DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               125 
 
fontes de recursos para atender aos programas de trabalho; 
quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; 
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo 
por elemento; 
quadro dos valores das cotas bimestrais; 
quadro do cronograma de desembolso financeiro. 
Art. 
35. 
Fica 
o 
Poder 
Executivo 
autorizado 
a 
adequar, 
justificadamente, mediante decreto, os códigos e atributos de 
atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei 
Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais aos constantes da Lei 
do Plano Plurianual – PPA, em caso de erro material de ordem técnica 
ou legal. 
Art. 36 - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, 
dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de 
casas decimais, e qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário 
Nacional, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, 
autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e 
patrimonial à estas modificações, os quais terão seus valores 
corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas 
seja conservado, e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de 
inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do 
funcionamento da máquina administrativa. 
Art. 37. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e 
outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de 
compromissos por insuficiência de caixa, bloqueio de recursos pela 
Receita Federal do Brasil e pelo Poder Judiciário e/ou por necessidade 
de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno 
funcionamento das atividades e execução dos projetos da 
administração municipal. 
Art. 38. A despesa não poderá ser realizada se não houver 
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para 
atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que 
viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. 
§ 1o- A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à 
gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, 
sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas 
da inobservância do disposto no caput deste artigo. 
Art. 39 – Serão consideradas despesas irrelevantes, nos termos do § 
3º. do art. 16 da Lei Complementar 101/00, as despesas realizadas até 
o valor previsto na Lei 14.133/2021. 
Art. 40 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de 
processamento de dados em meio magnético para escrituração e 
apresentação de matéria contábil relativa a execução orçamentária, 
financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos 
de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de 
prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros 
dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até 
seu 
respectivo 
montante, 
utilizando 
o 
sistema 
eletrônico 
computadorizado. 
Art. 41 – Aplica-se a esta Lei as demais disposições da Lei n. 4320/64 
e Lei Complementar 101/2000, das Portarias da Secretaria do Tesouro 
Nacional-STN e Normas Brasileiras de Contabilidade-CFC. 
Art. 42 – São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais 
será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso 
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as 
prestações de contas; o relatório resumido da execução orçamentária; 
o relatório de gestão fiscal. 
Art. 43 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Santana do Cariri, em 20 de junho de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito de Santana do Cariri 
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:062D86C2 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2006001/2023 DO DIA 20 DE JUNHO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR o Sr. ALAN BARBOSA DE SALES, 
portador do RG n° 9999344 SDS - PE e CPF nº 132.767.174-33, do 
cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, parte integrante da 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma do Edital N° 
004/2023, anexo II, onde convoca os candidatos para lotação e 
nomeação dos cargos de Diretor Escolar. 
Art. 2º Torna-se sem efeito o item 10 do art. 1° da Portaria n° 
1104003/2023 de 11 de abril de 2023; 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 08 de 
junho de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 20 dias do 
mês junho de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:BEF9C80E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE 
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTES 03 
 
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE 
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 
LOTE 03 
  
Senador Pompeu-CE, 20 de Junho de 2023. 
  
Prezado Senhor, 
  
Cumprimentando-o 
cordialmente, 
dirigimo-nos 
à 
V.Sa, 
para 
convocar-lhe 
para 
APRESENTAÇÃO 
DE 
PLANILHA 
DE 
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE 03, referente ao Pregão 
Eletrônico nº GM-PE001/2023-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE 
PREÇOS 
VISANDO 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
DE SENADOR POMPEU/CE, Tendo em vista que foi apresentado 
percentual de desconto elevado nos lances ofertados, prezando a 
Administração pela garantia do cumprimento contratual, deverá 
apresentar planilha de composição de custos para comprovação 
da exequibilidade da proposta, no prazo de 02 (dois) dias, 
contados a partir da notificação da mesma, sob pena de 
desclassificação o não cumprimento da exigência dentro do prazo. 
  
Atenciosamente, 
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA 
Pregoeiro do Município 
  
PARA: 
DOMINGOS DENES DOS SANTOS LOPES 
CNPJ: 19579940000105 
ENDEREÇO: 
RUA 
MARIA 
MATOS, 
75; 
BELA 
VISTA, 
PARAMOTI-CE 
CEP: 62700000 
E-MAIL: lopestransportes2@gmail.com 
FONE: (85) 9210-6490  

                            

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