DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 116
Brasília - DF, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062100001
1
Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 6
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9
Ministério da Defesa............................................................................................................... 10
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16
Ministério da Educação........................................................................................................... 16
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 41
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 46
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 46
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 48
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 50
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 51
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 51
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 52
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 53
Ministério da Saúde................................................................................................................ 54
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 60
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 61
Ministério do Turismo............................................................................................................. 62
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 62
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 62
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 62
Ministério Público da União................................................................................................... 62
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 66
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 66
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 68
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 77
Editais e Avisos........................................................................................................................ 77
................................... Esta edição é composta de 79 páginas ..................................
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, resolve:
N O M EA R
JOSÉ DA COSTA FILHO, Professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, para
exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", no art. 3º, caput, inciso I, alínea
"c", e no art. 6º, caput, inciso VI, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no art. 4º da Lei nº
8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve:
D ES I G N A R
RÔMULO REIS JÚNIOR, Major da Polícia Militar do Estado do Maranhão, para, como
representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, compor a comitiva que acompanhará o Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública na reunião bilateral com o Ministro da Administração Interna de
Portugal, José Luís Carneiro e no XI Fórum Jurídico de Lisboa, com ônus, no período de 23
a 27 de junho de 2023, inclusive trânsito, em Lisboa, República Portuguesa.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 20 DE JUNHO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a",
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54, caput, inciso I, e no art. 55,
caput, inciso I, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
TRANSFERIR, ex officio,
a partir de 12 de junho de 2023, CARLOS HENRIQUE MOOJEN DE ABREU E SILVA,
Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações
Exteriores, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Sérgio Sobral Duarte
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de
29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do
Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986,
resolve:
N O M EA R
GABRIEL BOFF MOREIRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério
das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Eslovaca,
removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil na Bratislava.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Sérgio Sobral Duarte
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de
29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do
Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986,
resolve:
N O M EA R
GEORGE MONTEIRO PRATA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira
de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador
do Brasil na República da Indonésia, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado
para a Embaixada do Brasil em Jacarta.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Sérgio Sobral Duarte
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 46, § 1º, da Lei nº 11.440,
de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do
Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986,
resolve:
N O M EA R
ARTHUR HENRIQUE VILLANOVA NOGUEIRA, Ministro de Segunda Classe do Quadro
Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o
cargo de Embaixador do Brasil na República do Malawi, sem prejuízo das atribuições do
cargo de Embaixador do Brasil na República da Zâmbia.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Sérgio Sobral Duarte
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de
29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do
Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986,
resolve:
N O M EA R
FERNANDO SIMAS MAGALHÃES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da
Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de
Embaixador do Brasil no Reino dos Países Baixos, removendo-o, ex officio, da Secretaria
de Estado para a Embaixada do Brasil na Haia.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Sérgio Sobral Duarte
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de
29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do
Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986,
resolve:
N O M EA R
BENONI BELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das
Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto
à Organização dos Estados Americanos, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do
Brasil em Chicago para a Missão do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos,
em Washington, D.C., Estados Unidos da América.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Sérgio Sobral Duarte
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de
29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do
Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986,
resolve:

                            

Fechar