DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.1.2. O recurso do resultado da prova de títulos deverá ser enviado à respectiva Decania, no endereço eletrônico cla@unirio.br no prazo de 3 (três) dias úteis a partir de sua
divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto), com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº xx/202x, (Nome
Candidato) - Recurso prova de títulos;
6.1.1.3. Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-mail.
6.1.1.4. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital de abertura do processo seletivo simplificado e os possíveis documentos que dão suporte
material à fundamentação do recurso do resultado da prova de títulos.
6.1.1.5. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.1.2. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº.
10.741/2003;
6.1.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018, ainda que tenham atingido
nota mínima, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada
individualmente para cada um.
7.2. Requisitos para contratação:
a) ser graduado(a) em Curso de Nível Superior reconhecido nacionalmente ou ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado; sendo portador de Certificado
ou Diploma; o mesmo é válido para a certificação da titulação de Pós Graduação exigida neste Edital;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) gozar dos direitos políticos;
d) se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar
formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais.
7.3. Não poderá ser contratado o candidato:
a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino de que trata a Lei n° 7.596/1987, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);
b) já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato
anterior;
c) servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem remuneração prevista no art. 8° da Medida Provisória 2.174-28/2001.
7.4.
O candidato
poderá
desistir de
sua contratação
para
o cargo
em
questão, devendo,
para
isso, formalizar
sua desistência
por
meio do
e-mail
progepe.concursos@unirio.br.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O período de contratação inicial poderá ser de até 12 (doze) meses, podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 24 (vinte e quatro)
meses, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93.
8.2. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
8.3. O presente Edital está disponível no site PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto).
8.4. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo site da PROGEPE/UNIRIO
(PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto).
RICARDO SILVA CARDOSO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro termo aditivo ao Acordo de parceria para PD&I, celebrado entre Universidade federal de Uberlândia - UFU, Weg drives & controls - automação LTDA, e Fundação de apoio
universitário - FAU. PROCESSO: 23117.082921/2021-11. OBJETO: Alteração do item 4.1 da Cláusula Quarta - Dos Recursos Financeiros, cujo valor total será de R$221.650,00, e a Cláusula
Décima Segunda - Da Vigência e da Prorrogação do Contrato, que estipula o prazo de 2 anos. DATA DE ASSINATURA: 20/06/2023. SIGNATÁRIOS: pela UFU, o Reitor Valder Steffen Júnior,
pela Weg drives & controls - automação LTDA, Manfred Peter Johann, Wilson José Watzko, e pela FAU, Rafael Visibelli Justino.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 55/2023
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 46/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio
da Portaria/R/UFU/nº. 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26; conforme a Resolução
02/2021 - CONDIR; e conforme o EDITAL PROGEP Nº 46/2023, complementar ao EDITAL PROGEP Nº 43/2023, HOMOLOGA e torna público, nos termos do Artigo 39 e do Anexo II, do Decreto
nº 9.739 de 28 de março de 2019, o resultado do processo seletivo simplificado, realizado pelo(a) Faculdade de Medicina, da seguinte forma:
Área: Saúde Coletiva
Nº de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40 (Quarenta) Horas Semanais
CANDIDATOS APROVADOS
.
Classificação
Nº de inscrição
Nome do Candidato
Concorrência
Nota Final
.
1º Lugar
2302300010
Poliana Castro de Resende Bonati
AC
244,14
.
2º Lugar
2302300019
Conrado Augusto Ferreira de Oliveira
AC
194,26
.
3º Lugar
2302300011
Jacyara Santos de Oliveira
AC
193,54
MARCIO MAGNO COSTA
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