DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 05 de junho de 2023. 
 
EMILY NANDA DE FREITAS GUERRA 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
_____________________________ 
  
2. ___________________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:EF3A9071 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 181/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) 
JOSE 
LUCAS 
GONÇALVES 
DE 
OLIVEIRA 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e 
o(a) Sr.(a) JOSE LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA, RG n° 
2006099016575 SSPDS/CE e CPF n.° 022.261.643-16, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, 
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Posto 
de Saúde Sede I e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 05 de junho de 2023 a 03 de agosto de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta 
e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55 
(trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 05 de junho de 2023. 
  
JOSE LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
_____________________________ 
  
2. ___________________________ 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C7061E08 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 012/2023. 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Saúde e o (a) Sr. (a) FRANCISCA KATIENE DE ALMEIDA 
COSTA. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 
1183 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 

                            

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