DOE 12/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº047/2015 - PROCESSO Nº0874268/2018
Termo de rescisão unilateral do Contrato n°047/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para a construção de OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ – CE, firmado entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, 
neste ato representada pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, Secretário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 
97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA, estabelecida na Av. Eusébio de 
Queiroz, 1450, sala 15, Centro, Eusébio, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.911.567/0001-24 na CGC n° 06.591.843-6, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO OLIVEIRA, solteiro, empresário, com RG nº 2000010569694 SSP/
CE e CPF nº 954.012.023-34, residente e domiciliado na Rua Crisanto Arruda, 240, apto 02, Passaré, Fortaleza/CE, CEP n° 60.861-760, com a interve-
niência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, inscrito no CNPJ nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu 
Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº2004002152847-SSP/CE, residente 
e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES no 
uso de suas atribuições legais: Considerando que o prazo de vigência do Contrato n°047/2015 se encerrou em 03.02.2018, e a obra se encontra com 0% de 
execução, haja vista a indisponibilidade do terreno para execução da obra; Considerando que foi respeitado o direito de manifestação, embora a Empresa 
tenha se mantido inerte. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará e a CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral 
da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, XII, do referido diploma legal. O presente Termo 
vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação , 
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - Superintendente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2018
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria Especial de Políticas Sobre Drogas, órgão do Governo do Estado do Ceará. inscrita no CNPJ 
sob o nº 22113221/0001-09 e SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA., Instituição de Ensino Superior, inscrita no CNPJ sob o nº 
41.548.546/0001-69. OBJETO: Oferecer oportunidade para estágios, projetos de extensão (TCC, monografias, mestrados e doutorados) e campo para 
realização de pesquisas, com ênfase na dependência química, aos alunos de ensino superior regularmente matriculado na FACULDADE ATENEU. em 
Cursos regulares, a ser realizado no âmbito da SPD, conforme sua disponibilidade de vagas atendendo ao espírito de integração e profissionalização previstos 
no Decreto Estadual supracitado, adequado as disposições impostas pela Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Termo reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelas Leis Federais nº 11788 de 25.09.2008 e pelo Decreto Estadual n] 29.704, de 
08.04.09, observando o disposto em normas infralegais, notadamente resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 510/2016 de 07.04.16 FORO: Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 02 (dois) anos, contados a partir de 30 de agosto de 2018 VALOR GLOBAL: R$ sem 
repercussão financeira VALOR: sem repercussão financeira DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: sem dotação orçamentária DATA DA ASSINATURA: 30 
de agosto de 2018 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO, Secretário Especial de Políticas Sobre Drogas, e JOSÉ VALBERTO 
CIRINO DOS SANTOS, Coordenador de Planejamento de Carreira. 
Plínio Leitão Neto 
COORDENADOR ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2018
PROCESSO Nº6875029 / 2018 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS. OBJETO: A Contratação de prestação de serviços de 
informática, incluso acesso ás redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará,utilização de sistemas de informação e banco de 
dados corporativos ou setoriais, cujos dados trafeguem pelas redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado JUSTIFICATIVA: Justifica-se 
a dispensa em razão da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE) ser uma empresa pública, da Administração Indireta, 
tendo sido criada pela Lei nº 13.006, de 24 de março de 2000, modificada pelas Leis nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, de acordo com o Inciso I, do art. 
80, nº 14.335, de 20 de abril de 2009, vinculada à Secretaria do Planejamento e gestão, tendo sede em Fortaleza e jurisdição em todo o território do Estado 
do Ceará VALOR GLOBAL : R$ 13.200,00 ( treze mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55100001.04.126.500.22323.03.339139.100
00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 24, XVI da lei nº 8.666/1993 CONTRATADA : EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ – ETICE. DISPENSA : De acordo com a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, autorizo 
a Dispensa de Licitação nos termos do que preceitua o artigo 25, da citada lei - CLÁUDIO BEZERRA SARAIVA, Secretário Adjunto da Secretaria Especial 
de Políticas Sobre Drogas em 28/08/2018 RATIFICAÇÃO : Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apresentada, nos termos do 
artigo 26, da lei nº 8.666/1993 - FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO, Secretário Especial de Políticas Sobre Drogas em 28/08/2018.
Plínio Leitão Neto 
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº406/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202, 
III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 83-A, X, da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e VII da Portaria nº 767, de 30 de 
outubro de 2013, do Secretário da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de novembro de 2013, com fundamento no art. 193, XV, c/c art. 
198, todos da Lei nº 9.826/74, e tendo em vista o que restou apurado nos autos da sindicância nº 05/2017 (ViProc nº 7432977/2017), RESOLVE aplicar a 
sanção disciplinar de suspensão por 30 (trinta) dias, convertida em multa, ao servidor FRANCISCO WILLO GUEDES DE SOUZA, Auditor Fiscal 
Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10157110, lotado na Secretaria da Fazenda e em exercício na Célula de Execução da Administração Tributária em 
Messejana, por violação à proibição de ser comerciante. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 59/2018
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa NEXT TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74515958000151, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 37946562018, encontra-se de conformidade com 
o disposto no art.11 do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM : I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo 
especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), :
NOME PROGRAMA
VERSÃO
SISTEMA OPER.
BD
NEXT TECNOLOGIA GIN PDV
5.6
WINDOWS
SQLSERVER
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 26/03/2020; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. COOR-
DENADORIA DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA, aos 18 de maio de 2018.
Nathalia Fontenele Silva
SERVIDORA DA CATRI 
Helder da Silva Andrade
ORIENTADOR DA CATRI 
Rafael Gonçalves Zidan
COORDENADOR DA CATRI 
*** *** ***
37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº171  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018

                            

Fechar