DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062100073
73
Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
EXTRATO DE CONVÊNIO ECTI
Espécie: Convênio de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI Nº 06/2023. Processo
nº 23091. 009022/2023-57. Objeto: Apoio à gestão administrativa e financeira do projeto
"Ciência para
Todos no Semiárido Potiguar
-- PROGRAMA DE
CAPACITAÇÃO DE
PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE - 2023". Valor Total: R$ 21.956,00.
Valor da contrapartida: R$ 44,00. Vigência: 01/06/2023 a 31/12/2023. Data de assinatura:
15/06/2023. Partícipes: Convenente - Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA,
CNPJ 
24.529.265/0001-40,
Interveniente 
-
Fundação 
Guimarães
Duque, 
CNPJ
08.350.241/0001-72 e a
Concedente - Prefeitura de Porto
do Mangue, CNPJ:
01.612.371/0001-97. Signatários: Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, Reitora da
UFERSA; Lucas Lúcio Godeiro, Presidente da Fundação Guimarães Duque, Hipoliton Sael
Holanda melo, Prefeito Constitucional.
EDITAL PROPPG 30, DE 20 DE JUNHO DE 2023
SELEÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal Rural do
Semi-Árido (UFERSA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para
conhecimento dos interessados que se acham abertas as inscrições para Seleção de
Professor Visitante para os programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFERSA, nos
termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, da Lei nº
12.772, de 28/12/2012 e Resolução CONSEPE/UFERSA 01/2020 de 22/01/2020. 1. DA
FINALIDADE - Seleção de professor visitante com nacionalidade brasileira ou estrangeira,
na forma da lei, para apoiar a consolidação e fortalecimento dos programas de Pós-
graduação Stricto Sensu da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. 2.DOS PROGRAMAS
ELEGÍVEIS, PERFIL DO CANDIDATO E VAGAS - 2.1. Os Programas de Pós-graduação elegíveis,
o perfil do candidato e o número de vagas estão no Quadro I. Quadro I. Programas de Pós-
graduação, perfil do candidato e o número de vagas. Programa de Pós Graduação; Perfil;
Vagas. PPGCTI; Graduação nas áreas das Ciências Humanas e Sociais aplicadas, tais como:
Sociologia, Psicologia, Filosofia, Educação, Antropologia, Administração, Serviço Social e
outras áreas afins às Humanas e Sociais Aplicadas; Graduação no campo Interdisciplinar,
como Informática na Educação; Ciência da Computação; Engenharias, Saúde Coletiva e
áreas afins. Doutorado nas áreas das Ciências Humanas e Sociais aplicadas, ou áreas afins;
Doutorado no campo interdisciplinar, como Informática na Educação; Ciência da
Computação; Engenharias, Saúde Coletiva e áreas afins; 1. PPGA; Doutorado com pesquisas
na área de gestão organizacional com ênfase em gestão sócio-ambiental ou processos
organizacionais e decisórios; 1. PROFMAT; Graduação em Matemática com doutorado em
Educação ou Educação Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática; 1. PPGMSA;
Doutorado na área de Ciências Agrárias, com produção científica relevante em pelo menos
uma das linhas de pesquisa do PPGMSA; 1. TOTAL; 4. *Vigência por 12 meses, com
renovação por mais 12, desde que tenha aprovação do Relatório do colegiado do
Programa de Pós-graduação. 2.2. Sem prejuízo das exigências dos perfis constantes no
Quadro I deste edital, poderão ser contratados docentes na categoria de Professor
Visitante com os seguintes requisitos: a) Portador do título de doutor por tempo igual ou
superior a 2 (dois) anos, com produção científica equivalente ao perfil de pesquisador
Bolsista de Produtividade nível 2 (ou superior) do CNPq na área de avaliação do programa
ao qual está concorrendo a vaga; b) Não possuir acumulação de cargos, emprego ou
função pública; c) Não haver sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com
base na Lei Federal nº 8.745/93; d) Não ser servidor da administração direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como, empregado ou
servidor de suas subsidiárias e controladas, de acordo com o artigo sexto da Lei nº
8.745/93; e) Para candidatos a professor visitante estrangeiros, ter fluência em língua
espanhola ou inglesa. 3. DAS INSCRIÇÕES - 3.1. As inscrições deverão ser encaminhadas no
período de 21/06/2022 a 05/07/2023, conforme cronograma (Item 8), por meio do
formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/Md4UU94RkqSWM33E8. 3.1.1 O
candidato só poderá fazer a inscrição em apenas um dos programas de Pós-graduação. 3.2.
