DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor estabelecido pelo art. 8º, parágrafo único da Lei nº 683/2021. 
(Inferior a dois salários mínimos). As despesas decorrentes deste 
Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias 
vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, 
devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente 
homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 13 
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023. 
  
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Coordenadora Geral do FMPS 
Prefeito Municipal de PALHANO 
  
Portaria 2023.03.01-008 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C468BFB6 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE PENSÃO POR MORTE N° 1282/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei 220/2006, de 22 de junho de 2006, artigo 31, inciso II, 
letra ―a‖, art. 46 e 47, inciso I, regulamentado pelos Arts. 40, § 7º, 
inciso II da CF/88 com redação dada pela EC n.º 41/2003 c/c art. 23, § 
8º da EC n.º 103/2019. RESOLVE conceder PENSÃO VITALÍCIA 
ao senhor JOSÉ PAULO DOS SANTOS (VIÚVO) , beneficiário da 
servidora municipal LIDIA LUIZA DE CASTRO SANTOS 
(FALECIDA), cargo de merendeira aposentada, Matrícula 0277, que 
faleceu no dia 29 de Março de 2023. 
  
As quotas de pensão corresponderão à integralidade da remuneração 
de contribuição da servidora por ser inferior ao teto de contribuição do 
RGPS, em conformidade com o artigo 46, inciso II da Lei 220/2006 e 
deverão ser reajustados em conformidade com o artigo 76 da lei 
supracitada. 
 
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
A remuneração de contribuição da servidora ativa, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação de Palhano, referente ao mês de 
Março/2023, compreende à aposentadoria por invalidez em um 
salário mínimo, somado ao retroativo para a adequação ao salário 
mínimo dos meses de janeiro e fevereiro que ainda não haviam sido 
pagos. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
VENCIMENTOS 
R$ 1.302,00 
RETROATIVO 
- 
JANEIRO/FEVEREIRO 
- 
DIFERENÇA DE SUBSÍDIO 
R$ 90,00 
TOTAL DOS PROVENTOS EM MARÇO/2023 
R$ 1.392,0 
  
As quotas de pensão deverão ser reajustadas em conformidade com o 
artigo 72 da Lei n° 220/2006, reajustando, portanto, o valor de R$ 
1.302,00 a partir do dia 25 de Maio de 2023, quando foi concedido o 
reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social no ano 
de 2023. 
As quotas de pensão deverão ser pagas desde a data do falecimento da 
servidora, dia 29 de Março de 2023, conforme art.47, I da Lei n° 
220/2006. 
Por fim, existindo apenas um único beneficiário da pensão, os 
proventos são devidos integrais a este beneficiário. 
  
PROVENTOS DA PENSÃO 
PERCENTUAL 
VALOR R$ 
JOSÉ PAULO DOS SANTOS  
100% 
R$ 1.320,00 
TOTAL DA PENSÃO 
100% 
R$ 1.320,00 
  
As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de 
dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de 
Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua 
publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos 
Municípios, revogado as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 13 
dias do mês de Junho de 2023. 
  
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Coordenadora Geral do FMPS 
Prefeito Municipal de PALHANO 
  
Portaria 2023.03.01-008 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:187793CA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 38/2023 
 
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, 
no uso das suas atribuições legais, conforme  DECRETO Nº 
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:  
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE 
SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria, 
ACOMPANHAR 
A 
VISITA 
DA 
SUPERITENDENTE 
DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ NA REGIÃO DO CARIRI, 
DE 08:30 ÁS 10:30 POLICLINICA DO CRATO, DE 11:00 ÁS 13:00 
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO,HOSPITAL DO CORAÇÃO, 
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, DE 
14:00 ÁS 17:00 REUNIÃO NO AUDITÓRIO DA UFCA-
BARBALHA  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 
(duzentos reais).  
II - Local Cariri/CE, Superintendência Regional de Saúde do Cariri na 
data 20/06/2023.  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.  
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se  
  
Piquet Carneiro/CE, 19 de junho de 2023.  
  
BISMARCK BARROS BEZERRA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:F7368820 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIA 037/2023 
 
PORTARIA 
Nº 
037/2023 
O(A) 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
BISMARCK BARROS BEZERRA, no uso das suas atribuições 
legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 
2013 
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) TAMARA MACHADO DO 
NASCIMENTO 
BEZERRA, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diária, PARTICIPAR DO EVENTO DE 
LANÇAMENTO DO PROGRAMA E ASSINATURA DO PACTO 
POR UM CEARÁ SEM FOME 
  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
  
II - Local Fortaleza/CE, Centro de Eventos do Ceará na data 
16/06/2023. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  

                            

Fechar