DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               137 
 
§1º O Poder Legislativo fornecerá apoio técnico, normas e modelos de 
proposições para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas 
propostas; 
  
§2º As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do 
Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições 
e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. 
  
Art. 8º As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão, ordinariamente, 
uma vez por mês, tendo como local o plenário do Poder Legislativo 
do Município de Várzea Alegre. 
Parágrafo único - A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, 
anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim.  
Art. 9º -As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo 
quórum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos 
Vereadores Mirins.  
§1º Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente 
substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado; 
  
§2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de 
desistência formalizada ou se este, faltar a 03 (três) sessões 
consecutivas, sem motivo justificável, ou ainda em caso de sofrer 
punição disciplinar na escola, ou que não obtenha a média curricular 
em todas as disciplinas por bimestre e ou aquele (a) que deixar de 
tomar posse, sem motivo justificado; 
  
§3º As despesas decorrentes da aplicação desta presente Lei serão 
atendidas pelo Poder Legislativo, sem prejuízo do Poder Executivo vir 
a remanejar, transferir, transpor ou utilizar as dotações orçamentárias 
necessárias a suplementação de recursos para esta finalidade. 
  
Parágrafo único - O (a) Vereador(a) Mirim não será remunerado, 
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público, 
reconhecido o destaque e proeminência juvenil através da diplomação 
e histórico das ações. 
  
Art. 10º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
verbas próprias consignadas no orçamento vigente. 
  
Art. 11º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará em 19 de 
junho de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:355484A3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.388, DE 20 DE JUNHO DE 2023. 
 
Denomina rua que indica e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominada de JOSÉ GERALDO DE SOUSA, a rua 
perpendicular à Avenida Lúcia Correia localizada no bairro Grossos-
Várzea Alegre- CE. 
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 20 de 
junho de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:DAD7362E 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2023.06.01.1 
 
Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.06.01.1 O 
Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre/CE, no uso de suas 
funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora 
concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.06.01.1, 
sendo declarados vencedores do certame os seguintes licitantes: 
CEVEMA COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, 
inscrito no CNPJ nº 06.943.551/0001-75, classificado junto ao lote 01 
e CEARA DISEL S/A, inscrita no CNPJ nº 63.388.441/0001-22, 
classificado junto ao lote 02. As empresas foram declaradas 
habilitadas e vencedoras por cumprirem integralmente às exigências 
do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura, 
sito na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea 
Alegre/CE, ou pelo telefone (88) 9 9839-7074. 
  
Várzea Alegre – CE, 19 de Junho de 2023. 
  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA 
Pregoeiro Oficial do Município 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:9080414D 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2023.06.02.1 
 
Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.06.02.1. O 
pregoeiro oficial do Município de Várzea Alegre - CE, no uso de suas 
funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora 
concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.06.02.1, 
sendo declarado vencedor do certame o seguinte licitante: AGNUS 
TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 
24.538.995/0001-07, classificada junto aos lotes 01 e 02. A empresa 
fora declarada habilitada e vencedora por cumprir integralmente às 
exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da 
Prefeitura, sito na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, 
Várzea Alegre/CE, ou pelo telefone (88) 9 9839-7074. 
  
Várzea Alegre – CE, 20 de junho de 2023. 
  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA 
Pregoeiro Oficial 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:A1223868 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 16.06.001/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023. 
  

                            

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