DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A desafetação não significa que o ICMBio tenha deixado de ter o exercício de seu
poder de polícia sobre as áreas objeto da Lei n.º 14.447/2022, seja em razão da sobreposição
com a Área de Proteção Ambiental do Descoberto e a Área de Proteção Ambiental do Planalto
Central, Unidades de Conservação Federais geridas pelo ICMBio, seja porque a competência
fiscalizatória do Instituto é finalística, seja no exercício da competência supletiva;
Se a sanção de demolição tiver decorrido tão-somente da desconformidade com os
objetivos da FLONA de Brasília, é possível compreender que a desafetação caracteriza hipótese
de regularização da construção, ensejando a suspensão da execução dessa sanção, conforme
OJN da PFE/ICMBio n.º 26/2021. Veja-se que continua caracterizada a ocorrência da infração
administrativa ambiental, sendo hígida a autuação quanto a esse particular - intervenção em
área no interior da FLONA de Brasília, devendo outros aspectos ser objeto de análise específica
-, com o normal prosseguimento do processo administrativo sancionador e a imposição de
todas as cautelares e sanções, à exceção da demolição, que terá sua execução suspensa; e
Essa possibilidade de regularização, repise-se, é à luz da FLONA de Brasília. Deve-se
verificar a compatibilidade com a APA do Descoberto e a APA do Planalto Central (conforme
PARECER n. 00006/2022/CPAR/PFE_ICMBIO/PGF/AGU, juntado ao Sequencial 11 do NUP
02128.002390/2018-89), Unidades de Conservação Federais também geridas pelo ICMBio. Sob
esse prisma, pode ser que, embora regularizável segundo a desafetação, não o seja quanto às
APAs, hipótese em que continuará sendo possível a demolição. Isso, por evidente, reclama
análise individualizada pela Administração caso a caso.
4. Dito isto, os autos foram remetidos à equipe do Núcleo de Gestão Integrada
Descoberto Brasília que integra as Unidades de Conservação Federais: Flona de Brasília de APA
da Bacia do Rio Descoberto, para manifestação conclusiva quanto à persistência ou não do
embargo e recuperação da área.
5. Por seu turno, manifestou o Núcleo de Gestão Integrada, através da Informação
Técnica nº 34/2022-FLONA Brasília, aprovada pela chefia da Unidade conforme Despacho
Interlocutório FLONA Brasília (SEI nº 11312442) , que acompanha e faz parte da presente
decisão, que para o caso concreto não haveria motivos para persistência do embargo e
recuperação da área.
5.
Diante
do exposto,
acolho
a
manifestação
da
PFE na
NOTA
n.
00224/2022/CAI/PFE-ICMBIO/PGF/AGU e Despacho Interlocutório NGI Descoberto-Brasília (SEI
nº 11312442). Dessa forma, com base no art. 34 da Instrução Normativa Conjunta
MMA/IBAMA/ICMBio, DECIDO por levantar o embargo aplicado pelo Auto de Infração
n°004815/A, lavrado em face de Maria Gracilda Vieira da Silva, deixando de exigir para o caso
a recuperação da área.
6.Dito isto solicito as seguintes providências:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Homologação de Auto de Infração
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por
meio do Gerente Regional Centro Oeste em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao
disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 02, de
29 de janeiro de 2020, resolve:
Notificar a quem interessar da homologação do Termo de Apreensão
3VZ1QRMT e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância, que aplicou
como sanção a apreensão de 03 bicicletas, 1 molinete, 1 relógio,1 roupa, no Parque
Nacional de Brasília. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso
sobre a referida decisão administrativaa no prazo de 20 (vinte) dias:
.
INTERESSADO (A)
TERMO DE APREENSÃO
P R O C ES S O
. Autor não identificado
3VZ1QRMT
02129.000636/2021-73
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente Regional
Substituto(a)
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO CHICO MENDES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96,
§ 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514,
de 22 de julho de 2008, e na Instrução Normativa ICM nº. 06, de
01 de dezembro de 2009, torna pública a
apreensão/embargo/demolição/destruição dos seguintes bens abaixo elencados:
.
