DOE 12/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de acordo com justificativa exarada no processo Nº 4625769/2018, em confor-
midade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como 
finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de Uso, 
que tem por objetivo ceder, a título gratuito, um veículo automotor por parte 
da Cedente à Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos 
do Ensino Médio, do Município de SALITRE/CE. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 06 de julho de 2018 até 05 
de julho de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso original. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 de julho 
de 2018 .ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação - 
CEDENTE , RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO - Prefeito Municipal 
- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin de Sena, 2. Maria 
Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº107/2016 - PROCESSO Nº4660386/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste 
ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS 
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO/
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.963.515./0001-36, neste ato representado por seu Prefeito (a), MICHE-
LINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE, portador do RG 
Nº 0820391867 SSP/BA e CPF/MF Nº 898.032.135-04, resolvem firmar o 
presente aditivo ao Termo de Cessão de Uso de nº 107/2016, publicado no 
D.O.E. de 02.08.2016, de acordo com justificativa exarada no processo Nº 
4660386/2018, em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 
e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições 
e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao Termo 
de Cessão de Uso, que tem por objetivo ceder, a título gratuito, um veículo 
automotor por parte da Cedente à Cessionária, destinando-se ao transporte 
exclusivo de alunos do Ensino Médio, do Município de SABOEIRO/CE. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão 
de Uso, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 06 
de julho de 2018 até 05 de julho de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA 
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo 
de Cessão de Uso original. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemu-
nhas abaixo. Fortaleza, 29 de junho de 2018 . ROGERS VASCONCELOS 
MENDES - Secretário da Educação - CEDENTE , MICHELINE PINHEIRO 
DE CARVALHO ALBUQUERQUE - Prefeita Municipal - CESSIONÁRIO. 
TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de 
Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 
de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº121/2016 - PROCESSO Nº4627583/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
nº 07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, 
neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, 
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE 
CARIRIAÇU/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.963.515./0001-36, neste ato representado por seu Prefeito, 
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA portador do RG Nº 21485081 SSP/CEe 
CPF/MF Nº 209.338.943-68, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de 
Cessão de Uso de nº 121/2016, publicado no D.O.E. de 01.08.2016, de acordo 
com justificativa exarada no processo Nº 4627583/2018, em conformidade 
com o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como 
finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de Uso, 
que tem por objetivo ceder, a título gratuito, um veículo automotor por parte 
da Cedente à Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do 
Ensino Médio, do Município de CARIRIAÇU/CE. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 06 de julho de 2018 até 05 
de julho de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso original. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 de julho 
de 2018 . ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação 
- CEDENTE , JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA - Prefeito Municipal 
- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin de Sena, 2. Maria 
Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº5982298/2018
OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
EM PRÉDIOS PÚBLICOS – SEDUC – MANUTENÇÃO DO CENTRO 
CEARENSE DE IDIOMAS – SEDE SHOPPING IANDÊ . LOCAL: 
CAUCAIA. Certificamos, que a Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES, 
Empreiteira da Obra de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS – SEDUC – MANUTENÇÃO 
DO CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – SEDE SHOPPING IANDÊ 
concluiu a contento em 13.06.2018 os serviços especificados de acordo com 
o Contrato Cliente de nº 00982018 e contrato DAE de nº 03152018SEDUC 
firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO 
DEFINITIVO ocorrer 90 (noventa) dias decorridos desta data.. DIRE-
TORIA DE ENGENHARIA ( DIENG) . Fortaleza, 24 de julho de 2018. À 
COMISSÃO: Engº À COMISSÃO: 30012011 – LUCIANO DENIZARDY 
DE SOUSA FERREIRA - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 06 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº6018339/2018
OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
EM PRÉDIOS PÚBLICOS – SEDUC – MANUTENÇÃO DO CENTRO 
CEARENSE DE IDIOMAS – SEDE SHOPPING VIA SUL . LOCAL: 
FORTALEZA. Certificamos, que a Empresa DATERRA CONSTRU-
ÇÕESA E SERVIÇOS EIRELI -ME, Empreiteira da Obra de SERVIÇOS 
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS 
PÚBLICOS – SEDUC – MANUTENÇÃO DO CENTRO CEARENSE 
DE IDIOMAS – SEDE SHOPPING VIA SUL concluiu a contento em 
20.07.2018 os serviços especificados de acordo com o Contrato Cliente 
de nº01132018 e contrato DAE de nº 03202018SEDUC firmado entre a 
SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINI-
TIVO ocorrer 90 (noventa) dias decorridos desta data.. DIRETORIA DE 
ENGENHARIA ( DIENG) . Fortaleza, 24 de julho de 2018. À COMISSÃO: 
Engº À COMISSÃO: 30012011 – LUCIANO DENIZARDY DE SOUSA 
FERREIRA - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 
de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONVÊNIO
Nº061/2015 - PROCESSO Nº4837421/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
nº 07.954.514/0001-25, CONCEDENTE, neste ato representado pelo Sr. 
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, inscrito 
no CNPJ sob nº 07.609.621/0001-16, doravante denominado CONVENENTE 
neste ato representado por seu Prefeito, ILDSSER ALENCAR LOPES, 
portador do RG Nº 2002002323203 SSP/CE e CPF/MF Nº 677.523.303-53, 
resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o Convênio nº 061/2015, publi-
cado no D.O.E em 28.12.2015, por meio do presente Termo de Rescisão 
Amigável, o que fazem nos termos do art. 79, II e 116 da Lei nº 8.666/93 e em 
conformidade com as justificativas constante no processo nº 4837421/2018, 
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DO OBJETO O termo tem por objeto a rescisão amigável do Convênio 
nº061/2015, que visa a Construção Centro(s) de Educação Infantil – CEI e 
aquisição de bens materiais (equipamentos, mobiliários e consumo, incluindo 
parque infantil) para o(s) mesmo(s). Cada CEI terá capacidade para o atendi-
mento de até 208 (duzentas e oito) crianças, em conformidade com os anexos 
deste instrumento e pelo prazo estabelecido na Cláusula Nona. CLAUSULA 
SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão 
trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 79, II, da Lei 8.666/93, 
tendo em vista a concordância de CONCEDENTE e CONVENENTE em 
face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 4837421/2018. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão 
amigável, as partes dão por encerrado o Convênio nº 061/2015, de que trata a 
Cláusula Décima Primeira, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que 
caberá ao Concedente a devolução da contrapartida depositada pelo Muni-
cípio. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE 
RESCISÃO AMIGÁVEL em quatro vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e 
legais. Fortaleza-CE, 10 de AGOSTO de 2018. ROGERS VASCONCELOS 
MENDES - Secretário da Educação - CONCEDENTE , ILDSSER ALENCAR 
LOPES - Prefeito Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Apare-
cida Rejane P.Linhares, 2. Ana Paula M. de Carvalho. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº171  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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