DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
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fontes de recursos para atender aos programas de trabalho;
quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo
por elemento;
quadro dos valores das cotas bimestrais;
quadro do cronograma de desembolso financeiro.
Art.
35.
Fica
o
Poder
Executivo
autorizado
a
adequar,
justificadamente, mediante decreto, os códigos e atributos de
atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei
Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais aos constantes da Lei
do Plano Plurianual – PPA, em caso de erro material de ordem técnica
ou legal.
Art. 36 - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador,
dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de
casas decimais, e qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário
Nacional, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto,
autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e
patrimonial à estas modificações, os quais terão seus valores
corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas
seja conservado, e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de
inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do
funcionamento da máquina administrativa.
Art. 37. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e
outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de
compromissos por insuficiência de caixa, bloqueio de recursos pela
Receita Federal do Brasil e pelo Poder Judiciário e/ou por necessidade
de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno
funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
Art. 38. A despesa não poderá ser realizada se não houver
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para
atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que
viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1o- A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à
gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade,
sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas
da inobservância do disposto no caput deste artigo.
Art. 39 – Serão consideradas despesas irrelevantes, nos termos do §
3º. do art. 16 da Lei Complementar 101/00, as despesas realizadas até
o valor previsto na Lei 14.133/2021.
Art. 40 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de
processamento de dados em meio magnético para escrituração e
apresentação de matéria contábil relativa a execução orçamentária,
financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos
de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de
prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros
dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até
seu
respectivo
montante,
utilizando
o
sistema
eletrônico
computadorizado.
Art. 41 – Aplica-se a esta Lei as demais disposições da Lei n. 4320/64
e Lei Complementar 101/2000, das Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional-STN e Normas Brasileiras de Contabilidade-CFC.
Art. 42 – São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais
será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas; o relatório resumido da execução orçamentária;
o relatório de gestão fiscal.
Art. 43 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Cariri, em 20 de junho de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito de Santana do Cariri
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:062D86C2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2006001/2023 DO DIA 20 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. ALAN BARBOSA DE SALES,
portador do RG n° 9999344 SDS - PE e CPF nº 132.767.174-33, do
cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, parte integrante da
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma do Edital N°
004/2023, anexo II, onde convoca os candidatos para lotação e
nomeação dos cargos de Diretor Escolar.
Art. 2º Torna-se sem efeito o item 10 do art. 1° da Portaria n°
1104003/2023 de 11 de abril de 2023;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 08 de
junho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 20 dias do
mês junho de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:BEF9C80E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTES 03
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
LOTE 03
Senador Pompeu-CE, 20 de Junho de 2023.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o
cordialmente,
dirigimo-nos
à
V.Sa,
para
convocar-lhe
para
APRESENTAÇÃO
DE
PLANILHA
DE
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE 03, referente ao Pregão
Eletrônico nº GM-PE001/2023-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE
PREÇOS
VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DE SENADOR POMPEU/CE, Tendo em vista que foi apresentado
percentual de desconto elevado nos lances ofertados, prezando a
Administração pela garantia do cumprimento contratual, deverá
apresentar planilha de composição de custos para comprovação
da exequibilidade da proposta, no prazo de 02 (dois) dias,
contados a partir da notificação da mesma, sob pena de
desclassificação o não cumprimento da exigência dentro do prazo.
Atenciosamente,
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Pregoeiro do Município
PARA:
DOMINGOS DENES DOS SANTOS LOPES
CNPJ: 19579940000105
ENDEREÇO:
RUA
MARIA
MATOS,
75;
BELA
VISTA,
PARAMOTI-CE
CEP: 62700000
E-MAIL: lopestransportes2@gmail.com
FONE: (85) 9210-6490
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