DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Josino Lima, localizado no Sitio Agua Fria, Distrito de Igaroi, Orós –
CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:8DC4AA65
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
RUAN PINHEIRO PATRICIO
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Pinheiro Patricio, localizado no Sitio Cidade, Distrito de Palestina,
Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:8BBC3165
GABINETE DO PREFEITO
INSTITUI PROGRAMA
PORTARIA DE Nº. 080/2023 Orós – CE, 20 de Junho de 2023.
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos
e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola
e séries inicias do ensino fundamental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art.
88 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. – INSTITUIR, no âmbito do Município Orós – CE, o
PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE
para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino
fundamental.
Art. 2º. – A implantação do Programa será realizada nas escolas
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e
adolescentes.
PARÁGRAFO ÚNICO. A implantação do Programa será realizada
de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores
a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a
serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art.3º - Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º - Participação social para o desenvolvimento do Programa,
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5º - Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º - O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água
potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de
lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7° - O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço
essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. - Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses,
contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a
elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do
referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos
descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 20 DE
JUNHO DE 2023.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:2D672CD7
GABINETE DO PREFEITO
EXONERAÇAO A PEDIDO
PORTARIA DE Nº. 081/2023 Orós – CE, em 20 de Junho de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art.
88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento de Exoneração datado de 16 de
junho de 2023, feito pela senhora NATALIA PEDRO DA SILVA, (a)
ocupante do cargo eletivo de CONSELHEIRA TUTELAR, neste
município.
RESOLVE:
Art. 1°. – EXONERAR o(a) senhor(a), NATALIA PEDRO DA
SILVA, Matricula nº. 1817 e inscrito(a) no CPF Nº. 060.535.293-38,
do Cargo de Conselheira Tutelar, Lotado(a) na Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art.2º. – DETERMINAR o pagamento das verbas rescisórias em
favor da Senhora NATALIA PEDRO DA SILVA, ex-servidora deste
município.
Art.3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 20 DE
JUNHO DE 2023.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:C2274A40
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.06.05.001 - GABPREF
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE
CUSTO A VICE-PREFEITA MUNICIPAL E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica
Municipal, determina que:
Art. 1º - Fica autorizado a pagar a Vice-prefeita, Srta. JOELMA
XAVIER DE OLIVEIRA a ausentar-se do município pelo período
de 01 (um) dia, para participar de um almoço ― Mulheres no poder e o
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