No
ato
de preenchimento
do
formulário
eletrônico,
serão exigidos
os
seguintes
documentos, nesta ordem: I - Formulário de Inscrição, conforme o Anexo I, disponível na
página do Edital; II - Plano de trabalho contendo as seguintes informações:a) Atividades
acadêmicas planejadas para a pós-graduação (disciplinas, orientações, projetos de
pesquisa, outras); b) Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido na área de atuação do
programa; c) Impactos da proposta nos indicadores do PPG avaliados pela CAPES no
sentido de contribuir para a criação de doutorado em programas com nota 3 e/ou na
internacionalização e inovação de programas com nota 4, 5 e 6; d) Metas a serem
atingidas, acompanhadas de indicadores de desempenho em termos de produção
científica, formação de recursos humanos, parcerias e colaborações com grupos nacionais
e internacionais de excelência, fortalecimento de linhas de pesquisa inovadoras, dentre
outros aspectos acadêmicos relevantes para a excelência do programa; III - Curriculum
vitae atualizado na Plataforma Lattes, destacando sua produção intelectual nos últimos 5
(cinco) anos e tabela de pontuação constante no Anexo II. No caso de candidatos
estrangeiros, o currículo deve ser elaborado de acordo com a Tabela de pontuação
disposta no Anexo II desta resolução; IV - Diploma de doutorado ou certidão de conclusão
de acordo com o perfil especificado pelo programa (Quadro I deste edital); V - Cópia do
documento de identidade, CPF e comprovante de residência para candidatos brasileiros; VI
- Cópia do passaporte para candidatos estrangeiros; 3.3. Toda a documentação exigida
deverá ser enviada em arquivo único em formato PDF exatamente na ordem estabelecida
no subitem 3.2.; 3.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição
condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima
mencionados, após o período fixado para inscrição. 3.5. A solicitação de inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a
seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e
suas alterações, bem como as normas do presente Edital. 3.6. As informações prestadas
pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFERSA o
direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma
completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.DO PROCESSO
SELETIVO - 4.1. O processo seletivo será feito por análise curricular (itens da Tabela no
Anexo II) e de plano de trabalho elaborado pelo candidato. 4.1.1. Será atribuído o peso de
60% (sessenta por cento) para o currículo e de 40% (quarenta por cento) para o plano de
trabalho elaborado conforme critérios estabelecidos no presente edital (Inciso II e III do
subitem 3.2). 4.1.2. Será dada nota 10,0 (dez) a máxima pontuação obtida no currículo e
notas proporcionais de acordo com as pontuações inferiores obtidas. 4.1.3. O Plano de
trabalho será avaliado em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo eliminado o
plano com nota inferior a 7,0 (sete). 4.1.4. A análise do Plano de trabalho será feita
individualmente por cada avaliador da comissão, sendo a média dos três avaliadores a
nota final do Plano de trabalho. 4.1.5. Não pode existir nota entre os avaliadores do
mesmo candidato com diferença superior a 3,0 (três) pontos. 4.2. A Nota Final (NF) de
cada candidato será calculada pela média ponderada das notas obtidas na análise de
currículo e na análise do plano de trabalho. A nota final será arredonada para uma casa
decimal. 4.3. Em caso de empate da nota final, terá preferência com maior produção
científica e em seguida, maior tempo de titulação do doutorado. 4.4. Cada Programa de
Pós-graduação formará a sua comissão para avaliação da prova de títulos e análise do
projeto com o plano de trabalho a ser executado pelo candidato. 4.5. Cada comissão,
devidamente portariada, será composta por três docentes do quadro permanente do
Programa de Pós-graduação e um suplente, todos detentores do título de doutor.
5.ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR VISITANTE - 5.1. O professor visitante exercerá as seguintes
atividades: docência em nível de pós-graduação na área do processo seletivo e
participação nas atividades de pesquisa, orientação e/ou, extensão relacionadas aos
Programas de Pós-graduação. 5.2. O professor contratado poderá atuar nos turnos
matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a necessidade dos Programas de Pós-
graduação. 6.DO REGIME DE TRABALHO, CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO-6.1. O regime
de trabalho do professor visitante (nacional ou estrangeiro) será de 40 horas semanais de
trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE); 6.2. No ato de contratação, o candidato
aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:a) Cópia autenticada ou cópia
acompanhada de original do diploma de Graduação ou Pós-Graduação devidamente
registrado e reconhecido pelo MEC, se realizado no Brasil, segundo a titulação e a área de
formação exigida neste edital; e, tratando-se de títulos obtidos no exterior, cópia
autenticada ou cópia acompanhada de original do título já revalidado de acordo com a
legislação vigente;b) Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original da Cédula de
Identidade, do CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista (sexo
masculino) e demais documentos exigidos para o cargo. Se estrangeiro, comprovação da
existência de visto de trabalho permanente e cópia autenticada do passaporte. 6.3. É
proibida a contratação, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.745/1993, de servidores da
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
6.3.1. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo,
integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987,
ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.