Processo
Auto
de
Infração/Termo
de
Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo
Bens
Local
da
Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo
Data
da
Apreensão
. 02119.001018/2021-60
Termo de embargo: CUN51776
Embargo: fica embargada área de 2,38 hectares
nos vértices da poligonal:
1) -10,62254078920º/-69,13493779610
2) -10,622422048360º/-69,13646166550º
3)-10,62312617210º/-69,13699414320º
4) -10,62347342340º/-69,13636537550º
Resex Chico Mendes
18/08/2021
. 02119.001470/2021-21
Termo de embargo: 44ALYOAG
Embargo:
fica
embargada
área
de
36,568
hectares,
nos
vértices
da
poligonal
1)
-
10,2864233º/-68,0548784º
2)
-10,2886923º/-
68,0541777º 3)
-10,2908112º / -68,0535437º 4) -10,2906527º/-
68,0523258 5) -10,2887090º / -68,0493978º
Resex Chico Mendes
30/09/2021
. 02119.001470/2021-21
Termo de embargo: 44ALYOAG
Continuação 6) -10,2889009º / -68,0486470 7)
-10,2890177º/-68,0479713º
8)-10,2898769º/-
68,0472539º 9) -10,2911449º / -68,0493227º 10) -
10,2923544º / -68,0527763º 11) -10,2929217º /
-68,0544947.
Resex Chico Mendes
30/09/2021
. 02119.001470/2021-21
Termo de embargo: 44ALYOAG
Continuação 12) -10,2934806º / -68,0561965º
13)
-10,2916787º
/
-68,0568638º
14)
-
10,2908779º/-68,0573143º
15)
-10,2900687º/-
68,0565635º 16) -10,2895849º /-68,0564551º 17)
-10,2892262º/-68,0568471º 18)
-10,2882502º/-
68,0571725º
Resex Chico Mendes
30/09/2021
. 02119.001470/2021-21
Termo de embargo: 44ALYOAG
Continuação 19) -10,2878081º/ -68,0570473º 20)
-10,2871908º/-68,0573894º 21)
-10,2869489º/-
68,0567637º 22) -10,2873576º/ -68,0564884º 23)
-10,2873910º/ -68,0561965°
Resex Chico Mendes
30/09/2021
. 02119.001676/2022-32
Termo de embargo: PV89C9CG
Embargo: fica embargada área de 34,6822
hectares,
nos
vértices
da
poligonal:
0)
10º38'50.64"S / 69º2'43.08Wº 1) 10º39'21.24"S /
69º1'37.68"W 2) 10º39'11.68"S / 69º2'41.64"W
3) 10º39'20.52"S / 69º2'45.60"W
Resex Chico Mendes
22/09/2022
. 02119.001676/2022-32
Termo de embargo: PV89C9CG
Continuação 4) 10º39'16.92"S / 69º2'49.20"W 5)
10º39'17.64"S / 69º2'55.68"W 6) 10º39'10.44"S /
69º2'57.84"W 7) 10º39'3.96"S / 69º2'55.32"W 8)
10º39'1.80"S / 69º2'52.08"W 9) 10º38'59.28"S /
69º2'48.48"W
Resex Chico Mendes
22/09/2022
. 02119.001676/2022-32
Termo de embargo: PV89C9CG
Continuação 9) 10º38'59.28"S / 69º2'48.48"W
10)
10º38'54.24"S
/69º2'49.20"W
11)10º38'50.64"S
/
69º2'47.40"W
12)
10º38'50.64"S / 69º2'43.08"W
Resex Chico Mendes
22/09/2022
Neste ato, informa-se que é franqueado ao(s) interessado(s) o comparecimento a qualquer repartição deste Instituto, no prazo de 20 (vinte) dias, para se proceder a
comprovação da propriedade dos bens apreendidos e a efetivação dos demais trâmites administrativos decorrentes da lavratura do auto de infração, bem como apresentar alegações
finais. Cientifica-se ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(ies), para vistas ao(s) interessado(s), no seguinte endereço: Prédio do ICMBio Acre localizado na
Rua Henrique Dias, Nº 162. Bairro Bosque em Rio Branco.
JOSE PEDRO DA MOTA MELO
Chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Chico Mendes
-Notifique a autuada da presente Decisão;
-Encaminhe os autos à Divisão de Informações Geoespaciais e Monitoramento -
DGEO para atualização do banco de dados de áreas embargadas;
-Encaminhe os autos à equipe gestora do Núcleo de Gestão Integrada Descoberto-
Brasília para conhecimento;
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente Regional
Substituto
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