DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
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§2º. Os membros integrantes do Conselho Gestor do Fundo não terão 
direito à percepção de nenhuma remuneração em decorrência do 
exercício dessas atividades. 
  
Art. 7º. O Fundo do Meio Ambiente terá um Coordenador Executivo 
com as seguintes atribuições: 
  
I – Secretariar as atividades do Conselho Gestor; 
II – Movimentar juntamente com o Secretário do Meio Ambiente os 
recursos financeiros do Fundo; 
III – Elaborar demonstrativos mensais sobre a situação patrimonial e 
financeira do Fundo; 
IV – Manter registro financeiro e contábil das receitas e despesas 
relacionadas às ações desenvolvidas pelo fundo; 
V – Elaborar a prestação de contas trimestral do Fundo; 
VI – Assinar, conjuntamente com o Secretário do Meio Ambiente, os 
convênios e contratos realizados com a participação do Fundo; 
VII – Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo 
Secretário do Meio Ambiente ou pelo Conselho Gestor. 
  
Art. 8º. Constituirão ativos do Fundo: 
  
I – Disponibilidades monetárias em bancos oriundas das receitas 
especificadas; 
II – Direitos que por ventura vier a constituir. 
  
Art. 9º. Constituirão passivos do Fundo as obrigações de qualquer 
natureza que porventura sejam assumidas para a manutenção e 
funcionamento de suas atividades. 
  
Art. 10. O orçamento do Fundo obedecerá às mesmas regras 
estabelecidas nas diretrizes orçamentárias do Município, integrando 
seu orçamento geral. 
  
Art. 11. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 10 de maio de 2018. 
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA - PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE. Data da Lei 748/2018. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 11 de abril de 2022. 
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA - PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE. Data da Lei 889/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 20 de junho de 
2023. Republicação da Lei Municipal nº 748 /2018, de 10 de maio de 
2018, com as alterações decorrentes da Lei Municipal nº 889/2022, de 
11 de abril de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré- CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:D6DB19EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO N.º 001/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O 
(A) SR.(A) LUANA EDILENE SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ 
n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pelo 
Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 
20084603776 SSPDS/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e o(a) Sr.(a) 
LUANA IDILENE SILVA, RG n° 2008437330-4 SSPDS/CE e CPF 
n.° 070.874.783-38, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no (a) Procuradoria do Município e a exercer as atribuições da função 
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e 
ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de junho de 2023 a 30 de novembro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de junho de 2023. 
  
LUANA IDILENE SILVA 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Chefe de Gabinete 
(Portaria de Designação N.º 001.01.06.2023) 
 
 Testemunhas: 
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