DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
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CUMPRA-SE.
Gabinete da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Quixadá –
Ce, aos 01 dias do mês de junho de 2023.
FRANCISCA LUSIMARA SOUSA LOPES
Superintendente da AMMA
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:BC46A303
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 20.06.01/2023.
O
VEREADOR
LUIZ
DIÓGENES
PINHEIRO
NETO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO O FALECIMENTO DO SR. DR. JOSÉ
EVERARDO SILVEIRA, EX-PREFEITO DE QUIXADÁ E EX-
DEPUTADO ESTADUAL;
CONSIDERANDO AINDA, DECRETO MUNICIPAL Nº 041/2023
DE LUTO OFICIAL DE 03(TRÊS) DIAS;
RESOLVE:
Art. 1o – Fica Decretado Luto Oficial de 03(três)dias no âmbito da
Câmara Municipal de Quixadá, a partir do dia 20 de junho de 2023.
Art. 2º - Fica suspenso o expediente nas dependência da Câmara
Municipal nos dias 20 e 21, bem como a suspensão da Sessão
Ordinária do dia 21 de junho do corrente ano.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se
[
Câmara Municipal de Quixadá, 20 de Junho de 2023.
LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:7D78257D
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ
TERMO DE CONVÊNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Fundação Cultural, torna público o extrato de
Convênio
nº
15.001/2023:
Valor
global:
R$
36.000,00.
CONVENIADA: Instituto Rastro, através de sua representante legal,
a Sra. Francisca Gerlídia Tavares. OBJETO: termo de convênio para
apoio financeiro, com objetivo de realizar apresentações de grupos
juninos culturais, durante o Quixadá Junino 2023 que acontecerá no
período de 05/07/2023 a 08/07/2023 no município de Quixadá/Ce,
entre a Fundação Cultural de Quixadá e o Instituto Rastro. PRAZO
DE VIGÊNCIA: de 16 de junho de 2023 a 16 de setembro de 2023.
Assina pela contratante: Secretário, o Sr. Antonio Clébio Viriato
Ribeiro. Data da assinatura: 16 de junho de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:2C3D72D4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 041 DE 20 DE JUNHO DE 2023
DECRETO Nº 041 DE 20 DE JUNHO DE 2023.
DISPOE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO
DE
QUIXADÁ-CE,
EM
VIRTUDE
DO
FALECIMENTO
DO
EX-PREFEITO
DE
QUIXADÁ,
EX-DEPUTADO
ESTADUAL
O
SENHOR JOSÉ EVERARDO SILVEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO o falecimento no dia 20/06/2023, do ex-Prefeito
de Quixadá e ex-Deputado Estadual, assim como pai do atual Prefeito
Municipal senhor JOSÉ EVERARDO SILVEIRA, popularmente
conhecido e querido por todos como Doutor Everardo;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestador pelo Dr.
Everardo como médico para toda a sociedade, em especial a de
Quixadá, Banabuiú e toda a região do Sertão Central, profissional
reconhecido e querido por toda à população;
CONSIDERANDO o nascimento do Dr. Everardo Silveira ocorrido
em 1935, na cidade de Baturité-CE e sua formação acadêmica como
médico, pela Universidade Federal do Ceará (UFC);
CONSIDERANDO que o mesmo foi Prefeito de Quixadá nos anos
de 1971 à 1972 e Deputado Estadual do Ceará nos anos de 1979/1082,
1983/1986, 1987/1990 e 1991/1994 pelo Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB);
CONSIDERANDO a participação do então Deputado Estadual Dr.
Everardo Silveira como Constituinte da Constituição do Estado do
Ceará no ano de 1989 como Relator Geral e Presidente da Comissão
de Sondagem e Propostas;
CONSIDERANDO que o Dr. Everardo Silveira foi vice-prefeito do
Município vizinho de Ibaretama-CE de 2001 à 2004;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial, por três dias, no Município de
Quixadá-CE, com sentimentos de pesar, em virtude do falecimento do
ex-Prefeito e ex-Deputado Estadual Senhor JOSÉ EVERARDO
SILVEIRA, ocorrido no dia 20 de junho de 2023, tendo o mesmo
exercido relevantes serviços para o Município de Quixadá, assim
como para o Estado do Ceará.
Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais, deverão estar
hasteadas a meio mastro.
Art. 2 º - SUSPENDER o expediente nas dependências da Prefeitura
Municipal de Quixadá, nas datas de 20 e 21 de junho de 2023,
ressalvadas as atividades de plantão e de serviços essenciais, como
saúde, trânsito, guarda municipal e limpeza urbana.
Art. 3 º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 20 de junho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8A5FE258
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 19.06.001/2023
PORTARIA Nº 19.06.001/2023
―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
FATOS
E
EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS
PRATICADAS POR SERVIDOR‖.
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