REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 116 Brasília - DF, quarta-feira, 21 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062100001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 3 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 6 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9 Ministério da Defesa............................................................................................................... 10 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16 Ministério da Educação........................................................................................................... 16 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 41 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 46 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 46 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 48 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 50 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 51 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 51 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 52 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 53 Ministério da Saúde................................................................................................................ 54 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 60 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 61 Ministério do Turismo............................................................................................................. 62 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 62 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 62 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 62 Ministério Público da União................................................................................................... 62 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 66 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 66 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 68 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 77 Editais e Avisos........................................................................................................................ 77 ................................... Esta edição é composta de 79 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve: N O M EA R JOSÉ DA COSTA FILHO, Professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos. Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Camilo Sobreira de Santana MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", no art. 3º, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 6º, caput, inciso VI, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve: D ES I G N A R RÔMULO REIS JÚNIOR, Major da Polícia Militar do Estado do Maranhão, para, como representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, compor a comitiva que acompanhará o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública na reunião bilateral com o Ministro da Administração Interna de Portugal, José Luís Carneiro e no XI Fórum Jurídico de Lisboa, com ônus, no período de 23 a 27 de junho de 2023, inclusive trânsito, em Lisboa, República Portuguesa. Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 20 DE JUNHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54, caput, inciso I, e no art. 55, caput, inciso I, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve: TRANSFERIR, ex officio, a partir de 12 de junho de 2023, CARLOS HENRIQUE MOOJEN DE ABREU E SILVA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro. Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Sérgio Sobral Duarte O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R GABRIEL BOFF MOREIRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Eslovaca, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil na Bratislava. Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Sérgio Sobral Duarte O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R GEORGE MONTEIRO PRATA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Indonésia, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Jacarta. Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Sérgio Sobral Duarte O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 46, § 1º, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R ARTHUR HENRIQUE VILLANOVA NOGUEIRA, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Malawi, sem prejuízo das atribuições do cargo de Embaixador do Brasil na República da Zâmbia. Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Sérgio Sobral Duarte O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R FERNANDO SIMAS MAGALHÃES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino dos Países Baixos, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil na Haia. Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Sérgio Sobral Duarte O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R BENONI BELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Chicago para a Missão do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos, em Washington, D.C., Estados Unidos da América. Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Sérgio Sobral Duarte O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:Fechar