6.4. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ter conhecimento da proibição
contida no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/1993. 6.5. A remuneração das vagas
dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28
de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, considerando a equivalência remuneratória fixada Art. 1º, VII, da
Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 313, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOU
de 05/05/2015 e a Lei nº12.772/2012. 6.6. A remuneração mensal é de R$ 11.800,12 (onze
mil oitocentos reais e doze centavos), sem considerar auxílios e adicionais, equivalente a
professor adjunto, classe "C", nível 1, com dedicação exclusiva. 6.7. Excetuando-se a
remuneração indicada neste edital, a UFERSA não é obrigada a fornecer qualquer
benefício, direito ou vantagem pecuniária aos contratados decorrentes deste processo
seletivo. 7. DO PRAZO RECURSAL- 7.1. Os solicitantes terão, após a divulgação do resultado
preliminar, o prazo de dois dias para interposição de recurso, contados a partir da data de
divulgação dos resultados em cada etapa do presente Edital. 7.2. Para interposição de
recurso, deverá ser utilizando o Anexo III. Após o preenchido, toda documentação que
auxilie a fundamentação da contestação deve ser enviada em arquivo único (em PDF) pelo
formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/GEYuUcHwYomh9RkZ6. 6.8. DO
CRONOGRAMA - Atividades; Período; Lançamento; 21/06/2023. Inscrições; 21/06/2023 a
05/07/2023. 
Resultado
Preliminar; 
12/07/2023.
Recurso 
(Resultado
Preliminar);
12/07/2023 a 13/07/2023. Resultado Final; Até 18/07/2023. 9. DOS ANEXOS-Os anexos do
presente edital são: i. ANEXO I - Formulário de Inscrição; ii. ANEXO II - Planilha de
Pontuação; iii. ANEXO III - Formulário para interposição de recurso; 10. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS - 10.1. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01
(um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção
no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período. -10.2. Casos
omissos ou não previstos neste edital serão analisados e resolvidos pela PROPPG.10.3.
Informações: E-mail: edital.visitante@ufersa.edu.br.
IDALMIR DE SOUZA QUEIROZ JÚNIOR
Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG)
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
Reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)
EDITAL Nº 20, DE 20 DE JUNHO DE 2023
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
HOMOLOGADO PELO EDITAL N° 031/2022
A Universidade Federal Rural do Semi-Árido prorroga por 01 (um) ano, a contar
de 22 de junho de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo para Professor
Substituto realizado nos termos do Edital N° 011/2022, de 12/04/2022, publicado no DOU
n° 71, de 13/04/2022, homologado pelo Edital N° 031/2022, de 21/06/2022, publicado no
DOU N° 116, de 22/06/2022, seção 3, página 88.
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
Reitora
EDITAL Nº 19, DE 20 DE JUNHO DE 2023
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
HOMOLOGADO PELO EDITAL N° 032/2022
A Universidade Federal Rural do Semi-Árido prorroga por 01 (um) ano, a contar
de 22 de junho de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo para Professor
Substituto realizado nos termos do Edital N° 017/2022, de 26/04/2022, publicado no DOU
n° 78, de 27/04/2022, homologado pelo Edital N° 032/2022, de 21/06/2022, publicado no
DOU N° 116, de 22/06/2022, seção 3, página 88.
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
Reitora
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 174/2023 - UASG 153163
Processo: 23080.009567/2023-07. Objeto serviços continuado de manutenção predial
preventiva e corretiva, nas áreas de marcenaria, carpintaria, vidraçaria, serralheria,
alvenaria (pedreiro), servente de obra, operador de carga e descarga, telhador, calcetaria,
pintura e encarregado de obras para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Fundamentação Legal: inciso VIII, art.75, Lei 14.133/21. CNPJ: 02.984.305/0001-00.
PARANAVAÍ PRE MOLDADOS E SERVIÇOS LTDA. Valor total estimado da contratação é de
R$923.013,36.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 153163
Número do Contrato: 133/2020.
Nº Processo: 23080.009343/2020-44.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA CATARINA. Contratado: 14.140.574/0001-70 - MACRO ENERGIA LTDA. Objeto: A
prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos
com início em 28 de junho de 2023 e término em 24 de dezembro de 2023, para assegurar
a manutenção dos direitos e das obrigações das partes dentro do prazo de vigência do
contrato, conforme consta registrado no processo digital nº 23080.009343/2020-44 (spa)..
Vigência: 28/06/2023 a 24/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.713.523,81.
Data de Assinatura: 20/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2023 - UASG 153163
Número do Contrato: 232/2021.
Nº Processo: 23080.054800/2021-36.
Contratante:
UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DE
SANTA 
CATARINA.
Contratado:
83.476.911/0001-17 - FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO
UNIVERSITARIA. Objeto: Remanejamento orçamentário, sem alteração do valor
global. Vigência: 20/06/2023 a 28/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 15.765.650,00. Data de Assinatura: 20/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2023).

                            

Fechar