DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
EDITAL Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no exercício da Presidência do
Colégio de Procuradores de Justiça Militar, e no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 124, inciso II e 126, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando a Resolução nº 105/CSMPM, de 8 de maio de 2019, que dispõe sobre o
Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça Militar, e a Resolução nº
118/CSMPM, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a política editorial do Ministério
Público Militar, e, ainda, objetivando organizar os trabalhos relativos à eleição destinada à
composição do Conselho Editorial do Ministério Público Militar, resolve:
Art. 1º Convocar o Colégio de Procuradores de Justiça Militar para a eleição de
3 (três) Membros titulares e 1 (um) membro suplente que integrarão o Conselho Editorial
do Ministério Público Militar em mandato de dois anos.
Parágrafo único. A votação ocorrerá no dia 28 de junho de 2023, no período
compreendido entre 10 e 18 horas, horário oficial de Brasília-DF, mediante voto
plurinominal, facultativo e secreto.
Art. 2º Os membros interessados poderão realizar a inscrição no período de 3
(três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste
Edital, conforme critérios estabelecidos pela Comissão Geral Eleitoral.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº 71, DE 19 DE JUNHO DE 2023
PGEA 20.02.0001.0000784/2023-75
A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO em exercício, no uso de suas
atribuições, em cumprimento aos arts. 91, XI, alínea "a", e 212 da Lei Complementar n°
75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO a existência de cargos vagos de Procurador e Procuradora
do Trabalho, conforme o Doc n.º 021720.2023;
CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 434, de 29 de junho de 2016, que fixou
Ofícios de Procurador e Procuradora Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias
Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO a redistribuição realizada pela Portaria PGT nº 1034.2022,
que alocou 1 (um) Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho da PRT da 9ª
Região na Sede da PRT da 23ª Região, deixando a Procuradoria Regional do Trabalho da
9ª Região deficitária em 1 (um) cargo de Procurador(a) do Trabalho;
FAZ SABER aos Procuradores e Procuradoras do Trabalho em exercício na
presente data, para efeito de concurso de remoção:
I - A oferta dos ofícios vagos constantes da tabela a seguir:
01 (um) na Procuradoria do Trabalho do Município de São Bernardo do
Campo/PRT 2ª Região;
01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Teófilo Otoni/PRT da
3ª Região;
01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo/PRT da
4ª Região;
01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana/PRT da 4ª
Região;
02 (dois) na Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá/PRT da 8ª
Região;
03 (três) na Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá/PRT da 8ª
Região;
02 (dois) na Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém/PRT da 8ª
Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região;
01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista/PRT da 11ª
Região;
01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/PRT da 14ª
Região;
01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Alta Floresta/PRT23ª
Região.
II - Serão objeto deste concurso os Ofícios de Procurador ou Procuradora do
Trabalho listados no item I, bem como o(s) Ofício(s) eventualmente aberto(s) em
outra(s) unidade(s), como decorrência do provimento dos Ofícios ora ofertados,
observadas as redistribuições temporárias de ofício, conforme abaixo:
PRT 7ª Região:
- 1° Oficio da PTM de Limoeiro do Norte/CE: redistribuído temporariamente
para a Sede da PRT 7ª Região.
- 1° Oficio da PTM Sobral/CE: redistribuído temporariamente para a Sede da
PRT 7ª Região.
PRT 10ª Região:
- 1° e 2° Ofícios da PTM de Gurupi/TO: redistribuídos temporariamente para
a PTM de Palmas/TO.
PRT 13ª Região:
- 1° e 2° Ofícios da PTM de Patos/PB: redistribuídos temporariamente para
a PTM de Campina Grande/PB.
PRT 16ª Região:
- 1° Oficio da PTM de Bacabal/MA: redistribuído temporariamente para a
Sede da PRT 16ª Região.
- 1° Oficio da PTM de Caxias/MA: autorizado a funcionar na Sede da PRT 22ª
Região, conforme Portaria PGT n. 2134/2018 e prorrogada pelas Portarias PGT nº
2112.2019, n. 358.2020, n. 1075/2021 e n. 1629/2022.
PRT 23ª Região:
-
1° Ofício
da
PTM de
Água
Boa/Barra
do Garças/MT:
redistribuído
temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região.
-
2° Ofício
da
PTM de
Água
Boa/Barra
do Garças/MT:
redistribuído
temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região.
- 1° Oficio da PTM de Cáceres/MT: redistribuído temporariamente para a
Sede da PRT da 23ª Região.
PRT 24ª Região:
- 1º Ofício da PTM de Corumbá/MS: redistribuído temporariamente para a
Sede da PRT da 24ª Região.
III - Em razão do presente concurso de remoção e na hipótese de ocorrência
de vacância de Ofício de Procurador(a) do Trabalho na Sede da Procuradoria Regional
do Trabalho 23ª Região, unidade superavitária, o Ofício vago será bloqueado para fins
de remoção e posteriormente redistribuído para a Sede da Procuradoria Regional do
Trabalho da 9ª Região, unidade deficitária. Ocorrendo tal hipótese, será imediatamente
aberto novo concurso de remoção para provimento desse Ofício vago, logo após o
encerramento do
corrente certame,
independentemente de
publicação de
novo
Ed i t a l .
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho interessados(as) no
presente concurso de remoção, mesmo que o interesse seja em Ofício diverso do
indicado neste Edital, devem inscrever-se no certame, tendo em vista a possível
ocorrência de Ofício(s) vago(s) em unidade(s) distinta(s).
V - A autorização para o exercício no novo Ofício dar-se-á somente após a
entrada em exercício de outra(o) Membra ou Membro no de origem, por remoção ou
nomeação subsequente, após a posse dos(as) aprovados(as) no 22º Concurso Público
para Provimento de Cargos de Procurador e Procuradora do Trabalho.
VI - O período de trânsito será de 15 dias após a liberação para o exercício
na nova unidade, conforme definido no
inciso IV, exclusivamente, para os(as)
membros(as) que, efetivamente, tenham que se deslocar para a nova sede, nos termos
do art. 18 da Lei nº 8112/1990 c/c o art. 287 da Lei Complementar nº 75/1993.
VII - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho interessados(as) deverão
habilitar-se indicando suas opções em rigorosa ordem de preferência, independente da
situação funcional, mediante inscrição no formulário disponível exclusivamente no
endereço eletrônico https://dti.pgt.mpt.gov.br/remocao.
VIII - O prazo para inscrição terá início às 14h do dia 21/06/2023 e término
às 18h do dia 23/06/2023, horários de Brasília.
IX - O acesso ao sistema informatizado para o concurso de remoção se dará
mediante identificação de nome, sobrenome e senha do contracheque.
X - A participação no certame está condicionada à inscrição realizada
exclusivamente pelo meio eletrônico indicado, sendo vedada qualquer outra forma de
inscrição.
XI - O sistema estará aberto on line para consulta ao resultado parcial da
remoção.
XII - A consulta ao resultado parcial não gera nenhum direito, sendo o
resultado definitivo aquele divulgado após o fechamento e totalização do sistema
imediatamente após às 18h do dia 23/06/2023, horário de Brasília.
XIII - Na hipótese do item III deste Edital será aberto imediato concurso de
remoção complementar, independentemente de novo edital, com inscrições a partir das
14h do dia 03/07/2023 e término às 13h do dia 05/07/2023, permanecendo inalteradas
as demais regras do presente Edital.
MARIA APARECIDA GUGEL
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