONSIDERANDO o requerimento de Exoneração datado de 16 de 
junho de 2023, feito pela senhora NATALIA PEDRO DA SILVA, (a) 
ocupante do cargo eletivo de CONSELHEIRA TUTELAR, neste 
município.  
RESOLVE:  
Art. 1°. – EXONERAR o(a) senhor(a), NATALIA PEDRO DA 
SILVA, Matricula nº. 1817 e inscrito(a) no CPF Nº. 060.535.293-38, 
do Cargo de Conselheira Tutelar, Lotado(a) na Secretaria Municipal 
de Assistência Social.  
Art.2º. – DETERMINAR o pagamento das verbas rescisórias em 
favor da Senhora NATALIA PEDRO DA SILVA, ex-servidora deste 
município.  
Art.3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando se às disposições em contrário.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 20 DE 
JUNHO DE 2023.  
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:C2274A40 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.06.05.001 - GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE 
CUSTO A VICE-PREFEITA MUNICIPAL E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica 
Municipal, determina que: 
  
Art. 1º - Fica autorizado a pagar a Vice-prefeita, Srta. JOELMA 
XAVIER DE OLIVEIRA a ausentar-se do município pelo período 
de 01 (um) dia, para participar de um almoço ― Mulheres no poder e o 

                            

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