DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 137
§1º O Poder Legislativo fornecerá apoio técnico, normas e modelos de
proposições para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas
propostas;
§2º As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do
Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições
e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.
Art. 8º As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão, ordinariamente,
uma vez por mês, tendo como local o plenário do Poder Legislativo
do Município de Várzea Alegre.
Parágrafo único - A mesa da Câmara Municipal estabelecerá,
anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim.
Art. 9º -As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo
quórum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos
Vereadores Mirins.
§1º Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente
substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado;
§2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de
desistência formalizada ou se este, faltar a 03 (três) sessões
consecutivas, sem motivo justificável, ou ainda em caso de sofrer
punição disciplinar na escola, ou que não obtenha a média curricular
em todas as disciplinas por bimestre e ou aquele (a) que deixar de
tomar posse, sem motivo justificado;
§3º As despesas decorrentes da aplicação desta presente Lei serão
atendidas pelo Poder Legislativo, sem prejuízo do Poder Executivo vir
a remanejar, transferir, transpor ou utilizar as dotações orçamentárias
necessárias a suplementação de recursos para esta finalidade.
Parágrafo único - O (a) Vereador(a) Mirim não será remunerado,
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público,
reconhecido o destaque e proeminência juvenil através da diplomação
e histórico das ações.
Art. 10º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará em 19 de
junho de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:355484A3
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.388, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Denomina rua que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de JOSÉ GERALDO DE SOUSA, a rua
perpendicular à Avenida Lúcia Correia localizada no bairro Grossos-
Várzea Alegre- CE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 20 de
junho de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:DAD7362E
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2023.06.01.1
Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.06.01.1 O
Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre/CE, no uso de suas
funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora
concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.06.01.1,
sendo declarados vencedores do certame os seguintes licitantes:
CEVEMA COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA,
inscrito no CNPJ nº 06.943.551/0001-75, classificado junto ao lote 01
e CEARA DISEL S/A, inscrita no CNPJ nº 63.388.441/0001-22,
classificado junto ao lote 02. As empresas foram declaradas
habilitadas e vencedoras por cumprirem integralmente às exigências
do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura,
sito na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea
Alegre/CE, ou pelo telefone (88) 9 9839-7074.
Várzea Alegre – CE, 19 de Junho de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA
Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:9080414D
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2023.06.02.1
Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.06.02.1. O
pregoeiro oficial do Município de Várzea Alegre - CE, no uso de suas
funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora
concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.06.02.1,
sendo declarado vencedor do certame o seguinte licitante: AGNUS
TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº
24.538.995/0001-07, classificada junto aos lotes 01 e 02. A empresa
fora declarada habilitada e vencedora por cumprir integralmente às
exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da
Prefeitura, sito na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro,
Várzea Alegre/CE, ou pelo telefone (88) 9 9839-7074.
Várzea Alegre – CE, 20 de junho de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:A1223868
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA
PORTARIA Nº 16.06.001/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Fechar