DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 010/2023, apurar as possíveis irregularidades 
envolvendo o servidor MARCOS AURELIO SÁ DE QUEIROZ, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 19.06.094/2023, da Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por 
mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 16.02.001/2023, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 19 de Junho de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:55AE4D77 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
O Município de Quixadá, através da Secretaria de Administração 
torna público o extrato das Atas de Registro de Preços resultante do 
Pregão Eletrônico nº 004/2023-PERP: ATA Nº 004/2023-A-SRP – 
Valor global: R$ 1.277.294,77 – CONTRATADA: Maria Gecineide 
Ferreira Nobre, através de seu representante legal, o Sr. Bruno Adler 
de Oliveira Nobre. ATA Nº 004/2023-B-SRP – Valor global: R$ 
5.401.783,07 – CONTRATADA: Francisco Antônio Batista, através 
de seu representante legal, o Sr. Francisco Antônio Batista. ATA Nº 
004/2023-C-SRP – Valor global: R$ 176.046,00 – CONTRATADA: 
A. C. Comercio de Papéis e Serviços de Transportes EIRELI - ME, 
através de sua representante legal, a Sra. Ana Carolina Guimarães 
Vidal. OBJETO: Registro de preços visando à futura e eventual 
aquisição de gêneros alimentícios, destinados a atender as 
necessidades das diversas Secretarias do Município de Quixadá/Ce. 
Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir de suas 
assinaturas. Assina pela contratante: Secretária de Administração, a 
Sra. Roberta Glicya de Sá Felix. Data da assinatura das Atas de 
Registro de Preços: 19 de junho de 2023 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:36B675C2 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APRUARÇÃO DE 
RESPONSABILIDADE COM SUSPEDÂNEO NO DECRETO 
MUNICIPAL N° 41/2022 E AINDA NA LEI Nº 10.520/2002-
DECISÃO 
 
DECISÃO 
Quixadá, 20 de junho de 2023. 
  
FEITO: PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO 
DE RESPONSABILIDADE COM SUPEDÂNEO NO DECRETO 
MUNICIPAL N° 41/2022E AINDA NA LEI N° 10.520/2002; 
 EMPRESA INDICIADA: RAFAEL SOARES MELO – ME. 
RAZOES: PAAR para possível aplicação das penalidades descritas no 
artigo 7° 
da Lei do Pregão e do Decreto Municipal n° 41/2022 (advertência, 
multa, 
suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de 
licitar e 
contratar e declaração de inidoneidade). 
  
I. DAS PRELIMINARES: 
Recebo 
os 
autos 
para 
JULGAMENTO 
do 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
RESPONSABILIADE em face da empresa da empresa Rafael Soares 
Melo - ME, por descumprimento as cláusulas do contrato n° 
22.06.13.01-15SEAD, firmado entre o Município de Quixadá, através 
da Secretaria de Administração, e a referida empresa processada, cujo 
o objeto primordial da avença encontra-se descrita na Cláusula 
Segunda – DO OBJETO. 
II. DAS FORMALIDADES LEGAIS: 
Que foram cumpridas as formalidades legais durante o trâmite do 
PAAR, conforme comprovam os documentos anexados aos autos. 
IIL. DAS RAZÖES DA EMPRESA INDICIADA: 
Embora devidamente cientificada dos autos administrativos a empresa 
processada quedou-se inerte quanto a apresentação de Defesa Prévia, 
razão pela qual fora decretada a revelia nos termos 344 a 346 do 
Código de Processo Civil. 
Ademais, mesmo intimado para comparecer as oitivas a empresa 
processada não se fez presente. 
Em derradeiro, na fase de razões finais a empresa também optou pelo 
silencio. 
IV. DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DO PAAR: 
Concluída a instrução processual, a Comissão Processante instituída 
pela Portaria n° 11.05.001/2023-SEAD, assim asseverou em suas 
recomendações: 
"a) Inicialmente a rescisão unilateral do contrato administrativo em 
epígrafe, aplicando-se a responsabilização cabível; 
b) A aplicação de sanção administrativa na SUSPENSÃO DE 
LICITAR COM O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ pelo prazo de 05 
(cinco) anos, com fundamento no Artigo 7° da Lei Federal n° 
10.520/2002; 
c) Multa compensatória de 10% do valor global do Contrato 
Administrativo, perfazendo o valor total de R$ 6.760,00 (seis mil 
setecentos e sessenta reais); 
d) Cientificar a empresa para eventual exercício de direito de recurso, 
nos termos do art. 109, inciso I, alínea T, da Lei Federal n° 
8.666/1993; 
e) Publicação do extrato da decisão no flanelógrafo da Prefeitura 
Municipal de Quixadá, em Jornal de Grande Circulação, e no Diário 
Oficial do Estado - DOE/CE". 
Nesse azo, ACATO integralmente os termos do relatório final. 
Passo a decidir. 
  
V. DA DECISÃO: 
Ante ao exposto, DECIDO que a empresa Rafael Soares Melo - ME, 
em razão da inexecução do contrato administrativo n° 22.06.13.01-
15SEAD, e em função da gravidade deste fato, seja imediatamente 
rescindida a referida avença, com a aplicação das penalidades de 
suspensão temporária de participação em licitação no Município de 
Quixadá pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme estabelecido na 
Cláusula Décima Segunda do contrato, além da previsão legal nos 
termos do Decreto Municipal nº 41/2022 que regulamentou a Lei 
Federal nº 10.520/2002, utilizando-se subsidiariamente a previsão 
delineada nos art. 77 c/c com o art. 87 da Lei Federal n" 8.666/93, 
bem como a aplicação da multa no percentual equivalente a 10% do 
valor global do contrato, qual seja R$ 6.760,00 (seis mil setecentos e 
sessenta reais). 
Por fim, com fulcro nos princípios da legalidade, moralidade, 
primazia do interesse público e continuidade dos serviços públicos, 
determinam o envio desta decisão as demais Secretarias, Institutos e 
Autarquias do Município de Quixadá, os quais possuam contratos 
vigentes com a empresa processada para que, dentro, do caráter 
discricionário, possam rever a necessidade ou não da manutenção dos 
contratos firmados com a empresa Rafael Soares Melo - ME. 
É COMO DECIDO. 
PUBLIOUE-SE; 

                            

Fechar