DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3233 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               139 
 
validade 
os 
3 
(três) 
últimos 
anos .2,5 
especialização 
(máximo 
de 
1 
curso). 2,0 
(máximo de 1 
curso). 2,0 
– máximo de 
04 anos). 2,0 
(0,5 ponto por 
ano– máximo 
de 03 anos). 
1,5 
ANDRÉIA VALESCA CARLOS DE SOUSA 
DIRETOR 
2,5 
2,0 
0,0 
2,0 
1,5 
8,0 
ANTONIA PEREIRA LEANDROS COELHO 
DIRETOR 
2,5 
2,0 
0,0 
2,0 
1,5 
8,0 
ANTÔNIO PRADO DE SOUSA 
DIRETOR 
2,5 
2,0 
0,0 
2,0 
1,5 
8,0 
FRANCISCA CLARA PALÁCIO GONÇALVES 
DIRETOR 
2,5 
2,0 
0,0 
2,0 
1,5 
8,0 
FRANCISCA FABIANA PEREIRA DOS SANTOS 
DIRETOR 
2,5 
0,0 
0,0 
2,0 
1,5 
6,0 
JOÃO PAULO NOGUEIRA DE SOUZA 
DIRETOR 
2,5 
2,0 
0,0 
2,0 
1,5 
8,0 
KATIA CILENE MORAIS SILVA 
DIRETOR 
2,5 
0,0 
0,0 
2,0 
0,0 
4,5 
MARIA MIKAELE RODRIGUES DA SILVA 
DIRETOR 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
PAULA RODRIGUES DE MELO 
DIRETOR 
2,5 
0,0 
0,0 
2,0 
1,5 
6,0 
TAISES SOUSA CORREIA FERREIRA  
DIRETOR 
2,5 
2,0 
0,0 
2,0 
1,5 
8,0 
VANDEGLECIA LEDO DE OLIVEIRA 
DIRETOR 
2,5 
0,0 
0,0 
2,0 
1,5 
6,0 
  
Cariús, 19 de junho de 2023. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação. 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:81D1D7DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 79 DE 13 DE JUNHO DE 2023. 
 
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 356/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PESSOAL DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, AO PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do 
Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, 
  
CONSIDERANDO a previsão legal da concessão de diárias no âmbito do Município de Irauçuba-Ce através da Lei Municipal nº 356, de 01 de 
agosto de 1997, 
  
CONSIDERANDO a previsão legal da concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Irauçuba-Ce através da Lei Municipal nº 507, 
de 09 de junho de 2006, 
  
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores e o procedimento para a concessão das diárias legalmente asseguradas no âmbito da 
legislação vigente, 
  
CONSIDERANDO os parâmetros norteadores das concessões de diárias utilizadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará dispostos 
na Resolução Administrativa nº 09, de 14 de junho de 2022, disponibilizada na mesma data no Diário Oficial daquela Corte de Contas, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os(as) Secretários(as) e demais servidores da Administração Direta e Indireta, desde que autorizados nos termos 
do presente Decreto, que se deslocarem, eventualmente, por motivo de serviço, missão oficial ou treinamento, em que a presença física se faça 
indispensável, da localidade onde tem exercício para outra cidade do território nacional ou internacional, assim como na hipótese prevista no art. 9º 
deste Decreto, farão jus à percepção de diárias segundo valores consignados no Anexo I do presente ato normativo.  
  
Art. 2º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento do serviço da sede do Município de Irauçuba-Ce, destinando-se a indenizar o servidor de 
despesas com alimentação, pousada e locomoção, as quais serão pagas antecipadamente, com base na provável duração do afastamento e requeridas 
conforme Formulário de Requisição de Diárias, Anexo II deste Decreto. 
  
§ 1º O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos: 
a) quando usar veículo oficial; 
b) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede de serviço. 
  
§ 2º As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação, se eventualmente existir, exceto em relação às que são pagas 
excepcionalmente em fins de semana e feriados. 
  
Art. 3º. As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez, exceto nas seguintes situações: 
a) Em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do deslocamento; 
b) Quando o deslocamento compreender período superior a ( 15 ) quinze dias, caso em que poderão ser pagas em (02) duas parcelas; 

                            

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